Origem: derivado latino que significa "Dádiva da Terra".
7A • Dados pessoais do Consultor de Bem-Estar pela doTERRA. O Consultor de Bem- Estar, por força do relacionamento comercial ora firmado com a doTERRA, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem conhecimento através deste instrumento de que os seus dados pessoais por ele informado no momento de seu cadastro são recolhidos com a finalidade prevista no artigo 7º, inciso V e IX da Lei 13.709/18 (LGPD), ou seja, punica e exclusivamente para o cumprimento do presente Contrato e do legítimo interesse para concretizar a presente relação comercial, sendo possível assim para que a doTERRA faça os processamentos das compras realizadas pelo Consultor de Bem-estar e para fornecer relatórios aos Consultores sobre as atividades de suas Organizações.
7B • Da transferência internacional de dados. O Consultor de Bem-estar entende que a doTERRA é uma empresa global com sede nos Estados Unidos e desde já consente que transferência de seus Dados Pessoais podem ser realizadas. A doTERRA garante que a transferência apenas se dará a países que possuem um nível de proteção legal de proteção de Dados Pessoais equivalente ao que existe em seu país de residência.
7C • Cumprimento da LGPD pelo Consultor de Bem-estar. O Consultor de Bem-estar que fizer uso das Listas Gerenciais que contenham Dados Pessoais e/ou que de qualquer outra forma tenha contato com Dados Pessoais de terceiros, se obriga a cumprir e observar todas as disposições da LGPD (a partir do início de sua vigência) com relação a tais Dados Pessoais, comprometendo-se a indenizar e isentar a doTERRA de qualquer responsabilidade ou Demanda decorrente da violação de tais disposições pelo Consultor de Bem-estar.
7D • Acessibilidade aos dados pessoais. A doTERRA disponibiliza, nos moldes do artigo 19 da Lei 13.709/18 (LGPD), acesso ao Consultor de Bem-estar de seus dados pessoais, desde que a requisição seja feita pelo titular ou por procurador devidamente constituído por este e no tempo previsto na cláusula 7E. Qualquer solicitação desta natureza deverá ser direcionada ao e-mail privacy@doterra.com.
7E • Do tempo da utilização dos dados. Encerrada a finalidade do tratamento para qual foi necessário o compartilhamento de dados com base na relação comercial entre as partes, nos moldes da cláusula 2M, a doTERRA esclarece que transcorrido o prazo de suspensão da conta do Consultor de Bem-estar, apenas permanecerá com os dados pessoais para fins de cumprimento de obrigações tributárias e legais.
7F • Uso de Listas Gerenciais pelo Consultor de Bem-Estar.
(i) Listas Gerenciais são Informações Confidenciais da doTERRA. As listas de Consultores de Bem-Estar, Clientes Preferenciais e Revendedores, bem como todos os contatos gerados a partirde referidas listas (tudo, em conjunto, “Listas Gerenciais”) são informações confidenciais dadoTERRA. A doTERRA derivou, compilou, configurou e atualmente mantém as Listas Gerenciais por meio do investimento de tempo, esforço e recursos monetários consideráveis. As ListasGerenciais, em suas formas presentes e futuras, constituem ativos e segredos comerciais úteis para os negócios da doTERRA. O direito de divulgar as Listas Gerenciais e outras informações deMembros mantidas pela doTERRA fica expressamente reservado para a doTERRA e pode sernegado a critério da doTERRA ou em cumprimento do Contrato e/ou da Lei Aplicável.
(ii) Listas Gerenciais Personalizadas. A doTERRA fornece uma parte personalizada das Listas Gerenciais ao Consultor de Bem-Estar (o “Receptor”). Cada parte da Lista Gerencial fornecida contém somente informações específicas para o nível do Receptor e a Linha Descendente de sua Organização, e também é considerada, para todos os fins, uma Lista Gerencial autônoma, sujeita às disposições desta Cláusula 7C.
(iii) Limitações de Uso. As Listas Gerenciais são fornecidas para uso exclusivo e limitado do Receptor com o objetivo de facilitar a capacitação e o apoio para a Linha Descendente do Receptor com o objetivo de fomentar exclusivamente as atividades relacionadas à doTERRA.
(iv) Propriedade sobre as Listas Gerenciais. As Listas Gerenciais continuam sendo, a todo o momento, propriedade exclusiva da doTERRA, que poderá, a qualquer tempo e seu exclusivo critério, solicitar a devolução das Listas Gerenciais ao Receptor. Pelo exposto, o Receptor se compromete a, por si e por seus Colaboradores:
a. Manter como confidencial e não divulgar nenhuma Lista Gerencial ou parte dela a nenhuma terceira Pessoa, inclusive, mas sem limitar-se a outros Consultores, concorrentes e público em geral.
b. Proteger as Listas Gerenciais e outras informações confidenciais com o máximo cuidado, de modo a evitar qualquer divulgação acidental.
c. Limitar o uso das Listas Gerenciais à sua efetiva necessidade, qual seja a de fomentar sua Consultoria. As Listas Gerenciais não poderão ser utilizadas para identificar e oferecer a outros Membros outras oportunidades de negócio e atividades comerciais que não tenham relação direta com a doTERRA.
d. Que qualquer uso ou divulgação das Listas Gerenciais que não tenha sido expressamente autorizado(a) pelo Contrato e/ou pela doTERRA, por escrito, ou em benefício de uma terceira Pessoa, constitui uso inapropriado, fraude e uma violação do Contrato pelo Receptor, os quais causam danos irreparáveis e de difícil apuração à doTERRA.
(v) Remédios em Caso de Violação. A doTERRA se reserva o direito de adotar todas as medidas e utilizar todos os remédios que entender apropriados nos termos das Leis Aplicáveis para proteger seus direitos sobre as informações confidenciais e segredos comerciais que estejam nas Listas Gerenciais. Qualquer inércia na adoção de qualquer medida ou utilização de qualquer remédio não constituirá novação ou renúncia a estes direitos pela doTERRA.