Seção 10: Disposições Gerais


10A Renúncia e Novação. A renúncia, por parte da doTERRA, de qualquer direito ou prerrogativa estabelecido no, ou decorrente do, Contrato, somente será válida se realizada por escrito, deve ser interpretada restritivamente e não deve ser interpretada como renúncia de qualquer outro direito que lhe seja conferido pelo Contrato ou pela Lei Aplicável. O fato de a doTERRA não exigir qualquer direito ou prerrogativa concedida pelo Contrato, a qualquer tempo, constituirá ato de mera liberalidade e não deve ser interpretado como renúncia a este direito ou prerrogativa ou novação.

10B Acordo Integral. O Contrato é a expressão final do entendimento e acordo entre a doTERRA e o Consultor de Bem-Estar em relação a todos os assuntos estabelecidos no Contrato, substituindo todos os entendimentos e acordos prévios e contemporâneos (tanto verbais como escritos) entre as partes.

10C • Preservação de Disposições. Caso qualquer disposição do Contrato seja considerada inválida, ineficaz ou que de qualquer outra forma se torne inexequível em qualquer jurisdição, ela será inválida, ineficaz ou inexequível somente dentro dessa jurisdição. Qualquer disposição do Contrato considerada inválida, ineficaz ou inexequível não invalidará, nem tornará ineficaz ou inexequível nenhuma outra disposição do Contrato. As partes deverão negociar, em boa-fé, a substituição de quaisquer disposições inválidas, ineficazes ou inexequíveis por disposições válidas, eficazes e exequíveis, cujos efeitos deverão aproximar-se, tanto quanto possível, dos efeitos legais e econômicos almejados pelas disposições consideradas inválidas, ineficazes ou inexequíveis.

10D Força Maior. As partes do Contrato não serão responsáveis por nenhum descumprimento ou mora no cumprimento de qualquer obrigação ora contraída se este descumprimento ou mora decorrer de caso fortuito ou força maior, tal como definidos no Código Civil.

10E Sobrevivência. O término do Contrato, por qualquer motivo, não afetará a vigência e eficácia das disposições do Contrato que, por sua natureza ou por disposição expressa, devam continuar vigentes mesmo após o seu término, incluindo, mas não limitado a, aquelas previstas nas Cláusulas 2J, 2M, 2P, 3I, 6D, 9A, 9B e 10C, e nas Seções 7, 8 e 9 deste Termo de Condições e Políticas.

10F Títulos e Cabeçalhos. Os títulos e cabeçalhos do Contrato servem somente para facilitar a referência e não limitarão, nem de qualquer outra forma afetarão, a interpretação de nenhum dos termos ou disposições do Contrato.

10G Comunicações. Salvo se de outra forma estabelecido no Contrato, toda e qualquer notificação ou comunicação realizada no âmbito e/ou em decorrência do Contrato deverá ser feita por escrito e ser entregue pessoalmente, mediante protocolo de recebimento, transmitida por e-mail, com comprovação de recebimento, ou enviada por carta registrada com aviso de recebimento. Salvo se de outra forma estabelecido no Contrato, as notificações e comunicações serão consideradas entregues no dia seguinte ao recebimento, quando forem entregues pessoalmente, ou na data constante da comprovação ou aviso de recebimento, se forem enviadas por e-mail ou carta registrada. A doTERRA terá o direito, como método alternativo de comunicação nos termos desta Cláusula 10G, a enviar comunicações ao Consultor de Bem-Estar por meio do Website da doTERRA e/ou por meio de outros canais de comunicação comumente utilizados com o Consultor de Bem-Estar, sendo que referidas comunicações serão consideradas válidas para todos os fins do Contrato.

 

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