Seção 4: Cadastramento e Patrocínio


SEÇÃO 4 • CADASTRAMENTO E PATROCÍNIO

 

4A • Dever de Aceitar Responsabilidades Contratuais. Para que possa atuar como Cadastrador ou Patrocinador, o Consultor de Bem-Estar deverá cumprir todos os requisitos e aceitar todas as responsabilidades descritas no Contrato.

 

4B • Mercado Aberto. Observado o disposto na Cláusula 4A, acima, o Consultor de Bem-Estar terá direito a Cadastrar e Patrocinar Membros que tenham sede ou domicílio em um Mercado Aberto (Vide Seção 6).

4C • Atividades Importantes para Obter Resultados Positivos como Cadastrador ou

Patrocinador. O eventual sucesso do Consultor de Bem-Estar dependerá da quantidade de

vendas de Produtos pela dōTERRA aos demais Membros que tenham sido por ele Cadastrados ou sejam por ele Patrocinados. As seguintes atividades são importantes para que um Consultor de Bem-Estar possa obter resultados positivos:

(i)           Oferecer regularmente capacitação organizacional, orientação e incentivo para os

Consultores de sua Linha Descendente;

(ii)          Manter contato com todos os Membros de sua Linha Descendente e estar disponível para esclarecer suas dúvidas e questionamentos;

(iii)         Envidar esforços razoáveis e legalmente cabíveis para certificar-se que todos os Consultores de sua Linha Descendente entendam corretamente e cumpram com os termos e condições de seus respectivos contratos com a dōTERRA e cumpram as Leis Aplicáveis às suas atividades;

(iv)        Oferecer treinamento para assegurar que as reuniões e eventos realizados pelos Consultores de sua Linha Descendente ocorram em conformidade com os respectivos contratos de referidos Membros com a dōTERRA;

(v)         Tentar resolver imediatamente ou no menor prazo possível e de forma amigável qualquer disputa entre o Consultor de Bem-Estar e outros Membros;

(vi)        Transmitir à sua Linha Descendente os princípios e valores da dōTERRA; e

 

(vii)       Se o Consultor de Bem-Estar possui um líder com alta classificação em sua Linha Descendente, as comunicações a pessoas da organização de referido líder de alta classificação devem passar por ele.

4D • Dever de Cuidado do Cadastrador e do Patrocinador.

 

(i)        Ao atuar como Cadastrador e/ou Patrocinador, o Consultor de Bem-Estar tem a responsabilidade e o dever de assegurar-se que suas ações ou omissões não causem ou resultem perda ou dano a qualquer Membro de sua Organização ou à dōTERRA, e deve atuar rapidamente para evitar ou remediar uma ocorrência dessa natureza.

(ii)       No momento do cadastro de um Cadastrado, o Cadastrador deve certificar-se de que quem está requerendo seu cadastro seja informado sobre quem é seu Cadastrador. O Consultor de Bem-Estar não deve permitir que a designação do Cadastrador de um novo Membro por ele Cadastrado seja realizada por um Membro de sua Linha Ascendente ou por qualquer outra Pessoa.

 

4E • Posição e Movimentação de Consultores de Bem-Estar na Organização.

 

(i)        Posição Inicial. Observado o disposto no Contrato, o Consultor de Bem-Estar poderá Cadastrar Pessoas para que se tornem Membros. Uma vez que a dōTERRA tenha aprovado o cadastro de um novo Membro, referido Membro terá, dentro da Linha Descendente de seu respectivo Cadastrador, a posição indicada no respectivo Formulário de Cadastro. No momento do cadastro, o Cadastrador poderá atribuir a um Cadastrado qualquer posição dentro de sua Linha Descendente.

 

(ii)       Todo Consultor de Bem-Estar e Cliente Preferencial poderão ser movidos no dia ou antes do dia 10 do mês seguinte do seu cadastro contados da data de aprovação do cadastro. O Cadastrador poderá alterar a posição do Cadastrado somente uma vez dentro de sua Linha Descendente.

 

(iii)      Movimentação Após 10 dias. Após 10 (dez) dias do mês subsequente contados da data de aprovação do cadastro, a posição do Cadastrado será final. Alterações de posição do Cadastrado após esse prazo são raras e devem ser especificamente autorizadas, previamente e por escrito, pelo comitê de exceções da doTERRA. Antes de autorizar a alteração de posição do Cadastrado, a doTERRA considerará, dentre outros fatores, (1) se o Cadastrado realizou Atividades nos últimos 6 (seis) meses, ou 12 (doze) meses para a Classificação Silver ou superior; (2) se o Cadastrado obteve consentimento por escrito, com reconhecimento de firma, dos Cadastradores que estejam 3 (três) níveis acima do Cadastrado e dos Patrocinadores que estejam 7 (sete) níveis acima do Cadastrado; (3) se a movimentação causaria um avanço de Classificação; (4) se haveria alteração nos pagamentos de Bônus realizados anteriormente ao Cadastrado; (5) se o Cadastrado ou o Consultor de Bem-Estar descumpriu seu respectivo contrato com  a doTERRA; e (6) o efeito da movimentação na Organização do Consultor de Bem-Estar.

 

(iv)      Movimentação de Premier. Um Consultor de Bem-Estar Classificado como Diamond que cadastre pessoalmente um novo Consultor de Bem-Estar que  chegue à classificação  de Premier dentro de 3 (três) meses após tornar-se patrocinador de seu primeiro membro  terá permissão para posicionar o novo Cadastrado em sua linha de frente, ou  sob qualquer Consultor de Bem-Estar entre o Patrocinador e o Cadastrador atuais. Para fazer essa movimentação, o Cadastrador deverá preencher um formulário específico disponibilizado pela doTERRA. Alteração do Cadastrador. A dōTERRA permite a alteração do Cadastrador no máximo 1 (uma) vez, submetido por escrito a dōTERRA com antecedência. Eventuais movimentações adicionais por situações excepcionais poderão ser solicitadas e estão sujeitas ao Comitê de Exceção da dōTERRA.

 

4F • Conversão de um Cliente Preferencial em Consultor de Bem-Estar. O Cliente Preferencial poderá solicitar o cadastro como Consultor de Bem-Estar preenchendo o Formulário de  Consultor ou por meio do seu escritório virtual, no Website da doTERRA (observado o disposto  na Seção 2). Quando um Cliente Preferencial se torna um Consultor de Bem-Estar, deixa de ser Cliente Preferencial. O novo Consultor de Bem-estar precisa cadastrar um novo membro com pelo menos 100 PV’s para se qualificar para essa mudança. Para solicitar a mudança de patrocinador, o novo Consultor de Bem-Estar não pode ter uma organização até que tenha cadastrado um novo membro com um pedido de 100 PV. Não havendo uma organização existente, o Cadastrador pode colocá-lo em qualquer posição dentro da sua Linha Descendente. A colocação deve ser realizada antes ou em até 10 (dez) dias do mês subsequente, desde que os requisitos desta cláusula sejam atendidos.

4G • Proibição ao Cadastramento Cruzado entre Empresas. O Consultor de Bem-Estar está proibido de realizar, direta ou indiretamente, por si ou por interposta Pessoa (incluindo, sem se limitar a, Partes Relacionadas) o Cadastramento Cruzado entre Empresas. O Consultor de BemEstar reconhece e concorda que o Cadastramento Cruzado entre Empresas constitui deslealdade comercial e conflito de interesses para com a dōTERRA, bem como uma interferência desarrazoada e injustificada na relação contratual entre a dōTERRA e seus Membros, bem como uma apropriação ou utilização indevida do know-how e dos segredos comerciais da dōTERRA.

4H • Proibição à Movimentação Cruzada entre Linhas. O Consultor de Bem-Estar está proibido de realizar, direta ou indiretamente, por si ou por interposta Pessoa (incluindo, sem se limitar a, Partes Relacionadas) a Movimentação Cruzada Entre Linhas. O Consultor de Bem-Estar reconhece e concorda que a Movimentação Cruzada Entre Linhas constitui deslealdade comercial,  conflito de interesses e manipulação da Organização, bem como uma interferência desarrazoada e injustificada na relação contratual entre a dōTERRA e seus Membros.

4I • Remédios Contra o Cadastramento Cruzado entre Empresas e a Movimentação Cruzada entre Linhas. O Consultor de Bem-Estar reconhece e concorda, ainda, que (1) qualquer Cadastramento Cruzado entre Empresas ou Movimentação Cruzada Entre Linhas causaria danos imediatos e irreparáveis à dōTERRA, (2) os danos causados à dōTERRA são de difícil apuração; (3) o pagamento de indenização poderá não constituir remédio adequado para tal violação do

Contrato; (4) os danos causados à dōTERRA potencialmente excederiam qualquer benefício do Consultor de Bem-Estar decorrente de referida conduta. Dessa forma, além de outros remédios disponíveis, incluindo tutelas de urgência ou outras medidas restritivas proferidas por tribunal competente com o intuito de impedir que o Consultor de Bem-Estar continue a praticar um descumprimento ao Contrato, a dōTERRA poderá pedir, por meio de execução ou tutela específica, o cumprimento da obrigação, pelo Consultor de Bem-Estar, de não realizar Cadastramento Cruzado entre Empresas e/ou Movimentação Cruzada Entre Linhas, conforme o caso, ou providências que assegurem a obtenção do resultado prático equivalente. Estas disposições sobreviverão à rescisão do Contrato. Nada no Contrato deve ser interpretado como, ou implicar renúncia, pela dōTERRA, a qualquer outro direito, remédio ou recurso que a dōTERRA possa ter em relação ao uso de suas informações confidenciais, segredos comerciais ou a qualquer outra violação ao Contrato pelo Consultor de Bem-Estar.

 

4J • Proibição à Realização de Promoções Indiscriminadas. O Consultor de Bem-Estar está proibido de realizar, direta ou indiretamente, por si ou por interposta Pessoa (incluindo, sem se limitar a, Partes Relacionadas) Promoções Indiscriminadas. O Consultor de Bem-Estar reconhece e concorda que Promoções Indiscriminadas constituem deslealdade comercial, conflito de interesses e manipulação da Organização, bem como uma interferência desarrazoada e injustificada na relação contratual entre a dōTERRA e seus Membros.

 

4K • Realinhamento da Organização. Sem prejuízo das consequências e sanções previstas no Contrato e de eventual direito de rescindir o Contrato, a dōTERRA terá o direito de mover ou realinhar, no todo ou em parte, a Organização do Consultor de Bem-Estar que descumprir os termos do Contrato ou cujos Colaboradores pratiquem conduta ofensiva ou inapropriada, a critério exclusivo da dōTERRA. Exemplos de conduta ofensiva ou inapropriada incluem, mas não se limitam a, insinuações ou comunicações sexuais indesejadas, situações que possam, ainda que em tese, caracterizar injúria, calúnia ou difamação ou causar dano moral a terceiros, condutas violentas, vias de fato ou a prática de dano físico a terceiros. A dōTERRA comunicará o Consultor de Bem-Estar, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, sobre a movimentação e/ou realinhamento de sua Organização. Nada no Contrato deve ser interpretado de forma a obrigar a dōTERRA a adotar alguma medida, tampouco como renúncia a qualquer direito por não fazê- lo ou fazê-lo tardiamente. 

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