Origem: derivado latino que significa "Dádiva da Terra".
SEÇÃO 5 • RECEITAS DO CONSULTOR DE BEM-ESTAR
5A • Diretrizes Gerais.
(i) Receitas do Consultor de Bem-Estar. O Consultor de Bem-Estar pode gerar receitas oriundas das vendas de Produtos realizadas pela dōTERRA de duas formas: (1) por meio do recebimento de Bônus em razão de vendas de Produtos realizadas pela dōTERRA a Clientes Varejistas por meio do MydōTERRA Showroom do Consultor e aos demais Membros que tenham sido por ele Cadastrados ou sejam por ele Patrocinados, de acordo com o Plano de Bonificação, nos termos da Cláusula 5B; ou (2) por meio do recebimento de percentuais sobre os preços de Produtos (excluídos os fretes) vendidos pela dōTERRA a Clientes Varejistas por meio do MydōTERRA Showroom do Consultor, nos termos da Cláusula 5C.
(ii) Créditos dōTERRA. Todos os valores devidos pela dōTERRA ao Consultor de acordo com esta Seção 5 estão baseados e dependem das vendas de Produtos realizadas pela dōTERRA a terceiros, e serão computados como Créditos dōTERRA. O Consultor de Bem-Estar não receberá qualquer bonificação ou remuneração pelo simples Cadastramento ou Patrocínio de quaisquer Pessoas.
(iii) Devolução de Valores. Considerando o disposto nos itens acima, caso uma compra e venda de Produto venha a ser posteriormente desfeita e/ou cancelada, por qualquer motivo, (a) o Consultor de Bem-Estar não fará jus a nenhum Bônus, retribuição ou remuneração em relação a tal compra e venda desfeita e/ou cancelada; e (b) a dōTERRA terá o direito de exigir do Consultor de Bem-Estar a devolução dos valores que lhe tenham sido pagos nos termos desta Seção 5 com relação à compra desfeita e/ou cancelada. Além disso, a dōTERRA poderá exigir a devolução de quaisquer valores pagos ao Consultor de Bem-Estar a título de Bônus com relação ou em decorrência de Produtos comprados em uma quantidade que de forma razoavelmente exceda o que se pode esperar consumir e/ou fornecer a terceiros em Ações Gratuitas de Marketing, dentro de um período de tempo razoável. A dōTERRA debitará o valor a ser devolvido do saldo de Créditos dōTERRA do Consultor de Bem-Estar e poderá exigir a devolução desses valores por qualquer meio admitido pela Lei Aplicável, inclusive por meio da compensação de referidos valores com valores a serem pagos ao Consultor de Bem-Estar no futuro, nos termos do artigo 368 do Código Civil.
(iv) Recomposição de Saldo Negativo de Créditos dōTERRA. Em qualquer hipótese em que o saldo de Créditos dōTERRA do Consultor se tornar negativo, como, por exemplo, caso compras sejam canceladas ou desfeitas, o Consultor de Bem-Estar deverá pagar à dōTERRA o valor total do saldo negativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de incorrer, automaticamente, na obrigação de pagar à dōTERRA os seguintes encargos moratórios: (1) atualização monetária da totalidade do débito, calculada de acordo com a variação positiva do Índice de Nacional de Preços ao Comprador Amplo (IPCA) verificada entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento; (2) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre a totalidade do débito devidamente atualizado nos termos do subitem (1) acima e calculados pro rata die a partir da data do vencimento e até a data do efetivo pagamento; e (3) multa moratória de 2% (dois por cento) incidente sobre a totalidade do débito devidamente atualizado e acrescido de juros nos termos dos subitens (1) e (2) acima. Sem prejuízo do disposto acima, a dōTERRA poderá, a seu exclusivo critério, exigir imediatamente o pagamento do débito existente por todos os meios admitidos pela Lei Aplicável, bem como compensar o valor devido pelo Consultor com os valores que ele vier a fazer jus no futuro em decorrência do Contrato, nos termos do artigo 368 do Código
Civil.
(v) Ausência de Garantia de Receita, Rentabilidade ou Lucratividade. Assim como em outras oportunidades de negócio, as receitas recebidas pelos Consultores de Bem-Estar variam consideravelmente. A dōTERRA não garante aos Consultores de Bem-Estar nenhuma receita específica, nem assegura nenhum nível de rentabilidade, lucratividade ou faturamento mínimos ao Consultor de Bem-Estar. As receitas do Consultor de Bem-Estar somente podem vir da venda bem-sucedida de Produtos pela dōTERRA (1) aos demais Membros que tenham sido Cadastrados ou que sejam Patrocinados pelo Consultor de Bem-Estar, para fins do recebimento de Bônus; e/ou (2) a Clientes, por meio do MydōTERRA Showroom do Consultor de Bem-Estar. Obter uma receita relevante como Consultor de Bem-Estar requer tempo, esforço e comprometimento consideráveis.
(vi) Riscos do Negócio. O Consultor de Bem-Estar reconhece e concorda que a operação de sua Consultoria envolve riscos, assim como qualquer outro tipo de atividade empresarial, não existindo por parte da dōTERRA qualquer garantia de sucesso e de desenvolvimento das atividades do Consultor de Bem-Estar. O Consultor de Bem-Estar reconhece e concorda, ainda, que não há qualquer promessa ou garantia, por parte da dōTERRA, de que o modelo e/ou a oportunidade de negócios da dōTERRA e/ou os Produtos satisfarão os planos e os objetivos do Consultor de Bem-Estar, dos demais Membros da sua Organização e/ou dos Clientes.
5B • Plano de Bonificação. O Consultor de Bem-Estar poderá ganhar Bônus baseados na venda de Produtos pela dōTERRA a Clientes Varejistas por meio do MydōTERRA Showroom do Consultor e aos Membros que tenham sido Cadastrados ou que sejam Patrocinados pelo Consultor de Bem-Estar, de acordo com o Plano de Bonificação. Nem todos os Produtos e promoções da dōTERRA geram direito a Bônus. Os valores pagos aos Consultores de Bem-Estar buscam recompensar os esforços de todos, desde o Consultor de Bem-Estar de Classificações mais baixas até o Consultor de Bem-Estar de Classificações mais altas. Os Bônus são pagos considerando o CV (Commissionable Volume = Volume para Efeito de Bônus), uma taxa interna estabelecida pela empresa para o cálculo de bônus. Ela é uma tradução do PV para o real brasileiro. Os Bônus incluem: (1) Bônus de Início Rápido, (2) Bônus Poder de Três, (3) Bônus Unilevel, (4) Bônus baseados em liderança (Fundos de Liderança e Fundos Especiais Diamond); e (5) Bônus para Fundadores.
(i) Bônus de Início Rápido – Pago aos Cadastradores. Um Cadastrador pode ganhar o Bônus de Início Rápido mensalmente por todos os Pedidos Originadores de Bônus feitos por novos Membros integrantes de sua Linha Descendente de Cadastro nos primeiros 60 (sessenta) dias contados da aprovação do cadastro de referidos Membros. O Bônus de Início Rápido é pago sobre os Pedidos Originadores de Bônus feitos pelos novos Membros do primeiro (20%), segundo (10%) e terceiro (5%) níveis da Linha Descendente de Cadastro do Consultor de Bem- Estar. Para se tornar inicialmente elegível ao recebimento de Bônus de Início Rápido, cada Cadastrador deve (1) manter, no período de referência, um Pedido LRP Automático para comprar ao menos 100 PVs no mês, e (2) fazer um Pedido LRP Qualificado no respectivo mês. Os Bônus não ganhos não são alocados a nenhum outro Cadastrador. Não se paga o Bônus Unilevel por estes pedidos.
(ii) Bônus Poder de Três – Pago aos Patrocinadores. Um Patrocinador pode ganhar o Bônus Poder de Três mensalmente, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) ou R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
(1) Bônus Poder de Três de R$ 250,00. Com o objetivo de adquirir o direito ao Bônus, o Patrocinador deve, no respectivo mês de referência, (1) ter feito um Pedido LRP Qualificado, e (2) ter 3 (três) Patrocinados integrantes de sua Linha Descendente Direta de Patrocínio que tenham realizado Pedidos LRP Qualificados; e (3) ter atingido um Volume de Equipe (EV) de no mínimo 600 (seiscentos).
(2) Bônus Poder de Três de R$ 1.250,00. Com o objetivo de adquirir o direito ao Bônus, o Patrocinador deve, no respectivo mês de referência, ter adquirido o direito ao Bônus Poder de Três de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Os 3 (três) Membros Patrocinados de sua Linha Descendente Direta de Patrocínio que o ajudaram a adquirir o direito ao Bônus Poder de Três de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) também devem ter adquirido o direito ao Bônus Poder de Três de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no mês de referência.
(3) Bônus Poder de Três de R$ 7.500,00. Com o objetivo de adquirir o direito ao Bônus, o Patrocinador deve, no respectivo mês de referência, ter adquirido o direito ao Bônus Poder de Três de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). Os 3 (três) Membros Patrocinados de sua Linha Descendente Direta de Patrocínio que o ajudaram a adquirir o direito ao Bônus Poder de Três de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) também devem ter adquirido o direito ao Bônus Poder de Três de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) no mês de referência.
(4) Estruturas Adicionais de Bônus Poder de Três. O Patrocinador pode ter múltiplas estruturas de Bônus Poder de Três. Quando completar uma estrutura de Bônus Poder de Três de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o Patrocinador poderá adquirir o direito a um novo Bônus Poder de Três por meio de uma nova estrutura. Os Patrocinados integrantes da Linha Descendente Direta de Patrocínio e o Volume de Equipe (EV) considerados na primeira estrutura do Bônus Poder de Três não podem ser considerados em novas estruturas de Bônus Poder de Três para que um Patrocinador se torne elegível a um novo Bônus Poder de Três.
(iii) Bônus Unilevel – Um Bônus da Organização. O Consultor de Bem-Estar pode ter direito ao
Bônus Unilevel mensalmente, e o valor do Bônus dependerá da Classificação do Consultor de BemEstar e o seu Volume de Organização (OV) no respectivo mês de referência. Os requisitos de Classificação e OV devem ser cumpridos a cada mês. Em razão da compressão (vide subitem“e” deste item), a totalidade do Bônus Unilevel é paga aos Consultores de Bem-Estar elegíveis. As compras sobre as quais paga-se o Bônus de Início Rápido não são incluídas e/ou consideradas no OV necessário para o pagamento do Bônus Unilevel.
a. Conquista de Classificações. Cada Classificação tem requisitos mensais mínimos de PV e OV. Por exemplo, a Classificação de Manager requer 100 PVs e 500 OVs. Todas as demais Classificações requerem uma compra mínima de 100 PVs.
b. Classificações e Níveis. Cada Classificação confere ao Consultor de Bem-Estar direito a receber Bônus decorrentes de compras realizadas por Membros e Clientes Varejistas integrantes de sua Linha Descendente até um determinado número de níveis de referida Linha Descendente. Por exemplo, a Classificação de Executive é elegível a receber Bônus decorrentes de compras realizadas até no 4º (quarto) nível de sua Linha Descendente. À medida que o Consultor de Bem-Estar avança de Classificação, mais níveis de sua Linha Descendentes são considerados para fins de pagamento de Bônus, até que ele atinja a Classificação Silver. Todas as Classificações de Silver a Presidential Diamond recebem pagamento por compras realizadas por Membros que estejam até 7 (sete) níveis da sua Linha
Descendente. A porcentagem do OV que é paga ao Consultor de Bem-Estar a título de Bônus
Unilevel também muda de nível para nível de sua Linha Descendente. O primeiro nível gera 2% (dois por cento) de Bônus, o segundo nível gera 3% (três por cento) de Bônus, e a porcentagem aumenta até chegar a 7% (sete por cento) no sétimo nível. O Bônus de cada nível é cumulativo, de forma que um Executive pode receber 2% (dois por cento) pelas compras realizadas no primeiro nível de sua Linha Descendente, mais 3% (três por cento) pelas compras realizadas no segundo nível e 5% (cinco por cento) pelas compras realizadas no terceiro como no quarto níveis de sua Linha Descendente.
c. Linhas Qualificadas e Classificações. Para atingir determinada Classificação, o Consultor de Bem-Estar deve ter Linhas Descendentes Qualificadas. Por exemplo, um
Consultor de Bem-Estar que deseja alcançar a Classificação Silver deve ter 3 (três) Linhas Descendentes Qualificadas como Elite.
d. Condições do Sexto e Sétimo Níveis. A fim de adquirir o direito ao Bônus por compras realizadas no sexto e sétimo níveis de sua Linha Descendente, o Consultor de Bem- Estar deve (1) estar Ativo; e (2) ser Cadastrador de, pelo menos, um novo Membro a cada três meses.
e. Compressão. O Plano de Bonificação maximiza os Bônus pagos aos Consultores de Bem-Estar por meio da compressão. Quando um Consultor de Bem-Estar não for elegível a
Bônus Unilevel relativo a determinado integrante da Linha Descendente, os níveis da Linha Descendente que estejam abaixo de referido integrante são deslocados para cima, permitindo que o Consultor de Bem-Estar receba o Bônus Unilevel.
f. Conta Multiplicadora de Presidential Diamond. É permitido aos Presidential Diamonds criar uma conta de Consultor de Bem-Estar adicional, diretamente abaixo de sua conta principal de Presidential Diamond (PD1), chamada Conta Multiplicadora (M1). Os Presidential Diamonds que tenham 6 (seis) Linhas Descendentes Qualificadas podem agregar novas Linhas Descendentes em sua conta M1 e receber Bônus de Unilevel adicionais sobre o novo OV criado a partir da conta M1, tendo a oportunidade, assim, de ganhar Bônus pelo OV criado em até 8 (oito) níveis da Linha Descendente de sua conta PD1, sendo que:
f.1. A conta M1 pode ser criada assim que o Consultor de Bem-Estar conseguir a Classificação Presidential Diamond. A conta M1 torna o Presidential Diamond elegível a receber Bônus a cada mês que ele receber Bônus por meio da sua conta PD1, utilizando 6 (seis) Linhas Descendentes Qualificadas como Platinum. Se a conta PD1 não se Classifica como Presidential Diamond em um determinado mês, o Consultor de Bem-Estar será inelegível a qualquer Bônus que pudesse ser gerado pela conta M1 em referido mês. A conta M1 não pode ser uma das 6 (seis) Linhas Descendentes Qualificadas como Platinum da conta PD1. No entanto, se uma ou mais das 6 (seis) Linhas Descendentes Qualificadas da conta PD1 não se Classificarem como Platinum em um determinado mês, a conta PD1 ainda poderá receber Bônus de Presidential Diamond usando uma ou mais das Linhas Descendentes
Qualificadas como Platinum da conta M1, sempre e quando referidas Linhas Descendentes Qualificadas da conta M1, e não a própria conta M1, sejam Classificadas como Platinum. Neste caso, o Consultor de Bem-Estar seria inelegível a qualquer Bônus que pudesse ser gerado pela conta M1, mas seria elegível ao Bônus gerado a partir da conta PD1.
f.2. Uma vez que a conta M1 é criada, o Presidential Diamond pode decidir mover qualquer Linha Descendente Direta de Cadastro de sua conta PD1 para a sua conta M1, desde que referida Linha Descendente Direta não tenha atingido a Classificação Platinum ou superior. As Linhas Descendentes não podem ser colocadas abaixo uma da outra, nem tampouco podem ser reestruturadas, mas podem ser movidas de uma Linha Descendente Direta da conta PD1 para a Linha Descendente Direta da conta M1, de acordo com suas estruturas atualmente existentes.
f.3. Quando a mesma conta M1 atinge a Classificação Presidential Diamond, a dōTERRA permite uma Conta Multiplicadora adicional (M2) na Linha Descendente Direta da conta M1, permitindo que o Presidential Diamond tenha três contas a partir das quais pode receber Bônus de acordo com o novo volume criado, permitindo-lhe, ainda, tornar-se elegível a Bônus pelo OV criado em até 9 (nove) níveis da Linha Descendente da sua conta PD1. Este efeito multiplicador pode continuar desde que as Linhas Descendentes Qualificadas necessárias se qualifiquem como Platinum, conforme detalhado anteriormente.
(iv) Fundos de Liderança (Fundo de Empoderamento, Fundo de Liderança e Fundo Diamond) – Bônus baseado em Liderança. O Consultor de Bem-Estar Classificado como Premier ou superior poderá ganhar Bônus a partir dos Fundos de Liderança mensalmente. Os Fundos de Liderança representam, em conjunto, 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) do Volume dōTERRA, sendo que o Fundo de Empoderamento representa 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento), o Fundo de Liderança representa 2% (dois por cento) e o Fundo Diamond representa 1% (um por cento). O Consultor de Bem-Estar se torna elegível para receber Bônus dos Fundos de Liderança quando cumpre os requisitos de Classificação no respectivo mês de referência. A participação do Consultor de Bem-Estar nos Fundos de Liderança de acordo com a sua respectiva Classificação não acumula com a participação correspondente à Classificação seguinte. Por exemplo, a Classificação Silver dá ao Consultor de Bem-Estar direito a 1 (uma) quota de participação no Fundo de Liderança e a Classificação Gold dá direito a 5 (cinco) quotas de participação. Quando avança de Silver para Gold, o Consultor de Bem-Estar passa a ter 5 (cinco) quotas de participação no Fundo de Liderança, correspondentes à Classificação Gold, e não 1 (uma) quota de participação pela Classificação Silver e outras 5 (cinco) quotas pela Classificação Gold. O Bônus mensal correspondente a quota de uma participação em um Fundo de Liderança é equivalente à porcentagem alocada ao respectivo fundo (1%, 1,25% ou 2%, conforme o caso), multiplicada pelo Volume dōTERRA no mês de referência, e dividido entre o número total de quotas de participação recebidas por Consultores de Bem-Estar em referido mês.
a. Participação no Fundo de Empoderamento. Cada Consultor de Bem-Estar Classificado como Premier, Silver ou Gold que Cadastrar um novo Membro com 100 PVs ou mais em determinado mês, recebe 1 (uma) quota de participação no Fundo de Empoderamento. Um Gold que Cadastre um Membro adicional com 100 PVs ou mais no mesmo mês se torna elegível a uma segunda quota.
b. Participação no Fundo de Liderança. O número de quotas de participação no Fundo de Liderança que o Consultor de Bem-Estar receberá será de: 1 (uma) quota para a Classificação
Silver, 5 (cinco) quotas para a Classificação Gold e 10 (dez) quotas para a Classificação Platinum. O Consultor de Bem-Estar receberá 1 (uma) quota adicional em um determinado mês para cada um de seus Cadastrados que atingir a Classificação Elite pela primeira vez em referido mês.
c. Participação no Fundo Diamond. O número de quotas de participação no Fundo Diamond que o Consultor de Bem-Estar Diamond receberá será de: 1 (uma) quota para a Classificação Diamond, 2 (duas) quotas para a Classificação Blue Diamond e 3 (três) quotas para a Classificação Presidential Diamond. O Consultor de Bem-Estar Diamond receberá 1 (uma) quota adicional em um determinado mês para cada um de seus Cadastrados que atingir a Classificação Premier pela primeira vez em referido mês.
(v) Fundos Especiais Diamond (Fundo Special Diamond, Fundo Blue Diamond e Fundo Presidential Diamond) – Bônus baseado em Liderança. Os Fundos Especiais Diamond operam de forma similar aos Fundos de Liderança. Os Consultores de Bem-Estar Classificados como Diamonds podem ganhar Bônus com base nos Fundos Especiais Diamond mensalmente, e referidos Bônus são pagos adicionalmente aos Bônus relativos ao Fundo Diamond. Cada um dos Fundos Especiais Diamond representa 1% (um por cento) do Volume dōTERRA no respectivo mês de referência. A participação do Consultor de Bem-Estar nos Fundos Especiais Diamond de acordo com a sua respectiva Classificação não acumula com a participação correspondente à
Classificação seguinte. O Bônus mensal correspondente a uma quota de participação nos Fundos Especiais Diamond é equivalente à porcentagem alocada ao respectivo fundo (1% em cada caso), multiplicada pelo Volume dōTERRA no mês de referência, e dividido entre o número total de quotas de participação recebidas por Consultores de Bem-Estar em referido mês.
a. Participações nos Fundos Especiais Diamond. O Consultor de Bem-Estar Diamond receberá 3 (três) quotas de participação no fundo correspondente à sua Classificação (Special Diamond, Blue Diamond ou Presidential Diamond).
b. Participação Adicional para Diamond e Blue Diamond. O Consultor de Bem-Estar Classificado como Diamond ou Blue Diamond receberá 1 (uma) quota adicional no fundo correspondente à sua Classificação para cada um de seus Cadastrados que atingir a Classificação de Premier pela primeira vez no respectivo mês de referência.
c. Participação Adicional para Presidential Diamond. O Consultor de Bem-Estar
Classificado como Presidential Diamond receberá 1 (uma) quota adicional no Fundo Especial Presidential Diamond para cada um de seus Cadastrados que atingir a Classificação Silver pela primeira vez no respectivo mês de referência.
(vi) Bônus para Fundadores – Bônus Baseado no Desenvolvimento de Novos Mercados. O Bônus para Fundadores é pago anualmente. Um Fundador é uma pessoa natural que Participa de um Consultor de Bem-Estar integrante de um grupo predeterminado de Consultores que atuam em determinado Mercado Aberto e que tenham sido os primeiros a cumprir e continuar cumprindo determinados requisitos previamente estabelecidos pela dōTERRA para referido Mercado Aberto. Referido Consultor de Bem-Estar divide com os demais Consultores dos quais Participem outros Fundadores o direito a um Bônus baseado em certa porcentagem do Volume do Mercado Aberto. Referido Bônus é pago ao Consultor de Bem-Estar Pessoa Jurídica da qual o Fundador Participa. Fica estabelecido que:
a. Os requisitos específicos relativos a cada Mercado Aberto serão divulgados por meio de publicações oficiais da dōTERRA. Cada período de verificação do cumprimento de tais requisitos será de 12 (doze) meses, salvo se indicado de outra forma pela dōTERRA, previamente e por escrito. Uma vez que alcance a posição de Fundador, a Pessoa deve cumprir os requisitos predeterminados a cada ano para manter-se na posição. A dōTERRA divulgará as mudanças nas qualificações antes do início do período de referência seguinte.
b. Caso uma Pessoa não consiga se tornar elegível novamente à posição de Fundador ou de qualquer outra forma perca a posição de Fundador, a posição já não estará disponível para esta Pessoa, nem para qualquer outro Consultor de Bem-Estar, e deixará de existir. A porcentagem de participação não muda, mesmo que mude o número de Fundadores em determinado período de referência. As posições de Fundador são únicas e personalíssimas para as primeiras Pessoas que se tornaram elegíveis. A posição não pode ser cedida, transmitida, transferida, doada ou de qualquer forma alienada a qualquer outra Pessoa, e cessa com a morte do Fundador. A posição de Fundador não será oferecida em todos os Mercados Abertos.
(vii) Incentivos Especiais ou Promocionais. De tempos em tempos poderão ser oferecidos incentivos ou promoções especiais aos Consultores de Bem-Estar. Os Produtos oferecidos desta forma podem ou não ter PV ou, ainda, podem ou não qualificar o Consultor de Bem-Estar para Bônus. Os detalhes destas ofertas são divulgados nas publicações oficiais da dōTERRA.
(viii) Disposições Gerais do Plano de Bonificação.
a. Elegibilidade Temporal para o Bônus de um Período. Uma Pessoa deve solicitar o cadastro como Consultor de Bem-Estar no máximo até o último dia do período de referência de um Bônus para que seja temporalmente elegível para referido Bônus, sujeito ao cumprimento dos demais requisitos de elegibilidade aplicáveis. Os Produtos devem ser comprados e o pagamento recebido pela dōTERRA, no máximo, no último dia do período de referência do Bônus para que sejam computados para fins de pagamento do Bônus.
b. Requisito Essencial para Pagamento de Bônus. O Consultor de Bem-Estar somente poderá receber Bônus se cumprir todos os requisitos do Plano de Bonificação e não tiver descumprido ou estiver descumprindo qualquer obrigação estabelecida no Contrato.
c. Linha Descendente Concentrada. No caso de uma Linha Descendente do Consultor de Bem-Estar exceder 80% (oitenta por cento) de seu OV total, o valor total do Bônus Unilevel mensal do Consultor de Bem-Estar não excederá aos seguintes valores, convertidos em moeda corrente nacional na data do respectivo pagamento: (1) USD$ 2,000 (dois mil dólares estadunidenses), para o Consultor de Bem-Estar Elite; (2) USD$ 5,000 (cinco mil dólares estadunidenses) para o Consultor de Bem-Estar Premier; (3) USD$11,000 (onze mil dólares estadunidenses) para o Consultor de Bem-Estar Silver; e (4) USD$18,000 (dezoito mil dólares estadunidenses) para o Consultor de Bem-Estar Gold. Uma vez que o Consultor de BemEstar atinja a Classificação Platinum, não há limite para o Bônus Unilevel.
d. Produtos Indisponíveis. Se o Consultor de Bem-Estar realizar um pedido de um Produto não disponível em estoque, o PV relativo a estes Produtos só será incluído nos cálculos de Bônus e verificação de Classificações no mês em que o Consultor efetivamente receber os Produtos.
5C • MydōTERRA Showroom. A partir do cadastro do Consultor de Bem-Estar, será criado automaticamente um Website Replicado da dōTERRA denominado MydōTERRA Showroom. O MydōTERRA Showroom exibirá um perfil básico do Consultor de Bem-Estar, formado a partir dos dados cadastrados. Se, e somente se, o Consultor desejar, uma foto por ele escolhida poderá ser adicionada ao seu perfil e veiculada no MydōTERRA Showroom, sendo certo que, ao adicionar uma foto, o Consultor estará, automaticamente, declarando que tem permissão para divulgá-la e que autoriza a sua exibição no MydōTERRA Showroom. Não poderá ser utilizada uma foto que:
(1) possa configurar violação de direitos de imagem, de marcas e/ou de propriedade intelectual da dōTERRA, de qualquer Membro e/ou de quaisquer terceiros; (2) contenham números de documentos pessoais do Consultor (RG, CPF, CNPJ etc.); (3) contenham quaisquer Dados Pessoais que não sejam do próprio Consultor; (4) contenham “URL”, endereço eletrônico e/ou números de telefones fixos ou celulares que não sejam aqueles cadastrados pelo próprio Consultor no MydōTERRA Showroom, conforme o caso; e/ou (5) a critério exclusivo da dōTERRA, sejam considerados ofensivos. A dōTERRA poderá, a qualquer tempo, recusar, impedirou excluir a divulgação de imagens no MydōTERRA Showroom que não cumpram os requisitos estabelecidos neste Termo de Condições e Políticas.
(i) Anúncio de Produtos. Os Produtos disponíveis para venda ao público em geral serão automaticamente anunciados pela dōTERRA no MydōTERRA Showroom do Consultor de Bem- Estar, para que tais Produtos sejam vendidos pela dōTERRA a Clientes Varejistas. A dōTERRA definirá, a seu exclusivo critério, os Produtos que serão anunciados, seus respectivos preços e as demais condições das ofertas, sem qualquer interferência do Consultor de Bem-Estar.
a. Os anúncios de Produtos no MydōTERRA Showroom poderão ser alterados pela dōTERRA a qualquer momento e sem aviso prévio, tanto em relação à disponibilidade dos Produtos, como também em relação aos preços praticados, fretes, prazos de entrega, forma de pagamento etc.
b. O Consultor de Bem-Estar não poderá alterar o conteúdo veiculado pela dōTERRA no MydōTERRA Showroom relativamente aos Produtos, de modo que nenhuma informação poderá ser subtraída ou incluída, sob qualquer meio, com relação à descrição, às características e às condições de venda dos Produtos.
c. Todos e quaisquer anúncios de Produtos divulgados no MydōTERRA Showroom serão válidas durante o prazo indicado nos respectivos anúncios e/ou enquanto durar o estoque da dōTERRA.
d. O Consultor de Bem-Estar reconhece que todas e quaisquer imagens, fotos e vídeos de Produtos disponíveis no MydōTERRA Showroom nem sempre serão capazes de retratar exatamente os Produtos, inclusive no tocante à forma, ao estado, à aparência e às cores, uma vez que tais fotos, imagens e vídeos podem apresentar variações, a depender de como foram produzidas e também a depender do equipamento e/ou do software/aplicativo que estão sendo utilizados para a visualização.
(ii) Divulgação de Produtos. O Consultor de Bem-Estar poderá divulgar Produtos anunciados pela dōTERRA no MydōTERRA Showroom para quaisquer Pessoas, enviando-lhes imagens e/ou informações e, até mesmo, convidando-as para visitar o seu MydōTERRA Showroom. O MydōTERRA Showroom poderá ser visitado por qualquer Pessoa que navegue na Internet. Qualquer Pessoa poderá visualizar todos os Produtos que, no momento de sua visita, estiverem anunciados no MydōTERRA Showroom e, tendo interesse na compra de qualquer Produto, poderá concluir a compra por meio do MydōTERRA Showroom e, a qualquer tempo, contatar o Consultor de Bem-Estar por meio do MydōTERRA Showroom.
(iii) Venda de Produtos. Os Produtos anunciados pela dōTERRA no MydōTERRA Showroom serão sempre vendidos pela dōTERRA aos Clientes Varejistas. A compra e venda de quaisquer Produtos poderá ser realizada no próprio MydōTERRA Showroom e sua conclusão estará sujeita à confirmação do pagamento do respectivo preço pelo Cliente Varejista. O Consultor de Bem- Estar não intervém e não participa da relação jurídica de qualquer compra e venda de Produtos estabelecida entre a dōTERRA e os Clientes Varejistas por meio do MydōTERRA Showroom.
(iv) Entrega de Produtos. Os Produtos serão entregues pela dōTERRA diretamente ao Cliente Varejista de acordo com a forma e o prazo que tiverem sido selecionados pelo Cliente Varejista no momento da compra, mediante o pagamento dos custos correspondentes, se houver.
(v) Retribuição ao Consultor de Bem-Estar. Ao divulgar os Produtos anunciados pela dōTERRA no MydōTERRA Showroom do Consultor de Bem-Estar, o Consultor poderá ter direito, em caso de realização e confirmação de uma transação de compra e venda de Produto entre a dōTERRA e o Cliente Varejista por meio do MydōTERRA Showroom do Consultor, a receber determinado percentual aplicável sobre o preço do Produto (excluído o frete), observados os termos e condições abaixo estabelecidos.
a. Os percentuais a serem pagos ao Consultor poderão variar de tempos em tempos, bem como de acordo com os Produtos anunciados e/ou as condições das ofertas. Os percentuais serão informados previamente pela dōTERRA ao Consultor de Bem-Estar.
b. A dōTERRA só estará obrigada a pagar o percentual se, cumulativamente, (a) a transação de compra e venda tiver sido processada com sucesso, e cujo pagamento tiver sido efetivamente realizado pelo Cliente Varejista e recebido pela dōTERRA; (b) o Cliente Varejista tiver recebido o Produto em conformidade com o respectivo pedido; e (c) tiver decorrido o prazo de exercício do direito de arrependimento pelo Cliente nos termos da Lei Aplicável, sem que o Cliente Varejista tenha exercido tal direito.
c. Os valores a que o Consultor de Bem-Estar fizer jus nos termos acima estipulados serão processados pela dōTERRA periodicamente e são cumulativos em relação aos Bônus que o Consultor eventualmente fizer jus em decorrência do Plano de Bonificação.
O Consultor de Bem-Estar não fará jus a qualquer retribuição ou remuneração por vendas realizadas pela dōTERRA a Clientes Varejistas fora do MydōTERRA Showroom do Consultor de Bem-Estar, como, por exemplo, em outra seção do Website dōTERRA e/ou no MydōTERRA Showroom de outro Consultor, ainda que o Consultor de Bem-Estar tenha previamente mantido contato com, ou divulgado Produtos ao, Cliente Varejista que tenha efetuado a compra.