Seção 9: Resolução de Conflitos


SEÇÃO 9 • RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

 

9A • Lei Aplicável. O Contrato será interpretado, executado e julgado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

9B • Resolução de Disputas e Foro. No caso de qualquer disputa, reclamação, dúvida ou conflito que surja de ou em relação ao Contrato, ou uma violação do mesmo, as partes envidarão seus melhores esforços razoáveis para solucionar extrajudicialmente a disputa, reclamação, dúvida ou conflito. Para este efeito, consultarão e negociarão um com o outro de boa-fé e, reconhecendo seus interesses mútuos, tentarão chegar a uma solução justa e equitativa que seja satisfatória para ambas as partes. Se não chegarem a uma solução dentro de um período de 60 (sessenta) dias, então, mediante prévia notificação de uma das partes à outra, todas as disputas, reclamações, dúvidas ou conflitos serão dirimidos pelo Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

9C • Demandas de Terceiros. A fim de proteger a dōTERRA, seus ativos e sua reputação contra Demandas movidas por terceiros estranhos ao Contrato, caso o Consultor de Bem-Estar seja acusado de violação de qualquer direito de qualquer terceiro, tendo como fundamento qualquer ativo de titularidade da dōTERRA, ou caso o Consultor de Bem-Estar sofra qualquer Demanda relacionada à condução de suas atividades relacionadas ao Contrato ou qualquer outra Demanda que, direta ou indiretamente, afete negativamente ou coloque em risco a dōTERRA, sua reputação ou quaisquer de seus ativos tangíveis ou intangíveis, o Consultor de Bem-Estar deverá informar imediatamente a dōTERRA, por escrito. A dōTERRA poderá, às suas expensas e  mediante comunicação justificada, adotar qualquer medida que considere necessária (incluindo, mas sem limitar-se a, assumir a condução da eventual negociação de acordo) para proteger a si mesma, a sua reputação e os seus ativos tangíveis e intangíveis. O Consultor de Bem-Estar não poderá praticar nenhum ato relacionado a tal Demanda, salvo se tiver obtido o consentimento prévio e expresso da dōTERRA, por escrito, consentimento esse que não será negado sem motivo razoável. A dōTERRA não será responsável pelos atos do Consultor de Bem-Estar em qualquer Demanda, nem será responsável pela defesa do Consultor de Bem-Estar em qualquer juízo ou tribunal. 

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