APÊNDICE 1 ao TERMO DE CONDIÇÕES E POLÍTICAS DO CONSULTOR DE BEM-ESTAR • DEFINIÇÕES


Afiliada: significa, com relação a uma Pessoa (que não uma pessoa natural), qualquer outra Pessoa que seja, direta ou indiretamente, sua Controladora, Controlada ou esteja sob Controle comum.

Artigos de Vestuário: Itens ou peças de vestimenta ou acessórios, tais como camisetas, chapéus e outros artigos similares.

Atividades de Revenda: A revenda de Produtos e atividades correlatas, a serem conduzidas pelo Estabelecimento nos termos do Contrato.

Autoridade Governamental: Qualquer governo, autoridade, entidade governamental, agência regulatória, ministério público, autoridade fazendária (incluindo, sem limitação, a Receita Federal do Brasil e as Fazendas estaduais e municipais), comissão, junta, conselho, bolsa de valores, órgãos e qualquer juízo, tribunal arbitral, corte, árbitro, tribunal, estrangeiro ou nacional, com jurisdição, conforme o caso, sobre a doTERRA e/ou o Estabelecimento.

Central de Atendimento: Significa, conjuntamente, os canais para comunicação com a doTERRA indicados no Website da doTERRA.

Centro de Retirada Expressa: Centro de Retirada Expressa da doTERRA, cujo endereço encontra-se informado no Website da doTERRA.

Cliente: Qualquer Pessoa que adquira os Produtos para uso próprio (seja esse uso pessoal ou no âmbito de suas atividades de negócio).

Código de Ética: conjunto de condutas éticas descritas na Cláusula 1C.

Colaborador: Com relação a uma Pessoa, qualquer um de seus empregados, prestadores de serviços, administradores, diretores, conselheiros, gerentes, mandatários, representantes, agentes, assessores, prepostos e contratados em geral. Para fins de clareza, os Membros não são considerados Colaboradores da doTERRA.

Conteúdo: Textos, gráficos, logotipos, áudio, vídeo, fotografias, software ou Propriedade Intelectual da doTERRA que estejam contidos nos Materiais Publicitários Produzidos pela doTERRA ou no Website da doTERRA.

Conteúdo Permitido: Somente o Conteúdo (incluindo, entre outros, folhetos, panfletos, imagens, apresentações e vídeos) referido ou publicado no Website da doTERRA ou em publicações oficiais da doTERRA correspondentes ao Mercado Aberto em que o Estabelecimento atue.

Contrato: Contrato celebrado entre a doTERRA e o Estabelecimento, formado a partir da aprovação, pela doTERRA, da solicitação de cadastro realizada pela Pessoa Jurídica interessada na atuação como Estabelecimento. O Contrato compreende, conjuntamente, o Formulário de Estabelecimento e este Termo de Condições e Políticas, bem como todos os demais formulários e documentos correlatos que venham a ser emitidos pela doTERRA no âmbito e para os fins do Contrato, emitidos pelo Estabelecimento em atendimento ao Contrato ou a pedido da doTERRA no âmbito e para os fins do Contrato e/ou celebrados entre Estabelecimento e doTERRA, no presente ou no futuro.

Contrato de Estabelecimento: Contrato formado a partir da aprovação, pela doTERRA, da solicitação de cadastro realizada pela Pessoa Jurídica interessada em se tornar um Estabelecimento. O Contrato de Estabelecimento, que compreende, conjuntamente, o Formulário de Estabelecimento e o Termo de Condições e Políticas de Estabelecimento, bem como todos os demais formulários e documentos correlatos que venham a ser emitidos pela doTERRA no âmbito e para os fins do Contrato de Estabelecimento, emitidos pelo Estabelecimento em atendimento ao Contrato de Estabelecimento ou a pedido da doTERRA no âmbito e para os fins do Contrato e/ou celebrados entre Estabelecimento e doTERRA, no presente ou no futuro.

Controle: significa a titularidade, direta ou indireta, de direitos de sócio/acionista suficientes para assegurar, de maneira permanente, a maioria dos votos nas deliberações das reuniões e/ou assembleias de sócios/acionistas e o poder de eleger a maioria dos administradores, bem como a direção das atividades sociais e/ou orientação do funcionamento dos órgãos de uma Pessoa, de forma direta ou indireta. Os termos ou expressões correlatas “Controlar”, “Controlador”, “Controlada” ou “sob Controle comum” deverão ser interpretados consoante esta definição de “Controle”.

Convenções: Significa feiras comerciais, exibições, eventos ou convenções dos quais o Estabelecimento pretenda participar, conforme estabelecido na, e nos termos da Cláusula 4H.

Dado Pessoal: Todo e qualquer dado relacionado a pessoa natural, identificada ou identificável, incluindo, mas não limitado a, números identificativos, dados locacionais e/ou identificadores eletrônicos e endereços IP, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural, ou, ainda, quaisquer dados que, isoladamente ou em conjunto, permitam que a formação do perfil comportamental de uma pessoa natural, se identificada. Quando se referir ao Estabelecimento, o Dado Pessoal será entendido como qualquer Dado Pessoal de pessoa natural relacionada ao Estabelecimento, incluindo seus Colaboradores, enviado e/ou transmitido pelo Estabelecimento ou pela pessoa natural titular do Dado Pessoal à doTERRA por qualquer meio.

Demanda: Todo e qualquer processo, procedimento, ação, autuação, reclamação ou reivindicação judicial, administrativa ou arbitral.

Diretrizes Específicas Sobre Meios de Comunicação: Diretrizes específicas da doTERRA para um Mercado Aberto que regulam o uso do Conteúdo Permitido em um formato específico. Devem ser observadas e estão publicadas no Website da doTERRA e em publicações oficiais da doTERRA.

doTERRA: significa, conjuntamente, a doTERRA Cosméticos do Brasil Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Doutor Ruth Cardoso, 4777 – 9º andar, São Paulo, CEP 05477-903, inscrita no CNPJ sob o nº 22.092.327/0001-73 (“doTERRA Brasil”), e a Lee River Holdings Limited, uma empresa constituída na Irlanda (“Lee River”). A Lee River promove a venda de Produtos globalmente por meio do plano de bonificação aplicável aos Consultores de Bem-estar, e licencia referido plano de bonificação e a rede de vendas a Afiliadas locais, incluindo a doTERRA Brasil. Nos termos de referida licença, a doTERRA Brasil tem o direito de promover a venda de Produtos no Brasil e pagar os bônus no âmbito do plano de bonificação.

Formulário de Estabelecimento: Formulário de cadastro impresso ou eletrônico preenchido e apresentado para formalizar um requerimento de atuação como Estabelecimento, observado o disposto na Seção 2. Uma vez aceito tal requerimento pela doTERRA, o Formulário fará parte do Contrato.

Inativo: Com relação ao Estabelecimento, aquele que não tenha adquirido Produtos nos 12 (doze) meses anteriores a determinada data.

Insolvência: pedido, decretação ou aceitação de falência, pedido ou decretação de autofalência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, homologação de plano de recuperação judicial, pedido de homologação judicial de plano de recuperação extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou qualquer arranjo similar com ou concurso de credores e/ou qualquer outra modalidade similar que venha a ser definida pela Lei Aplicável.

Lei Anticorrupção: Lei nº 12.846/2013, seus respectivos decretos e regulamentos, conforme alterados de tempos em tempos.

Lei Aplicável: Qualquer lei, código, decreto, regulamento, exigência regulatória, regra, portaria, instrução, declaração, deliberação, resolução, decisão judicial, arbitral, ou administrativa, de qualquer Autoridade Governamental, incluindo, mas não limitado a, a Lei Anticorrupção e a LGPD.

LGPD: significa a Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas alterações e regulamentações, conforme alteradas de tempos em tempos.

Material Publicitário: Qualquer material ou artigo promocional e/ou de divulgação, em formato ou suporte físico ou digital, utilizado para divulgar, promover e/ou vender Produtos, que se refiram à doTERRA, aos Produtos ou à Propriedade Intelectual da doTERRA.

Materiais Publicitários Aprovados pela doTERRA: Materiais Publicitários criados pelos Estabelecimentos e aprovados por escrito pela doTERRA para o uso em um Mercado Aberto específico.

Materiais Publicitários Produzidos pela doTERRA: Materiais Publicitários criados e distribuídos pela doTERRA para o uso em um Mercado Aberto específico.

Meios Audiovisuais: Meios de comunicação, de telecomunicação ou telemáticos audiovisuais para a transmissão, teletransmissão, difusão ou exibição do Conteúdo, e que não sejam os Meios Telemáticos, tais como, por exemplo, a televisão, o rádio, o cinema e outros suportes para obras ou conteúdo audiovisual, ao vivo ou previamente captado ou gravado.

Meios Telemáticos: Meios de comunicação, de telecomunicação ou telemáticos relacionados à telefonia ou à tecnologia da informação, para a transmissão, teletransmissão, difusão ou exibição do Conteúdo, e que não sejam os Meios Audiovisuais, tais como, por exemplo, via e-mail, redes sociais, aplicativos de comunicação, websites, telefonia, mensagens telefônicas etc.

Membro: significa, indistintamente, qualquer Pessoa cadastrada junto à doTERRA como Estabelecimento, Consultor de Bem Estar ou Cliente Preferencial.

Mercado: Um Mercado Aberto ou um Mercado Fechado, indistintamente.

Mercado Aberto: Um país e/ou região geográfica, ou grupo de países e/ou regiões geográficas designados por escrito pela doTERRA como oficialmente aberto(a) para a atuação do Estabelecimento.

Mercado Fechado: Um país ou região geográfica que não integre um Mercado Aberto.

Mercadoria: Artigo que contenha Propriedade Intelectual da doTERRA e que não seja um Artigo de Vestuário, Meio Audiovisual, Material Publicitário Aprovado pela doTERRA, Material Publicitário Produzido pela doTERRA ou Meio de Comunicação Baseado em Computadores e Telefones. As Mercadorias incluem Materiais Publicitários criados com o propósito de ser vendidas direta ou indiretamente (a terceiros).

Orientações de Uso dos Produtos: Orientações, sugestões e recomendações relacionadas aos métodos de uso, segurança, eficácia ou benefícios dos Produtos.

Pessoa: Uma pessoa natural ou uma Pessoa Jurídica, indistintamente.

Pessoa Jurídica: Empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedade simples, sociedade em comandita por ações, sociedade limitada, associação, fundação, sociedade por ações, consórcio, sociedade em conta de participação, trust, partnership, outros tipos societários, ou outra entidade ou organização, nacional ou estrangeira, com ou sem personalidade jurídica, fundos e clubes de investimento, carteiras administradas, entidades de previdência privada complementar, entidades administradoras de recursos de terceiros ou qualquer outra entidade com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, incluindo, ainda, quaisquer Autoridades Governamentais.

Preço de Revenda: O preço pelo qual o Estabelecimento vende Produtos doTERRA a Clientes.

Preço Sugerido de Revenda: Significa, em relação a um Produto, o Preço de Revenda sugerido a ser praticado pelo Estabelecimento, conforme informado pela doTERRA de tempos em tempos.

Produtos: Quaisquer produtos que sejam comercializados pela doTERRA.

Propriedade Intelectual da doTERRA: Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual de titularidade da, e/ou requeridos (incluindo, mas não limitado a, por meio de pedidos de registro perante as Autoridades Governamentais competentes) pela, ou utilizados com o consentimento do titular por meio de licença pela doTERRA e/ou quaisquer de suas Afiliadas, incluindo, mas sem limitar-se a, direitos sobre patentes, direitos autorais, marcas registradas, nominativas, figurativas e/ou mistas, nomes de comércio, desenhos industriais, emblemas, símbolos, títulos e sinais distintivos, sinais de propaganda, métodos, desenhos, projetos, esboços, invenções, know-how (incluindo sigilos comerciais), slogans, design de produtos, processos de fabricação, domínios de Internet, modelos de utilidade e outros direitos de propriedade industrial e/ou intelectual, softwares e similares e os direitos de que trata a Lei 9.609/98 no tocante a softwares e similares, ou qualquer outra forma de propriedade intelectual legalmente passível de proteção, em qualquer jurisdição, estejam ou não registrados perante as Autoridades Governamentais competentes.

PV: Vide definição de “Volume Pessoal”.

Estabelecimento: Uma Pessoa Jurídica autorizada a revender e utilizar os Produtos doTERRA, cuja principal atividade seja a prestação de serviços (i.e. cuidados com a saúde, spas, salões de beleza etc.) ou, excepcionalmente, o comércio varejista, e que tenha formalizado um Contrato de Estabelecimento com a doTERRA. O Estabelecimento pode comprar de Produtos diretamente da doTERRA a preços de atacado para revendê-los aos clientes de seu estabelecimento. Um Estabelecimento não pode Cadastrar ou Patrocinar outros Membros, não tem um showroom virtual da doTERRA e não participa do plano de bonificação, como os Consultores de Bem-Estar. 

Taxa de Cadastro: Valor não reembolsável pago pela Pessoa Jurídica requerente à doTERRA para a análise e processamento de sua solicitação de cadastro como Estabelecimento, conforme informada no Formulário de Estabelecimento.

Taxa de Prorrogação Anual: Valor pago pelo Estabelecimento à doTERRA anualmente, na data de aniversário da vigência do Contrato do Estabelecimento. A Taxa de Prorrogação Anual permite à doTERRA oferecer aos Estabelecimentos os canais de comunicação, materiais de apoio e informações de Produtos, programas da doTERRA, políticas e procedimentos e outros assuntos correlatos. Atualmente, a Taxa de Prorrogação Anual é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

Transferência: Direta ou indiretamente, transferir, ceder, vender, transmitir, doar, permutar, arrendar, sublicenciar, dispor, ou de qualquer outra forma alienar (ainda que fiduciariamente) e/ou de qualquer forma instituir ônus sobre. O termo “Transferir” deverá ser interpretado consoante a definição de “Transferência”.

Tratamento: Quaisquer operações realizadas com Dados Pessoais, incluindo, mas não limitadas a, operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, compartilhamento, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Volume Pessoal ou PV: O valor em pontos dos Produtos comprados por Clientes Varejistas por meio do MydoTERRA Showroom e por Membros em determinado período de referência. Nem todos os Produtos possuem um valor de PV a eles atribuído. O PV não é computado em compras de Produtos realizadas com Pontos de Fidelidade. O PV de um Produto estará claramente indicado no formulário de pedido de Produtos.

Website Aprovado: Um website criado pelo Estabelecimento para, dentre outros, a operação de suas Atividades de Revenda, e que tenha sido aprovado pela doTERRA.

Website da doTERRA: significa o website https://www.doterra.com.br, de titularidade da doTERRA, bem como todos os demais websites e aplicativos de titularidade da doTERRA e/ou de suas Afiliadas, por meio dos quais poderão ser acessados os serviços e conteúdos disponibilizados pela doTERRA.

 

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