Origem: derivado latino que significa "Dádiva da Terra".
8A • Exercício de Direitos Condicionado ao Cumprimento do Contrato. Os direitos do Consultor de Bem-Estar decorrentes do Contrato estão condicionados e sujeitos ao cumprimento continuado do Contrato pelo Consultor de Bem-Estar. Se não cumprir suas obrigações estipuladas no Contrato, o Consultor de Bem-Estar não poderá exigir seus direitos estabelecidos no Contrato. A doTERRA pode adotar todas as medidas legalmente cabíveis contra o Consultor de Bem-Estar em caso de descumprimento de suas obrigações (que incluem, mas não se limitama, aquelas descritas nesta Seção 8 e em qualquer outra Seção do Contrato). A doTERRA poderá tolerar o descumprimento contratual do Consultor de Bem-Estar, no todo ou em parte, sem que isso signifique novação ou renúncia aos seus direitos e remédios conforme o Contrato.
8B • Possíveis Sanções. Se o Consultor de Bem-Estar violar quaisquer termos e condições do Contrato, ou praticar ou Participar de qualquer conduta ilegal, fraudulenta, simulada, enganosa ou que implique falta de ética ou boa-fé objetiva, a doTERRA poderá, a seu exclusivo critério, aplicar qualquer sanção que considerar apropriada. As possíveis sanções são:
(i) Notificar o Consultor de Bem-Estar a respeito do descumprimento, requerendo que tal descumprimento seja sanado de imediato.
(ii) Exigir do Consultor de Bem-Estar a comprovação do cumprimento de suas obrigações e a prestação das informações correspondentes.
(iii) Exigir que o Consultor de Bem-Estar assuma compromissos adicionais para com a doTERRA de que o Consultor de Bem-Estar cumprirá satisfatoriamente o Contrato. Os compromissos adicionais podem incluir a adoção de medidas mitigadoras ou corretivas.
(iv) Negar ou suspender privilégios concedidos de tempos em tempos pela doTERRA a Consultores de Bem-Estar, ou suspender o cumprimento das obrigações da doTERRA estabelecidas no Contrato, incluindo, mas sem limitar-se a, concessão de prêmios, reconhecimento em eventos corporativos ou na literatura da doTERRA, participação em eventos patrocinados pela doTERRA, realização de compras de Produtos, avanço de Classificação no âmbito do Plano de Bonificação, acesso a informações da doTERRA e das Organizações e/ou participação do Consultor de Bem-Estar em outros programas ou oportunidades de negócio da doTERRA.
(v) Descontinuar, limitar ou reter o pagamento de Bônus e quaisquer valores devidos pela doTERRA ao Consultor de Bem-Estar.
(vi) Impor uma multa, cujo pagamento poderá ser exigido imediatamente ou por meio da compensação de futuros pagamentos de Bônus e/ou quaisquer valores devidos pela doTERRA ao Consultor de Bem-Estar.
(vii) Mover ou realinhar, total ou parcialmente, a Organização do Consultor de Bem-Estar.
(viii) Alterar a Classificação do Consultor de Bem-Estar.
(ix) Suspender a conta do Consultor de Bem-Estar, o que poderá resultar no término do Contrato ou no restabelecimento da conta, com condições e/ou restrições.
(x) Rescindir o Contrato, caso o descumprimento ou a conduta seja insanável ou, em sendo sanável, não seja sanado(a) pelo Consultor de Bem-Estar no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento de comunicação escrita nesse sentido que lhe tiver sido enviada pela doTERRA.
(xi) Adotar as demais medidas legalmente cabíveis, incluindo a propositura de demandas judiciais, o requerimento de medidas liminares e/ou a adoção de outros remédios disponíveis de acordo com a Lei Aplicável.
8C • Apuração de Violações. O seguinte procedimento será aplicável quando a doTERRA apurar uma suposta violação ao Contrato pelo Consultor de Bem-Estar:
(i) A doTERRA notificará o Consultor de Bem-Estar , por escrito, sobre a suposta violação ao Contrato. Caso seja enviada notificação escrita, a doTERRA dará ao Consultor de Bem-Estar 10 (dez) dias úteis contados da data de envio da carta de notificação, para que o Consultor de Bem-Estar apresente todas as informações relacionadas ao incidente à doTERRA. A doTERRA se reserva o direito de determinar a suspensão da atividade do Consultor de Bem-Estar (por exemplo, fazer compras de Produtos, Patrocinar, receber Bônus etc.) a partir do recebimento da notificação até que a doTERRA informe sua decisão final sobre o assunto.
(ii) Com base em quaisquer informações obtidas de terceiros e por meio da investigação da doTERRA sobre as declarações e fatos, combinadas com as informações entregues à doTERRA pelo Consultor de Bem-Estar nos termos do subitem acima, a doTERRA tomará uma decisão final relacionada às sanções e/ou remédios que entender pertinentes, nos termos do Contrato e da Lei Aplicável. A doTERRA comunicará a sua decisão ao Consultor de Bem-Estar.