Seção 7: Privacidade de Dados


SEÇÃO 7 • PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 

 

7A • DADOS PESSOAIS DO CONSULTOR DE BEM-ESTAR PELA DŌTERRA. O CONSULTOR DE BEM-ESTAR, POR FORÇA DO RELACIONAMENTO COMERCIAL ORA FIRMADO COM A DŌTERRA, NOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), TEM CONHECIMENTO E CONCORDA QUE OS DADOS PESSOAIS POR ELE INFORMADOS NO MOMENTO DE SEU CADASTRO SÃO RECOLHIDOS COM A FINALIDADE PREVISTA NO ARTIGO 7º, INCISO V E IX DA LEI 13.709/18 (LGPD), OU SEJA, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE PARA O CUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO E DO LEGÍTIMO INTERESSE PARA CONCRETIZAR A

PRESENTE RELAÇÃO COMERCIAL. O CONSULTOR DE BEM-ESTAR RECONHECE E CONCORDA, AINDA, QUE TAL COLETA E PROCESSAMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS É NECESSÁRIA PARA QUE A DŌTERRA REALIZE OU VIABILIZE AS ATIVIDADES INERENTES À CONSULTORIA

TRATADA NESTE CONTRATO, INCLUINDO, SEM SE LIMITAR, A REALIZAÇÃO DO

PROCESSAMENTO DAS COMPRAS REALIZADAS PELO CONSULTOR DE BEM-ESTAR, O PROCESSAMENTO DAS BONIFICAÇÕES, MOVIMENTAÇÕES ESTRUTURAIS, DIVULGAÇÃO DE PROMOÇÕES E OFERTAS, APROXIMAÇÃO COM POTENCIAIS CLIENTES PREFERENCIAIS, DE VAREJO OU OUTROS CONSULTORES DE BEM-ESTAR, ALÉM DO FORNECIMENTO RELATÓRIOS AOS CONSULTORES SOBRE AS ATIVIDADES DE SUAS ORGANIZAÇÕES, OBSERVADAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DŌTERRA, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTPS://WWW.DOTERRA.COM/BR/PT_BR/BR-PRIVACY-POLICY, A QUAL É PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO.

 

7B • Da transferência internacional de dados. O Consultor de Bem-estar entende que a dōTERRA é uma empresa global com sede nos Estados Unidos e desde já consente que a transferência de seus Dados Pessoais pode ser realizada. A dōTERRA garante que a  transferência apenas se dará a países que possuem um nível de proteção legal de proteção de Dados Pessoais equivalente ao que existe em seu país de residência.

 

7C • Cumprimento da LGPD pelo Consultor de Bem-estar. O Consultor de Bem-estar que fizer uso das Listas Gerenciais que contenham Dados Pessoais e/ou que de qualquer outra forma tenha contato com Dados Pessoais de terceiros, se obriga a cumprir e observar todas as disposições da LGPD (a partir do início de sua vigência) com relação a tais Dados Pessoais, comprometendo-se a indenizar e isentar a dōTERRA de qualquer responsabilidade ou Demanda decorrente da violação de tais disposições pelo Consultor de Bem-estar.

 

7D • Acessibilidade aos dados pessoais. A dōTERRA disponibiliza, nos moldes do artigo 19 da Lei 13.709/18 (LGPD), acesso ao Consultor de Bem-estar de seus dados pessoais, desde que a requisição seja feita pelo titular ou por procurador devidamente constituído por este e no tempo previsto na cláusula 7E. Qualquer solicitação desta natureza deverá ser direcionada ao e-mail privacy@doterra.com.

 

7E • Do tempo da utilização dos dados. Encerrada a finalidade do tratamento para qual foi necessário o compartilhamento de dados com base na relação comercial entre as partes, nos moldes da cláusula 2M, a dōTERRA esclarece que transcorrido o prazo de suspensão da conta do Consultor de Bem-estar, apenas permanecerá com os dados pessoais para fins de cumprimento de obrigações tributárias e legais e para o seu uso exclusivo, após a respectiva anonimização deles, com o objetivo de fazer conferências internas baseadas em sua política antifraude.

 

7F • Do direito ao esquecimento. O Consultor de Bem-Estar bem como seus herdeiros estão cientes que a dōTERRA cumpre a legislação em vigor e respeita o direito ao esquecimento quando exercido. Contudo, ficam cientes e concordam que, quando exercido tal direito, será necessário o preenchimento de um formulário, o qual ficará armazenado pelo período de 5 (cinco) anos da data da solicitação do esquecimento e após tal prazo será destruído, para evitar movimentações maliciosas que possam comprometer a lisura do negócio da dōTERRA. Nessa hipótese aplicar-se-á o teor da cláusula 2M, (iii).

 

7G • Uso de Listas Gerenciais pelo Consultor de Bem-Estar.

 

(i)           Listas Gerenciais são Informações Confidenciais da dōTERRA. As listas de Consultores de Bem-Estar, Clientes Preferenciais e Revendedores, bem como todos os contatos gerados a partir de referidas listas (tudo, em conjunto, “Listas Gerenciais”) são informações confidenciais da dōTERRA. A dōTERRA derivou, compilou, configurou e atualmente mantém as Listas Gerenciais por meio do investimento de tempo, esforço e recursos monetários consideráveis. As Listas Gerenciais, em suas formas presentes e futuras, constituem ativos e segredos comerciais úteis para os negócios da dōTERRA. O direito de divulgar as Listas Gerenciais e outras informações de Membros mantidas pela dōTERRA fica expressamente reservado para a dōTERRA e pode ser negado a critério da dōTERRA ou em cumprimento do Contrato e/ou da Lei Aplicável.

(ii)          Listas Gerenciais Personalizadas. A dōTERRA fornece uma parte personalizada das Listas Gerenciais ao Consultor de Bem-Estar (o “Receptor”). Cada parte da Lista Gerencial fornecida contém somente informações específicas para o nível do Receptor e a Linha Descendente de sua Organização, e também é considerada, para todos os fins, uma Lista Gerencial autônoma, sujeita às disposições desta Cláusula 7C.

(iii)         Limitações de Uso. As Listas Gerenciais são fornecidas para uso exclusivo e limitado do

Receptor com o objetivo de facilitar a capacitação e o apoio para a Linha Descendente do Receptor com o objetivo de fomentar exclusivamente as atividades relacionadas à dōTERRA.

(iv)        Propriedade sobre as Listas Gerenciais. As Listas Gerenciais continuam sendo, a todo o momento, propriedade exclusiva da dōTERRA, que poderá, a qualquer tempo e seu exclusivo critério, solicitar a devolução das Listas Gerenciais ao Receptor. Pelo exposto, o Receptor se compromete a, por si e por seus Colaboradores:

a.   Manter como confidencial e não divulgar nenhuma Lista Gerencial ou parte dela a nenhuma terceira Pessoa, inclusive, mas sem limitar-se a outros Consultores, concorrentes e público em geral. 

b.   Proteger as Listas Gerenciais e outras informações confidenciais com o máximo cuidado, de modo a evitar qualquer divulgação acidental.

c.   Limitar o uso das Listas Gerenciais à sua efetiva necessidade, qual seja a de fomentar sua Consultoria. As Listas Gerenciais não poderão ser utilizadas para identificar e oferecer a outros Membros outras oportunidades de negócio e atividades comerciais que não tenham relação direta com a dōTERRA.

d.   Não realizar qualquer uso ou divulgação das Listas Gerenciais que não tenha sido expressamente autorizado pelo Contrato e/ou pela dōTERRA, por escrito, ou em benefício de uma terceira Pessoa, hipóteses que poderá constituir uso inapropriado, fraude e uma violação do Contrato pelo  Receptor, causando danos irreparáveis e de difícil apuração à dōTERRA.

(v)         Remédios em Caso de Violação. A dōTERRA se reserva o direito de adotar todas as medidas e utilizar todos os remédios que entender apropriados nos termos das Leis Aplicáveis para proteger seus direitos sobre as informações confidenciais e segredos comerciais que estejam nas Listas Gerenciais. Qualquer inércia na adoção de qualquer medida ou utilização de qualquer remédio não constituirá novação ou renúncia a estes direitos pela dōTERRA.

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