Seção 2 • Cadastro e Contrato


2A • Vinculação Contratual. Ao preencher e submeter o Formulário de Estabelecimento, solicitando, assim, seu cadastro como Estabelecimento, a Pessoa Jurídica interessada na atuação como Estabelecimento:

(i) Atesta, declara e garante que avaliou o conteúdo deste Contrato de Estabelecimento, bem como todas as condições jurídicas e comerciais aplicáveis ao Contrato e, livremente, optou por solicitar esta contratação conforme descrita neste Contrato;

(ii) Aceita/adere, integralmente e sem ressalvas, às cláusulas, aos termos, às políticas e/ou às condições previstas neste Contrato e no Formulário de Estabelecimento; e

(iii) Declara ter ciência e concordar que, uma vez aprovada a solicitação de cadastro como Estabelecimento, o Formulário de Estabelecimento, em conjunto com o presente Contrato, bem como com todos demais formulários e documentos correlatos que venham a ser celebrados, ainda que apenas digital/virtualmente, entre Estabelecimento e doTERRA correspondem ao Contrato.

2B • Cadastro do Estabelecimento. Para solicitar o cadastro como Estabelecimento com a doTERRA, a Pessoa requerente deve:

(i) Possuir capacidade legal para concordar com e se vincular a este Contrato, para formalizar o Contrato e para praticar todos os atos decorrentes da condição de Estabelecimento, de acordo com o Contrato, não se encontrando, em qualquer hipótese, sob impedimento legal e/ou contratual;

(ii) Ser uma Pessoa Jurídica, estar devidamente constituída, ser validamente existente e estar em regular funcionamento em conformidade com as leis brasileiras, ter objeto social adequado à atuação como Estabelecimento, estar devidamente representada de acordo com seus atos constitutivos por pessoa natural plenamente capaz de acordo com a legislação brasileira, detentora de legitimidade e das autorizações e permissões necessárias para representar a Pessoa Jurídica em questão e realizar seu cadastro;

(iii) Submeter à doTERRA um Formulário de Estabelecimento, devidamente preenchido e assinado, física ou digital/virtualmente, acompanhado da documentação descrita em referido Formulário de Estabelecimento;

(iv) Pagar a Taxa de Cadastro não reembolsável;

(v) Estar ciente e de acordo que a Taxa de Cadastro não é reembolsável porque faz frente aos custos administrativos incorridos pela doTERRA com o processamento da solicitação de cadastro da Pessoa Jurídica interessada; e

(vi) Ter como atividade principal a prestação de serviços (i.e. cuidados com a saúde, spas, salões de beleza etc.), ou, em caráter excepcional e desde que previamente autorizado por escrito pela doTERRA, comércio varejista, sujeito aos termos da Cláusula 4G.

2C • Aceite ou Recusa de Solicitações do Estabelecimento. A doTERRA se reserva o direito de a seu exclusivo critério e sem a necessidade de justificativa, aprovar ou recusar solicitações de cadastro de Estabelecimento apresentadas à doTERRA. A solicitação de cadastro poderá ser recusada, por exemplo (e sem limitação), caso o Formulário de Estabelecimento esteja incompleto ou incorreto, ou, ainda, caso a doTERRA tenha indícios de que o Formulário de Estabelecimento é fraudulento. A doTERRA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem que isso implique qualquer responsabilidade à doTERRA, realizar as buscas e pesquisas legalmente disponíveis e que julgar necessárias e que estiverem em linha com suas políticas globais de conformidade para apurar a existência de fatos impeditivos da aceitação do cadastro, tais como, por exemplo, dados incorretos ou inverídicos, bem como solicitar ao Estabelecimento informações e/ou documentos adicionais, inclusive pessoais, que considere pertinentes para conferir os dados cadastrais informados.

2D • Ausência de Responsabilidade da doTERRA. A doTERRA não se responsabiliza pela correção e pela veracidade dos dados inseridos no Formulário de Estabelecimento. O Estabelecimento e a pessoa natural agindo em seu nome, em qualquer caso e a qualquer tempo, garantem a e respondem, civil e criminalmente, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados cadastrais fornecidos. Hospitais não poderão ser cadastrados como Estabelecimento sem a permissão escrita dos departamentos jurídico e de compliance da doTERRA.

2E • Dever de Atualizar Informações. O Estabelecimento deve avisar imediatamente a doTERRA, por escrito, sobre qualquer mudança nos dados cadastrais e demais informações apresentadas à doTERRA, por meio do preenchimento e submissão, física ou digital/virtualmente (conforme meios e formatos disponíveis pela doTERRA por ocasião da solicitação de cadastro), do respectivo Formulário de Alteração de Dados Cadastrais, disponível no Website da doTERRA. Caso descumpra a obrigação estabelecida nesta Cláusula 2E, o Estabelecimento estará sujeito às sanções estabelecidas na Seção 8.

2F • Relação de Independência entre Estabelecimento e doTERRA. O Estabelecimento e a doTERRA são contratantes independentes entre si, e o Estabelecimento não é e nem poderá ser considerado um agente, sócio, parceiro, representante legal, franqueado ou de qualquer outra forma Colaborador da doTERRA. Nesse sentido:

(i) O Estabelecimento não possui legitimidade nem está autorizado a contrair qualquer dívida ou obrigação (incluindo, sem se limitar a, junto a instituições financeiras) em favor ou benefício da, para a, ou em nome da doTERRA;

(ii) O Estabelecimento reconhece e concorda que o Contrato e/ou a sua condição de Estabelecimento não estabelecem qualquer vínculo empregatício entre, de um lado, os seus Colaboradores do Estabelecimento e, de outro lado, a doTERRA;

(iii) O Estabelecimento controla a maneira e os meios pelos quais executa suas atividades e opera seus negócios, incluindo, mas não limitado a, no âmbito de suas Atividades de Revenda, e está sujeito aos termos, condições e limites do Contrato, cuja natureza é exclusivamente civil/empresarial. O Estabelecimento é exclusivamente responsável por arcar com os investimentos, custos e despesas incorridos para fins e/ou no âmbito da manutenção de sua regularidade e/ou da consecução de suas atividades, inclusive, mas sem limitar-se a, despesas realizadas por Colaboradores do Estabelecimento, relacionadas a viagens, alimentação, hospedagem, telefonia.

2G • Indenização pelo Estabelecimento. O Estabelecimento concorda em indenizar e eximir a doTERRA e suas Afiliadas, bem como os respectivos Colaboradores da doTERRA e de suas Afiliadas, de todas e quaisquer repercussões e efeitos, tais como Demandas, responsabilidades, perdas e danos de quaisquer naturezas (incluindo, sem se limitar a, custos, despesas, indenizações, cobranças, multas e/ou penalidades custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais), decorrentes de e/ou de qualquer forma relacionados a descumprimentos legais e/ou contratuais, tais como, por exemplo, os originados de:

(i) Fatos, atos e/ou omissões praticados pelo Estabelecimento e/ou circunstâncias oriundas de procedimentos adotados pelo Estabelecimento na consecução de suas atividades e/ou no âmbito das Atividades de Revenda, sejam de que natureza forem (incluindo, mas não se limitando a, civis, comerciais, consumeristas, criminais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias);

(ii) Descumprimento, pelo Estabelecimento, de quaisquer disposições do Contrato e/ou de qualquer outro documento que o Estabelecimento tiver pactuado com a doTERRA;

(iii) Descumprimento, pelo Estabelecimento, de qualquer disposição legal e/ou de qualquer obrigação relacionada aos seus Colaboradores;

(iv) Descumprimento, pelo Estabelecimento, de qualquer disposição legal e/ou de qualquer obrigação assumida no âmbito da relação mantida entre o Estabelecimento e Clientes ou outros Membros; e

(v) Violação, pelo Estabelecimento, de qualquer direito de marca, de imagem e/ou de propriedade intelectual da doTERRA, de suas Afiliadas e/ou de quaisquer terceiros.

2H • Cumprimento do Contrato. Se o Estabelecimento deixar de cumprir quaisquer disposições do Contrato, o Estabelecimento poderá estar sujeito, a exclusivo critério da doTERRA, à aplicação das consequências e sanções estabelecidas no Contrato (vide Seção 8 abaixo), incluindo, mas não se limitando a, a rescisão do Contrato e a suspensão de outros direitos.

2I • Vigência do Contrato e Prorrogação. A vigência do Contrato é de 1 (um) ano a contar da data de aprovação do cadastro do Estabelecimento, conforme comunicada pela doTERRA ao Estabelecimento. O Contrato será prorrogado automática e sucessivamente por iguais períodos de um ano, salvo se (1) o Estabelecimento comunicar à doTERRA, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de expiração da vigência, acerca de sua intenção de não prorrogá-la; (2) a doTERRA comunicar ao Estabelecimento, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de expiração da vigência, acerca de sua intenção de não prorrogá-la; ou (3) se o Contrato tiver sido terminado antecipadamente nos termos da Cláusula 2J, abaixo. O Estabelecimento concorda em pagar a Taxa de Prorrogação Anual na data de cada aniversário de vigência do Contrato e autoriza a doTERRA a debitar automaticamente, em seu cartão de crédito a quantia correspondente à Taxa de Prorrogação Anual na data de seu respectivo vencimento.

2J • Término Antecipado do Contrato.

(i) Rescisão pelo Estabelecimento. O Estabelecimento poderá rescindir o Contrato a qualquer momento imotivadamente, por meio de notificação escrita nesse sentido à doTERRA. O Contrato também será considerado rescindido pelo Estabelecimento na hipótese prevista na Cláusula 2K, aplicando-se os efeitos estabelecidos neste item.

(ii) Rescisão pela doTERRA. A doTERRA terá o direito de rescindir o Contrato nos seguintes casos:

a. Com efeitos imediatos e mediante comunicação ao Estabelecimento, em caso de descumprimento, pelo Estabelecimento, de qualquer de suas obrigações estabelecidas no, ou decorrentes do, Contrato (incluindo, sem limitação, a obrigação de pagar a Taxa de Prorrogação Anual), desde que referido descumprimento seja insanável ou, em sendo sanável, não seja corrigido no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento de comunicação escrita nesse sentido que lhe tiver sido enviada pela doTERRA;

b. Com efeitos imediatos e mediante comunicação ao Estabelecimento, caso o Estabelecimento pratique ou participe de qualquer conduta ilegal, fraudulenta, simulada, enganosa ou que implique falta de boa-fé objetiva, desde que referida conduta seja insanável ou, em sendo sanável, não seja corrigida no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento de comunicação escrita nesse sentido que lhe tiver sido enviada pela doTERRA;

c. Com efeitos imediatos e mediante comunicação ao Estabelecimento, caso o Estabelecimento esteja Inativo;

d. Com efeitos imediatos e mediante comunicação ao Estabelecimento, em caso de dissolução, liquidação ou Insolvência do Estabelecimento;

e. Com efeitos imediatos e mediante comunicação ao Estabelecimento, caso o Estabelecimento ou qualquer de seus Colaboradores revogue o consentimento outorgado à doTERRA para o Tratamento de seus Dados Pessoais e/ou solicite o término do Tratamento, caso tal consentimento seja, na opinião da doTERRA, necessário para a continuidade do Contrato; ou

f. A exclusivo critério da doTERRA, independentemente do motivo, sem necessidade de justificativa e sem qualquer ônus, mediante comunicação ao Estabelecimento com efeitos em 30 (trinta) dias contados do recebimento.

(iii) Efeitos do Término Antecipado. Em caso de término do Contrato:

a. Todos os Produtos pedidos pelo Estabelecimento anteriormente ao término deverão ser entregues pela doTERRA, de acordo com os termos do Contrato, salvo nos casos em que a doTERRA conseguir cancelar a compra e a entrega;

b. O Estabelecimento deverá, a critério da doTERRA: (1) continuar a revender os Produtos que já tenha comprado da doTERRA, nos termos do Contrato, ou (2) revender os Produtos mantidos em estoque à doTERRA pelo mesmo preço de compra; e

c. O Estabelecimento deverá devolver à doTERRA todo e qualquer Material Publicitário em sua posse.

(iv) Obrigações de Confidencialidade. Todas as obrigações relacionadas à confidencialidade de informações sobrevivem ao término do Contrato, incluindo, sem limitação, as obrigações estabelecidas nas Seções 6 e 7.

2K • Alterações ao Contrato. A doTERRA se reserva o direito de alterar o Contrato, por meio de comunicação prévia e por escrito ao Estabelecimento com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de qualquer um dos canais oficiais de comunicação da doTERRA, inclusive o Website da doTERRA, e-mails, boletins informativos ou outras publicações ou envios postais ao Estabelecimento. A continuidade da atuação do Estabelecimento após a entrada em vigor das alterações, incluindo, mas não limitado a, por meio da compra de Produtos e/ou realização de Atividades de Revenda, será considerada e interpretada como manifestação de plena aceitação e concordância do Estabelecimento com relação às alterações realizadas.

2L • Efeito Vinculante e Transferência da Atividades de Revenda.

(i) Efeito Vinculante. O Contrato vincula a doTERRA e o Estabelecimento, bem como seus respectivos cessionários permitidos, herdeiros e sucessores a qualquer título.

(ii) Transferência. O Estabelecimento não pode transferir seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato (incluindo, mas não limitado a, as Atividades de Revenda) sem o consentimento prévio e por escrito da doTERRA.

a. Caso a doTERRA concorde com a Transferência, o Estabelecimento ao qual as Atividades de Revenda sejam transferidas sub-rogar-se-á em todos os direitos e obrigações do Estabelecimento alienante, incluindo, mas não limitado a, as sanções estabelecidas no Contrato, ressalvado o disposto no item abaixo.

b. O Estabelecimento alienante poderá reter para si, excluindo da Transferência de direitos e obrigações, portanto, o saldo de Pontos de Fidelidade, seu saldo de PVs, e/ou a data de cadastro, exceto se a doTERRA não concordar com referida retenção.

2M • Limitação de Responsabilidade da doTERRA. A doTERRA e seus Colaboradores não serão responsáveis por quaisquer:

(i) Lucros cessantes, danos indiretos, em ricochete, morais, à imagem, reputacionais e/ou danos decorrentes de perda de chance ou oportunidade, resultantes de, ou relacionados à operação ou ao uso dos Produtos ou das Atividades de Revenda, incluindo, mas sem se limitar a, danos decorrentes de Demandas contra o Estabelecimento por qualquer terceiro e por qualquer motivo, ainda que a doTERRA e/ou seus Colaboradores tenham recebido qualquer notificação do Estabelecimento e/ou de qualquer terceiro acerca da possibilidade de ocorrência de referidos danos.

(ii) Danos de qualquer natureza decorrentes da mora ou inadimplemento de obrigações pela doTERRA e/ou seus Colaboradores, caso tal mora ou inadimplemento decorra de caso fortuito ou força maior, conforme definidos no Código Civil, e/ou de qualquer outra forma decorra de atos ou fatos fora do seu controle razoável.

O valor total de indenizações a serem pagas pela doTERRA ao Estabelecimento conforme o Contrato e/ou a Lei Aplicável estará limitado ao valor total recebido pela doTERRA em decorrência das compras realizadas pelo Estabelecimento.

 

 

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