Seção 4 • Atividades de Revenda


4A • Dever de Aceitar Responsabilidades Contratuais. Para que possa exercer as Atividades de Revenda, o Estabelecimento deverá cumprir todos os requisitos e aceitar todas as responsabilidades descritas no Contrato.

4B • Mercado Aberto. Observado o disposto na Cláusula 4A, acima, o Estabelecimento terá direito a exercer Atividades de Revenda para (1) Clientes que tenham sede ou domicílio em um Mercado Aberto; e/ou (2) pela Internet, em um Website Aprovado sediados em um Mercado Aberto.

(i) Mercado Fechado. Exceto se prévia e expressamente autorizado por escrito pela doTERRA, o Estabelecimento não está autorizado a exercer Atividades de Revenda para (1) Clientes que tenham sede ou domicílio em um Mercado Fechado; e/ou (2) pela Internet em um Website Aprovado sediado em um Mercado Fechado.

(ii) Ausência de Exclusividade Territorial. Não há territórios exclusivos ou franquias disponíveis para o Estabelecimento. O Estabelecimento não poderá exigir ou reivindicar qualquer exclusividade em relação a um Mercado, nem em relação a qualquer cidade ou região geográfica pertencente a um Mercado.

(iii) Sem prejuízo e adicionalmente aos remédios permitidos pelo Contrato, um Estabelecimento que descumpra qualquer disposição desta Cláusula 4B poderá ser proibido pela doTERRA de participar do Mercado em questão por um período julgado apropriado pela doTERRA e a exclusivo critério da doTERRA.

(iv) Um Estabelecimento que não esteja habilitado a operar em um Mercado em razão do descumprimento desta Cláusula 4B deverá requerer por escrito à doTERRA a autorização prévia para operar no Mercado novamente após o término do período de proibição. O término de tal período não implica na autorização automática para a retomada das operações no respectivo Mercado.

4C • Diretrizes de Vendas. Ao realizar vendas online em um Website Aprovado ou em seu estabelecimento:

(i) O Estabelecimento reconhece e concorda que a oferta de Produtos a preços muito baixos reduz o valor dos Produtos doTERRA e cria vantagens injustas e/ou desleais nas práticas comerciais. Portanto, o Estabelecimento reconhece e concorda que o Preço de Revenda não poderá ser menor que o Preço Sugerido de Revenda, à medida que, na opinião razoável da doTERRA, tal Preço de Revenda reduza o valor dos Produtos doTERRA e/ou crie vantagens injustas e/ou desleais ao Estabelecimento, em relação a outros Estabelecimentos.

(ii) O Estabelecimento não está autorizado a oferecer fretes gratuitos ou com desconto, sistemas de pagamento e/ou outros benefícios a Clientes como um incentivo para a venda de Produtos ou oferecer algum tipo de desconto no valor com o propósito de evitar o cumprimento da obrigação prevista no item (i) acima.

(iii) Vendas e promoções em mídias digitais e no estabelecimento do Estabelecimento deverão sempre incluir o logo de Estabelecimento doTERRA e um link para o Website da doTERRA. O logo de Estabelecimento doTERRA será disponibilizado pela doTERRA ao Estabelecimento.

(iv) Qualquer promoção enviada por e-mail ou outro meio de comunicação deverá oferecer a opção de “cancelar inscrição” ou de não recebimento. Tais solicitações devem ser atendidas imediatamente.

(v) O Estabelecimento deve cumprir todas as disposições da Seção 6.

4D • Promoções doTERRA. O Estabelecimento poderá compartilhar as promoções doTERRA, mas não poderá alterar ou acrescentar produtos adicionais para melhorará-las ou criar vantagem ou concorrência injusta e/ou desleal entre os Estabelecimentos e a doTERRA.

4E • Produtos Gratuitos (Brindes/Presentes): Oferecer Produtos gratuitos reduz o valor dos Produtos doTERRA e cria vantagens injustas e/ou desleais nas práticas comerciais. Portanto, o Estabelecimento somente está autorizado a oferecer pequenos brindes/presentes esporadicamente, em ocasiões singulares ou enquanto participando de promoções abertas para prospectar seguidores e “curtidas” para suas páginas em mídias sociais. Tais ofertas de presentes devem ser disponibilizadas a todas as pessoas que participem e se qualifiquem na promoção.

4F • Websites de Arremate/Leilão; Marketplaces. O Estabelecimento não deverá vender Produtos doTERRA em websites de arremate/leilão e/ou marketplaces como Amazon, eBay, Mercado Livre, Americanas, Submarino, Shoptime ou qualquer outro website que não seja um Website Aprovado. A doTERRA se reserva no direito de adicionar outros sites nesta lista.

4G • Revenda em Estabelecimentos de Serviços. Com a aprovação escrita da doTERRA, o Estabelecimento poderá revender Produtos em estabelecimentos cuja atividade principal seja de prestação de serviços (i.e. cuidados com a saúde, spas, salões de beleza etc.). Vendas em lojas de varejo cuja atividade principal seja a venda de produtos (i.e. lojas de alimentos saudáveis, mercearias, farmácias etc.) não são permitidas, exceto se aprovadas por escrito pela doTERRA, em caráter excepcional. A doTERRA poderá aprovar ou recusar qualquer solicitação para Atividades de Revenda uma loja de varejo por qualquer razão a seu exclusivo critério. Estabelecimentos de varejo poderão ser utilizados para demonstração e ponto de venda apenas se a doTERRA entender razoável para fins de suas intenções comerciais, estratégias publicitárias e objetivos. A doTERRA se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, determinar se uma loja de varejo ou estabelecimento de serviços é adequado para a venda de Produtos. O fato de a doTERRA conceder permissão em um caso específico não significa renúncia ao seu direito de exigir o cumprimento do Contrato em quaisquer outros casos. A doTERRA se reserva o direito de revogar, a qualquer tempo, por qualquer razão e a seu exclusivo critério, qualquer aprovação concedida. Nenhuma aprovação deverá ser considerada como um direito adquirido de atividade futura.

4H • Vendas em Convenções. Com a prévia aprovação escrita da doTERRA, o Estabelecimento poderá expor, promover e vender os Produtos em shows de venda, exibições, eventos ou convenções (“Convenções”), sujeito aos seguintes requisitos e obrigações:

(i) O Estabelecimento deve submeter à doTERRA um formulário de requerimento solicitando permissão com, pelo menos, 4 (quatro) semanas de antecedência. A doTERRA se reserva o direito de permitir somente um quiosque relacionado à doTERRA por Convenção, e o direito de exclusividade será concedido a critério exclusivo da doTERRA.

(ii) O Estabelecimento não poderá expor, promover e/ou revender (1) qualquer outro produto vendido por meio de marketing multinível ou venda direta, seja tal produto similar aos Produtos doTERRA ou não; e/ou (2) qualquer outro produto de marcas ou empresas atuantes no segmento de óleos essenciais, seja tal produto um óleo essencial ou não e seja tal produto vendido por meio de marketing multinível ou não.

(iii) Somente Materiais Publicitários que cumpram os termos do Contrato poderão ser apresentados ou distribuídos na Convenção.

(iv) De nenhuma forma o Estabelecimento mencionará ou insinuará que a própria doTERRA está participando da Convenção. Ao invés disso, qualquer Material Publicitário deve fazer referência específica ao Estabelecimento como um Estabelecimento independente da doTERRA, incluindo qualquer mapa ou lista preparada pelo patrocinador da Convenção.

(v) Durante a Convenção, o Estabelecimento deve cumprir o Contrato e será responsável pelas ações de toda pessoa que esteja no quiosque, todos os materiais distribuídos na Convenção e todos os demais aspectos relativos à participação na Convenção.

(vi) Além dos demais remédios estipulados no Contrato, a doTERRA se reserva o direito de negar participação em Convenções futuras devido a qualquer violação às políticas em uma Convenção.

 

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