Seção 6: Obrigações do Consultor de Bem-Estar ao Conduzir sua Consultoria


6A Padrões de Conduta. Como Consultor de Bem-Estar perante o público em geral, o Consultor de Bem-Estar se obriga a agir e conduzir sua Consultoria de acordo com os mais altos padrões de conduta profissional, legal e ética (Vide também o Código de Ética na Cláusula 1C).

6B Orientações de Uso dos Produtos. As Orientações de Uso dos Produtos fornecidas pela doTERRA ou seus Consultores de Bem-Estar sobre os benefícios de saúde, desempenho, eficácia, segurança ou ingredientes dos Produtos devem basear-se em publicações oficiais da doTERRA. A violação desta Seção 6 será considerada como uma violação grave do Contrato. O Consultor de Bem-Estar não pode fazer nenhuma afirmação de natureza medicinal ou terapêutica relacionada aos Produtos, nem prescrever os Produtos como recurso para o tratamento de doenças ou estados de saúde, nem alegar que os Produtos aliviam sintomas de doenças ou previne doenças e distúrbios, salvo se a doTERRA tiver realizado uma publicação oficial a respeito (caso em que a afirmação deverá estar adstrita ao conteúdo expresso de tal publicação). O Consultor de Bem-Estar não pode fornecer Orientações de Uso dos Produtos que não estejam contidas especificamente nos materiais oficiais da doTERRA para o Mercado Aberto.

6C Divulgação de Status de Consultor de Bem-Estar. Ao promover a doTERRA ou os seus Produtos, o Consultor de Bem-Estar deve divulgar o fato de que é Consultor de Bem-Estar e que pode receber Bônus da doTERRA.

6D Publicidade e Uso dos Direitos de Propriedade Intelectual da doTERRA.

(i) Propriedade Intelectual da doTERRA. A Propriedade Intelectual da doTERRA inclui ativosde valor relevante ou mesmo inestimável. Ao utilizar a Propriedade Intelectual da doTERRA, o Consultor de Bem-Estar concorda e reconhece que existe grande valia e reputação associados à Propriedade Intelectual da doTERRA, e reconhece que a doTERRA possui todos os direitos à sua titularidade e que os benefícios comerciais associados a ela pertencem exclusivamente à doTERRA. O Consultor de Bem-Estar reconhece, ainda, que a Propriedade Intelectual da doTERRA tem uma reputação implícita na mente do público. A Propriedade Intelectual da doTERRA está protegida por Leis Aplicáveis nacionais e internacionais que regem os direitos autorais, as marcas e outros direitos de Propriedade Intelectual da doTERRA e de suas Afiliadas. Estes direitos são protegidos em todas as suas formas e meios, formatos ou suportes, incluindo, entre outros, meios de comunicação e tecnologias existentes ou que serão desenvolvidos no futuro.

(ii) Materiais Publicitários. O Conteúdo de Materiais Publicitários Aprovados pela doTERRAe o Website da doTERRA, inclusive textos, gráficos, logotipos, músicas, letras de canções, material audiovisual, fotografias, softwares e outras informações neles inseridas são de propriedade da doTERRA, de suas Afiliadas e/ou de terceiros que licenciaram seu uso à doTERRA. Considerando que nem toda a Propriedade Intelectual da doTERRA seria necessária e/ou teria aplicabilidade para a consecução da Consultoria e/ou que a doTERRA e/ou suas Afiliadas não são proprietárias de e/ou detêm a licença sobre todo o Conteúdo, a doTERRA não autorizará ou licenciará o uso do que não lhe pertence ou daquilo cujo licença não permite sublicenciamento aos Consultores de Bem-Estar e/ou daquilo que, a critério da doTERRA, não seria necessário para a execução das obrigações do Consultor de Bem-Estar sob esse Contrato. Por essa razão, ao usar a Propriedade Intelectual da doTERRA e/ou o Conteúdo, o Consultor de Bem-Estar concorda em usar apenas e tão somente o Conteúdo Permitido, tal e como definido e licenciado expressamente no Contrato.

(iii) Uso de Conteúdo Permitido. Sujeito aos demais termos e condições de uso adiante estabelecidos, o Consultor de Bem-Estar poderá usar o Conteúdo Permitido nos seguintes casos:

a. Na criação e uso de Materiais Publicitários Aprovados pela doTERRA, inclusive para divulgação por Meios Telemáticos (exceto anúncios online pagos).

b. Desde que com prévia aprovação da doTERRA, por escrito, em Artigos de Vestuário, em Materiais Publicitários Aprovados pela doTERRA para divulgação em Meios Audiovisuais, em edifícios e letreiros, em Mercadorias e anúncios online pagos.

(iv) Termos e Condições do Uso. O uso de Conteúdo Permitido é regido pelas seguintes condições:

a. Diretrizes Específicas sobre Meios de Comunicação. O Conteúdo Permitido somente pode ser usado em Artigos de Vestuário, em Materiais Publicitários Aprovados pela doTERRApara divulgação em Meios Audiovisuais, em edifícios e letreiros e Mercadorias e anúnciosonline pagos em conformidade com as Diretrizes Específicas sobre Meios de Comunicação publicadas para o Mercado Aberto específico em que o Consultor de Bem-Estar conduzir sua Consultoria.

b. Contexto e Veracidade. O Consultor de Bem-Estar não pode usar Conteúdo Permitido em violação ao Contrato ou fora de contexto, ou divulgar significado que não seja o significado expresso do Conteúdo Permitido, por meio do uso de modificadores, texto adicional ou outro conteúdo. Todo o Conteúdo deve ser verdadeiro e preciso.

c. Cumprimento da Lei. O Consultor de Bem-Estar não pode usar nenhum Conteúdo que viole quaisquer Leis Aplicáveis ao Mercado Aberto, inclusive aquelas Leis Aplicáveis promulgadas pela ANVISA e/ou outros entes públicos e/ou regulatórios com relação às Orientações de Uso dos Produtos.

d. Descaracterizações. O Consultor de Bem-Estar não pode descaracterizar um Conteúdo Permitido para nenhum propósito, inclusive equivalentes fonéticos, equivalentes em idiomas estrangeiros variações, derivações ou abreviaturas. Os seguintes exemplos são descaracterizações: “dóTERRA”, “dôTERRA” e “daTERRA”.

e. Slogans e Lemas. O Consultor de Bem-Estar não pode acrescentar, tirar ou modificar de forma alguma os slogans ou lemas da doTERRA. Por exemplo: Mudar “Gift of the Earth” (Presente da Terra) por “Gift from the Earth” (Presente Proveniente da Terra) ou “Earthly Gifts” (Presentes Terrestres).

f. Uso Depreciativo ou Ofensivo. O Consultor de Bem-Estar não pode usar o Conteúdo Permitido de forma depreciativa, ofensiva, injuriosa, caluniosa e/ou difamatória.

g. Ambiente Adequado. Todo o Conteúdo Permitido deve ser mostrado somente em ambiente adequado, em forma ou contexto favoráveis à doTERRA e seus Produtos.

h. Promoção ou Patrocínio de um Terceiro. O Consultor de Bem-Estar não pode usar Conteúdo Permitido de forma que possa implicar associação, promoção, patrocínio ou apoio (i) da doTERRA em relação a nenhum produto ou serviço de terceiro, nem a nenhuma causa ou questão de terceiro, incluindo política; ou (ii) de terceiro em relação à doTERRA.

(v) Termos e Condições Adicionais de Uso em Meios Telemáticos. O Consultor de Bem-Estarse obriga a observar os seguintes termos e condições:

a. Sites da Internet. Quanto ao uso de website, o Consultor de Bem-Estar pode usar somente um Website Replicado da doTERRA ou um Website Aprovado pela doTERRA que cumprir todas as condições do Contrato. O Consultor de Bem-Estar pode entrar em contato com a doTERRA para estabelecer seu próprio Website Aprovado pela doTERRA. Para obter aprovação para um Website Aprovado pela doTERRA, será necessária a celebração de um termo de autorização específico por escrito entre o Consultor de Bem-Estar e a doTERRA, sendo que a aprovação será ou não concedida a critério exclusivo da doTERRA. Salvo se nos termos desta Cláusula 6D, item (v), o Consultor de Bem-Estar não pode ter nenhum outro website independente que use ou mostre marcas ou sinais distintivos (nome, fotografias ou logotipos da doTERRA, nomes ou fotografias de produtos da doTERRA, etc.) da doTERRA e/ou de suas Afiliadas.

b. Links. Os únicos sites da Internet que podem ser vinculados ao Website da doTERRA são os Websites Replicados da doTERRA e os Websites Aprovados pela doTERRA. Nenhum outro website pode conter link para qualquer website que mencione a doTERRA ou Produto ou Colaboradores da doTERRA e/ou de suas Afiliadas.

c. Cabeçalhos e Títulos. Salvo se em um Website Replicado da doTERRA ou em um Website Aprovado pela doTERRA, o nome “doTERRA” ou similar não pode ser usado em nenhum título, subtítulo ou cabeçalho em quaisquer conteúdos divulgados ou transmitidos em Meios Telemáticos. 

d. Redes Sociais. Se tiver presença nas redes sociais, seja para fins pessoais ou comerciais, o Consultor de Bem-Estar deve revisar o conteúdo regularmente e eliminar (ou diligenciar para que sejam eliminadas) quaisquer Orientações de Uso dos Produtos indevidas que apareçam nas seções de comentários ou em seções de terceiros. O Consultor de Bem- Estar pode usar marcas da doTERRA em seus perfis de redes sociais com a finalidade exclusiva de se identificar como um Consultor de Bem-Estar e promover a sua Consultoria. A doTERRA se reserva o direito de estabelecer limites e padrões com relação à forma de exibição de suas marcas, os quais deverão ser observados pelo Consultor de Bem-Estar. Não obstante, não é permitido o uso, pelo Consultor de Bem-Estar, de quaisquer marcas da doTERRA em páginas em redes sociais, incluindo, mas não limitado a, páginas do Facebook, Twitter, Instagram, Pinterest pins, blogs, canais do YouTube, Vimeo ou similares, que possam levar terceiros a acreditar que referidas páginas são páginas institucionais ou oficiais da doTERRA.

e. Isenção de Responsabilidade. Cada Conteúdo divulgado por Meio Telemático utilizado pelo Consultor de Bem-Estar deverá indicar claramente que não é o meio oficial da doTERRA, e que o proprietário do site ou do perfil é exclusivamente responsável por seu conteúdo. Tais Conteúdos devem conter informações pessoais e profissionais claras de seu titular a fim de permitir sua identificação, como CNPJ, endereço e denominação completa.

f. Nomes de Domínio. O Consultor de Bem-Estar não pode usar nomes que sejam Propriedade Intelectual da doTERRA em um nome de domínio sem aprovação prévia, expressa e por escrito da doTERRA por meio da celebração de um termo de autorização, sendo que a autorização será ou não concedida a exclusivo critério da doTERRA. Exemplos de uso que não são aceitáveis: “doTERRA.com.br”, “doTERRAcompany.com.br”, “doTERRAcorporate.com” etc. O Consultor de Bem-Estar deve consultar previamente as Diretrizes Específicas para Meios de Comunicação de seu Mercado Aberto. Quando solicitado, o Consultor de Bem-Estar cederá e/ou transferirá qualquer nome de domínio que viole esta disposição à doTERRA, sem qualquer direito a indenização pela doTERRA.

g. Linguagem da Política de Privacidade. O Consultor de Bem-Estar deve implantar uma política de privacidade escrita que proteja qualquer informação extraída do website para que não seja vendida ou usada por nenhuma outra Pessoa. O Consultor de Bem-Estar também deve cumprir a Lei Aplicável ao seu Mercado Aberto no que diz respeito à proteção de Dados Pessoais (incluindo, mas não limitado a, a LGPD), proteção de informações confidenciais e direitos autorais, entre outros.

h. Proibição ao Envio de Spam. O Consultor de Bem-Estar não pode enviar spam, o qual inclui, mas não se limita a: (1) enviar mensagens não solicitadas que contenham o endereço comercial do Consultor ou qualquer endereço de e-mail ou de website da conta do Consultor de Bem-Estar e/ou da doTERRA, incluindo, mas não limitado a, o MydoTERRA Showroom; (2) criar remetentes falsos em uma mensagem, ou realizar publicação em grupos de notícias com o endereço comercial do Consultor de Bem-Estar, passando a impressão de que mensagem foi enviada pela doTERRA ou sua rede de Consultores de Bem-Estar; e (3) enviar e-mails, faxes, mensagens telefônicas ou por meio de serviços de mensagens baseados na Internet (por exemplo, WhatsApp, SMS, Facebook Messenger etc.) não solicitados a Pessoas que não integrem a Organização do Consultor de Bem-Estar ou com quem o Consultor de Bem-Estar não tenha uma relação comercial ou pessoal prévia. As mensagens não podem conter nenhuma afirmação, informações sobre receitas ou testemunho falsos, incluindo, mas não limitado a, sobre os Produtos e/ou a doTERRA.

(vi) Uso Apropriado de Marcas e Direitos Autorais.

a. Direitos Autorais. As comunicações veiculadas pelo Consultor de Bem-Estar que incluam Propriedade Intelectual da doTERRA devem conter o símbolo de direitos autorais (©) na primeira vez que aparecer a Propriedade Intelectual da doTERRA, junto com o ano de publicação e o nome do proprietário (doTERRA Holdings, LLC). O símbolo deve aparecer na parte superior direita da marca comercial, salvo se de outra forma instruído pela doTERRA, por escrito.

b. Marcas. O Consultor de Bem-Estar deve incluir uma legenda, atribuindo o direito de propriedade da doTERRA Holdings, LLC sobre o Conteúdo Permitido dentro da seção de aviso de propriedade intelectual (créditos) do Material Publicitário, website pessoal ou rede social do Consultor de Bem-Estar. O formato correto é o seguinte: “A doTERRA é uma marca da doTERRA Holdings, LLC.”

c. As marcas devem ser utilizadas pelo Consultor de Bem-Estar como adjetivos para qualificar os substantivos. Como adjetivos, as marcas comerciais não podem ser usadas no plural ou possessivo. O Consultor de Bem-Estar deve dizer: “Você deveria comprar dois frascos de On Guard.” O Consultor de Bem-Estar não deve dizer: “Você deveria comprar dois On Guards.”

(vii) Disposições Adicionais Sobre Publicidade.

a. O Consultor de Bem-Estar não pode atender ao telefone com menção à expressão “doTERRA” ou dizer ou fazer crer que representa a doTERRA ou que tem qualquer relação com a doTERRA que não a de um Consultor de Bem-Estar.

b. Nenhuma publicidade poderá levar à interpretação de que há uma vaga de emprego ou posto de trabalho disponível na doTERRA.

c. O Consultor de Bem-Estar não pode prometer ou assegurar uma receita específica. Quaisquer declarações sobre uma oportunidade de negócio devem ser verdadeiras e não enganosas. Declarações sobre o potencial de atingimento de um estilo de vida abastado, faixas de rendimentos de carreira, ou renda significativa são considerados enganosos se os participantes não atingem tais resultados geralmente. Todas as alegações sobre receitas devem ser acompanhadas da Oportunidade e Demonstrativo de Receitas doTERRA.

d. Todos os contatos ou perguntas provenientes dos meios de comunicação devem ser imediatamente encaminhados à Central de Atendimento da doTERRA. 

e. Nenhuma divulgação aos meios de comunicação, noticiários ou ao público em geral relacionada ao Contrato poderá ser realizada sem a aprovação prévia e por escrito da doTERRA.

f. A partir de uma solicitação da doTERRA, qualquer Material Publicitário ou outro meio que o Consultor de Bem-Estar tenha preparado ou veiculado, por si ou por meio de terceiros, que contenha qualquer Propriedade Intelectual da doTERRA ou Conteúdo, deve ser entregue imediatamente à doTERRA.

g. O Consultor de Bem-Estar concorda em manter indene a doTERRA e seus sucessores e cessionários, bem como os respectivos Colaboradores doTERRA e de seus sucessores e cessionários, com relação a toda e qualquer responsabilidade, perdas e danos e/ou Demanda originada de, ou relacionada a criação e/ou uso de qualquer direito autoral, de propriedade intelectual e/ou industrial de um terceiro, ou de qualquer Propriedade Intelectual da doTERRA, incluindo qualquer reivindicação com alegação de injúria, difamação ou declaração falsa.

(viii) Reconhecimento e Proteção de Direitos da doTERRA.

a. Reconhecimento de Direitos. O Consultor de Bem-Estar reconhece e concorda que todo o Conteúdo Permitido é de propriedade exclusiva da, ou licenciado à, doTERRA e/ou suas Afiliadas. Salvo pelos direitos limitados concedidos pelo Contrato, pelo prazo de vigência do Contrato, o Consultor de Bem-Estar reconhece que a doTERRA e suas Afiliadas não lhe outorgam nenhum outro direito relativo à Propriedade Intelectual da doTERRA e direitos conexos, para todos os propósitos e independentemente de estarem ou não registrados.

b. Defesa de Direitos. O Consultor de Bem-Estar concorda em auxiliar a doTERRA a proteger os direitos da doTERRA e/ou suas Afiliadas sobre a Propriedade Intelectual da doTERRA, sempre que razoavelmente solicitado pela doTERRA. O Consultor de Bem-Estar concorda em dar suporte à doTERRA, no grau que seja razoavelmente necessário, com o objetivo de obter proteção ou defender qualquer um dos direitos da doTERRA e/ou suas Afiliadas sobre o Conteúdo Permitido.

c. Cessão de Direitos. O Consultor de Bem-Estar concorda que nada no Contrato deverá ser interpretado como uma cessão ou concessão, ao Consultor de Bem-Estar, de qualquer direito a, titularidade ou participação sobre o Conteúdo ou Conteúdo Permitido, entendendo-se que todos os direitos relacionados aos mesmos estão reservados para a doTERRA e/ou seu legítimo proprietário, conforme o caso, salvo pelo direito de usar o Conteúdo Permitido conforme estipulado expressamente no Contrato.

d. Revogação de Direitos. Os direitos concedidos ao Consultor de Bem-Estar nesta Seção 6 podem ser revogados pela doTERRA por meio de comunicação com efeitos imediatos nos seguintes casos: (1) Insolvência do Consultor de Bem-Estar; (2) se o Consultorde Bem- Estar cometer qualquer ato de má-fé ou em violação ao dever geral de boa-fé objetiva; (3) se o Consultor de Bem-Estar descumprir ou recusar-se a cumprir qualquer outra obrigação estabelecida no Contrato ou qualquer outro acordo entre o Consultor de Bem- Estar e a doTERRA e/ou suas Afiliadas; (4) se o Consultor de Bem-Estar fizer qualquer declaração falsa relacionada à aquisição dos direitos ora concedidos ou Participe de conduta prejudique a imagem, reputação e/ou as atividades da doTERRA e/ou de suas Afiliadas; ou (5) se o Consultor de Bem-Estar for condenado por uma crime que tenha relação com o Contrato, por decisão final e irrecorrível emitida por Autoridade Governamental competente. Na hipótese de término do Contrato a revogação se dará imediata e automaticamente.

e. Efeitos da Revogação. No caso de revogação desta licença, por qualquer motivo, o Consultor de Bem-Estar deverá cessar imediatamente todo uso do Conteúdo Permitido e a partir de então não poderá usar nenhuma Propriedade Intelectual da doTERRA e/ou suas Afiliadas, bem como direitos autorais, propriedade intelectual ou industrial similares. A revogação da licença ora outorgada será realizada sem renúncia de, ou prejuízo a, qualquer outro direito que a doTERRA possa ter em face do Consultor de Bem-Estar.

f. Direitos e Deveres Personalíssimos. Os direitos e deveres estabelecidos nesta Cláusula 6D são personalíssimos, de forma que o Consultor de Bem-Estar não poderá, sem o consentimento prévio e por escrito da doTERRA, a seu exclusivo critério, Transferir ou comprometer de nenhuma outra forma referidos direitos e deveres, exceto se por meio de uma Transferência Permitida à Pessoa Jurídica, nos termos da Cláusula 2F.

(ix) Remédios. O Consultor de Bem-Estar reconhece e concorda que o cumprimento dos termos desta Cláusula 6D é necessário para proteger o valor e outros interesses comerciais da doTERRA. O Consultor de Bem-Estar reconhece e concorda que (1) qualquer violação a esta Cláusula 6D causaria danos imediatos e irreparáveis à doTERRA; (2) os danos causados à doTERRA seriam de difícil apuração; (3) o pagamento de indenização poderá não constituir remédio adequado para referida violação; (4) os danos causados à doTERRA excederiam qualquer benefício do Consultor de Bem-Estar decorrente de referida conduta. Dessa forma,além de outros remédios disponíveis, incluindo tutelas de urgência ou outras medidas restritivasproferidas por tribunal competente com o intuito de impedir que o Consultor de Bem-Estar continue a praticar um descumprimento ao Contrato, a doTERRA poderá pedir, por meio deexecução ou tutela específica, o cumprimento da obrigação ou providências que assegurem aobtenção do resultado prático equivalente. As disposições desta Cláusula 6D sobreviverão à rescisão do Contrato. Nada no Contrato deve ser interpretado como, ou implicar renúncia, pela doTERRA, a qualquer outro direito, remédio ou recurso que a doTERRA possa ter em relação ao uso de suas informações confidenciais, segredos comerciais ou a qualquer outra violação aoContrato pelo Consultor de Bem-Estar.

6E • Convenções. Com a prévia aprovação da doTERRA, por escrito, o Consultor de Bem- Estar pode exibir e promover os Produtos e a oportunidade doTERRA em feiras comerciais, eventos ou convenções (“Convenções”), sujeito aos seguintes requisitos e obrigações:

(i) O Consultor de Bem-Estar não poderá revender Produtos, mas poderá realizar Ações Gratuitas de Marketing. 

(ii) O Consultor de Bem-Estar deve submeter à doTERRA um formulário de requerimento solicitando permissão com, pelo menos, 4 (quatro) semanas de antecedência. A doTERRA se reserva o direito de permitir somente um quiosque relacionado à doTERRA por Convenção, e o direito de exclusividade será concedido a critério exclusivo da doTERRA.

(iii) O Consultor de Bem-Estar não poderá promover quaisquer produtos, serviços e/ou oportunidade de negócio na Convenção que não sejam da doTERRA. Em especial, mas sem limitação, o Consultor de Bem-Estar não poderá promover e/ou intermediar a venda, bem como expor, promover e/ou vender (1) qualquer produto de terceiro vendido por meio de marketing multinível ou venda direta, seja tal produto similar aos Produtos doTERRA ou não; e/ou

(2) qualquer produto de outras marcas ou empresas atuantes no segmento de óleos essenciais, seja tal produto um óleo essencial ou não e seja tal produto vendido por meio de marketing multinível ou não.

(iv) Somente Materiais Publicitários que cumpram os termos do Contrato poderão ser apresentados ou distribuídos na Convenção.

(v) De nenhuma forma o Consultor de Bem-Estar mencionará ou insinuará que a própria doTERRA está participando da Convenção. Ao invés disso, qualquer Material Publicitário deve fazer referência específica ao Consultor como Consultor de Bem-Estar independente da doTERRA, incluindo qualquer mapa ou lista preparada pelo patrocinador da Convenção.

(vi) O Consultor de Bem-Estar não poderá fazer nenhuma declaração sobre receitas sem compartilhar a divulgação atualizada sobre receitas realizada oficialmente pela doTERRA, em sua integralidade. O Consultor de Bem-Estar não poderá fazer promessas relacionadas a receitas ou estilo de vida de Consultor de Bem-Estar.

(vii) Durante a Convenção, o Consultor de Bem-Estar deve cumprir o Contrato e será pessoalmente responsável pelas ações de toda pessoa que trabalhe no quiosque, todos os materiais distribuídos na Convenção e todos os demais aspectos relativos à participação na Convenção.

(viii) Além dos demais remédios estipulados no Contrato, a doTERRA se reserva o direito de negar participação em Convenções futuras devido a qualquer violação às políticas em uma Convenção.

6F Restrições de Promoção ou Venda de Produtos de Terceiros. Salvo se prévia e expressamente autorizado por escrito pela doTERRA, o Consultor de Bem-Estar está proibido de promover e/ou intermediar a venda, bem como expor e/ou vender (1) qualquer produto de terceiro por meio de marketing multinível ou venda direta, seja tal produto similar aos Produtos doTERRA ou não; e/ou (2) qualquer outro produto de marcas ou empresas atuantes no segmento de óleos essenciais, seja tal produto um óleo essencial ou não e seja tal produto vendido por meio de marketing multinível ou não.

(i) O Consultor de Bem-Estar reconhece e concorda, ainda, que (1) qualquer violação a esta Cláusula 6F causaria danos imediatos e irreparáveis à doTERRA; (2) os danos causados à doTERRA seriam de difícil apuração; (3) o pagamento de indenização poderá não constituir remédio adequado para referida violação; (4) os danos causados à doTERRA excederiam qualquer benefício do Consultor de Bem-Estar decorrente de referida conduta. Dessa forma,além de outros remédios disponíveis, incluindo tutelas de urgência ou outras medidas restritivasproferidas por tribunal competente com o intuito de impedir que o Consultor de Bem-Estar continue a praticar um descumprimento ao Contrato, a doTERRA poderá pedir, por meio deexecução ou tutela específica, o cumprimento da obrigação ou providências que assegurem aobtenção do resultado prático equivalente. As disposições desta Cláusula 6F sobreviverão à rescisão do Contrato. Nada no Contrato deve ser interpretado como, ou implicar renúncia, pela doTERRA, a qualquer outro direito, remédio ou recurso que a doTERRA possa ter em relação ao uso de suas informações confidenciais, segredos comerciais ou a qualquer outra violação aoContrato pelo Consultor de Bem-Estar.

6G Negócios Internacionais.

(i) Atividades em Mercados Fechados.

a. As atividades permitidas ao Consultor de Bem-Estar em Mercados Fechados se limitam a dar cartões de negócios e a realizar, organizar ou participar em reuniões onde o número de presentes seja superior a 5 (cinco).

b. O Consultor de Bem-Estar não pode importar ou facilitar a importação, venda, a concessão de presentes ou a distribuição de Produtos em/para Mercados Fechados.

c. O Consultor de Bem-Estar não pode, em um Mercado Fechado, fazer nenhum tipo de publicidade nem distribuir materiais promocionais relativos à doTERRA, seus Produtos ou oportunidade de negócio, exceto Materiais Publicitários Produzidos pela doTERRA e que tenham a sua veiculação especificamente autorizada no Mercado Fechado em questão.

d. O Consultor de Bem-Estar não pode solicitar ou negociar nenhum acordo com o propósito de vincular um cidadão ou residente de um Mercado Fechado à oportunidade de negócio da doTERRA, a um Patrocinador ou Cadastrador específico ou a uma linha de patrocínio específica. Além disso, o Consultor de Bem-Estar não pode Cadastrar cidadãos ou residentes de um Mercado Fechado por meio de contratos destinados a um Mercado Aberto, salvo se o cidadão ou residente do Mercado Aberto tenha, no momento do cadastro, residência permanente e autorização legal para trabalhar no Mercado Aberto. É responsabilidade do Cadastrador e do Patrocinador certificarem-se de cumprir os requisitos de residência e autorização de trabalho. A Participação em uma Pessoa Jurídica em um Mercado Aberto não cumpre, por si só, os requisitos de residência ou autorização legal para trabalhar. Se uma Pessoa que Participe de um Consultor de Bem-Estar não fornecer verificação de residência e autorização de trabalho quando solicitado pela doTERRA, a doTERRA poderá, a seu exclusivo critério, considerar nulo de pleno direito o Contrato de Consultor de Bem-Estar, desde o seu início. 

e. A doTERRA se reserva o direito de designar certos Mercados Fechados onde qualquer ação pré-marketing (ou de pré-lançamento) é expressamente proibida. É responsabilidade do Consultor de Bem-Estar, antes de realizar qualquer ação pré-marketing (ou de pré-lançamento) em um Mercado Fechado, verificar com a doTERRA se referido Mercado Local não é um Mercado Local com restrições a ações pré-marketing (ou de pré- lançamento).

f. O Consultor de Bem-Estar não pode promover, facilitar ou realizar nenhum tipo de atividade que exceda as limitações estabelecidas no Contrato ou que a doTERRA, a seu exclusivo critério, considere contraditórias em relação ao negócio da doTERRA ou às condutas éticas exigidas pela doTERRA em sua expansão internacional.

(ii) Ausência de Territórios Exclusivos. Não há territórios exclusivos ou franquias disponíveis para a atuação do Consultor de Bem-Estar. O Consultor de Bem-Estar tem o direito de operar sua Consultoria em qualquer Mercado Aberto. O Consultor de Bem-Estar não pode reclamar ou reivindicar nenhuma exclusividade com relação a um Mercado, nem com relação a qualquer uma cidade ou região geográfica pertencente a um Mercado .

(iii) Violação da Política Internacional. Sem prejuízo de, e adicionalmente a quaisquer remédios permitidos pelo Contrato, um Consultor de Bem-Estar que descumpra qualquer disposição desta Cláusula 6G poderá ser proibido pela doTERRA de Participar do Mercado afetado pelo período considerado apropriado pela doTERRA, a seu exclusivo critério. A proibiçãopode incluir, mas não se limita ao seguinte:

a. Perda da Consultoria e/ou do direito a Patrocinar outros Consultores no Mercado em questão.

b. Perda do direito (por parte do Consultor de Bem-Estar e de sua Linha Ascendente) aos Bônus gerados a partir de compras realizadas no Mercado em questão.

c. Perda, em todos os Mercados, por um período de até 1 (um) ano, do direito a privilégios tradicionalmente concedidos aos Consultores de Bem-Estar, tais como o reconhecimento em eventos corporativos ou na literatura corporativa e recebimento de materiais de cadastro de Consultores de Bem-Estar novos antes da abertura oficial de qualquer novo Mercado.

(iv) Um Consultor de Bem-Estar que não tenha podido atuar em um Mercado devido ao descumprimento desta Cláusula 6G deverá solicitar à doTERRA, por escrito, que seja concedida autorização prévia para que atue novamente no Mercado após expirado o período de proibição. A expiração de referido período não implica autorização automática para a retomada da atuação no Mercado em questão.

(v) Ausência de Renúncia a Outros Direitos. As disposições desta Cláusula 6D não representam renúncia, pela doTERRA, aos direitos a ela concedidos em qualquer outra Seção do Contrato.

Atividades em mercados abertos. Os Consultores de Bem-Estar que possuem negócios fora de seu mercado residência estarão sujeitos e devem cumprir as regras da doTERRA estabelecidos para aquele mercado no qual conduzirão seu negócio. O Consultor de Bem-Estar que estiver promovendo produtos fora do seu mercado de residência, deve estar de acordo com a oportunidade de negócio e com as políticas de divulgação de produtos aplicáveis àquele mercado quando estiverem divulgando a doTERRA como oportunidade de negócios ou seus produtos naquele mercado. 

6H Pagamento de Tributos.

(i) Responsabilidade por Tributos. Os tributos devidos em decorrência deste Contrato e/ouda sua execução serão de exclusiva responsabilidade daquele considerado contribuinte de acordo com a Lei Aplicável, sem direito a reembolso e sem prejuízo do cumprimento da obrigação de retenção fiscal e/ou previdenciária, quando for o caso.

6I Disposições de Conformidade.

(i) Leis Anticorrupção Internacionais. Ao conduzir a Consultoria, o Consultor de Bem-Estar deve cumprir o Foreign Corrupt Practices Act (“FCPA”) dos Estados Unidos. Uma Pessoa ou entidade será culpada por violar o FCPA se realizar um pagamento, oferta, autorização ou promessa de pagamento em dinheiro ou em qualquer coisa de valor a um funcionário de governo estrangeiro (incluindo funcionários de partidos políticos ou administradores de empresas estatais), ou a qualquer outra pessoa, sabendo que o pagamento ou promessa será entregue a um funcionário estrangeiro, motivado por corrupção e com o propósito de (1) influenciarqualquer ato ou decisão desta pessoa, (2) induzir tal pessoa a praticar ou se omitir de praticar qualquer ação em violação de seus deveres legais, (3) obter uma vantagem indevida; ou

(4) induzir tal pessoa a usar sua influência para afetar ato ou decisão de um funcionário a fim de auxiliar na obtenção ou manutenção de negócios para ou com, ou redirecionar qualquer negócio para qualquer pessoa. O texto foi traduzido livremente e não substitui o texto publicado no FCPA, de acordo com o seu idioma original. O Consultor de Bem-Estar declara estar ciente de que a doTERRA faz parte de um grupo de origem norte-americana e que, portanto, são funcionários de governo estrangeiro (incluindo funcionários de partidos políticos ou administradores de empresas estatais) para fins do FCPA os agentes públicos brasileiros, ou seja, o descumprimento da Alínea (ii) abaixo também implicará ou poderá implicar descumprimento do FCPA (e vice- versa, em razão da abrangência da Lei Anticorrupção).

(ii) Leis Anticorrupção Brasileiras. O Consultor de Bem-Estar declara e garante conhecer e estar ciente das Leis Aplicáveis no brasileiras relativas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, incluindo, mas não limitado a, os dispositivos pertinentes do Código Penal brasileiro e a Lei  Federal nº 12.846/2013,  seus respectivos decretos e regulamentos (“Lei Anticorrupção”), conforme alterados de tempos em tempos e, em tal âmbito e para tal finalidade, por si e por seus Colaboradores:

a. Se compromete (1) a não autorizar que seja feita e/ou a não fazer oferta ou promessa de vantagem, pagamento, presente, gratificação, de qualquer natureza (inclusive, mas não somente, em nome da doTERRA e/ou no âmbito ou com relação ao Contrato) e/ou (2) a não fazer efetivamente qualquer pagamento, gratificação, entrega de presente ou de vantagem, de qualquer natureza (inclusive, mas não somente, em nome da doTERRA e/ou no âmbito ou com relação ao Contrato) a qualquer partido político, Autoridade Governamental e/ou agente público e que, em qualquer caso – (1) e/ou (2) – tenha como escopo obter ou reter negócios indevidamente, obter proveito indevido, influenciar ato ou decisão do referido partido político, Autoridade Governamental e/ou agente público, seja ilícita ou implique efeito ilegal, direto ou indireto. 

b. Se compromete a não aceitar pagamento, gratificação, presente ou de vantagem de forma ilícita, que implique efeito ilegal, direto ou indireto e/ou visando obter ou reter negócios indevidamente e/ou obter proveito impróprio, inclusive, mas não somente, em nome da outra Parte e/ou no âmbito ou com relação ao Contrato.

c. Declara que não compartilhou e se compromete a não compartilhar (inclusive, mas não somente, da doTERRA e/ou no âmbito ou com relação ao Contrato) qualquer pagamento recebido da doTERRA nos termos do Contrato com partido político, agente público ou Autoridade Governamental, de forma ilícita, que implique efeito ilegal, direto ou indireto, ou visando influenciar ato ou decisão do referido partido político, Autoridade Governamental e/ou agente público, obter ou reter negócios indevidamente e/ou obter proveito impróprio.

d. Declara que mantém políticas e procedimentos adequados em relação à conduta e à ética de seus negócios, e que não foi e não está sendo investigado ou processado pela prática de crime, fraude e/ou de burla a qualquer legislação de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, no Brasil e no exterior, nem confessou, em juízo ou fora dele, a participação direta ou indireta em tais descumprimentos ilícitos.

 

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