Apêndice 1 ao Termo de Condições e Políticas do Consultor de Bem-Estar: Definições


APÊNDICE 1 AO TERMO DE CONDIÇÕES E POLÍTICAS DO CONSULTOR DE BEMESTAR 

 

• DEFINIÇÕES

 

 

Ação Gratuita de Marketing: Qualquer ação de apresentação dos Produtos pelo Consultor deBem-Estar a qualquer Pessoa, a qual poderá implicar, entre outras ações, como ferramenta de execução das atividades do Consultor de Bem-Estar e da promoção dos Produtos no âmbito da Consultoria, a entrega de unidades do Produto pelo Consultor de Bem-Estar à Pessoa em questão a título gratuito (como brindes ou amostras) e o uso do Produto em demonstração.

Afiliada: significa, com relação a uma Pessoa (que não uma pessoa natural), qualquer outra Pessoa que seja, direta ou indiretamente, sua Controladora, Controlada ou esteja sob Controle comum.

Artigos de Vestuário: Itens ou peças de vestimenta ou acessórios, tais como camisetas, chapéus e outros artigos similares.

Atividade: Compra de Produtos pelo Consultor de Bem-Estar para as finalidades permitidas no Contrato.

Ativo: Com relação ao Consultor de Bem-Estar, aquele que tenha adquirido Produtos nos 12 (doze) meses anteriores a determinada data.

Autoridade Governamental: Qualquer governo, autoridade, entidade governamental, agência regulatória, ministério público, autoridade fazendária (incluindo, sem limitação, a Receita Federal do Brasil e as Fazendas estaduais e municipais), comissão, junta, conselho, bolsa de valores, órgãos e qualquer juízo, tribunal arbitral, corte, árbitro, tribunal, estrangeiro ou nacional, com jurisdição, conforme o caso, sobre a dōTERRA e/ou o Consultor de Bem-Estar.

Bem Relevante: Qualquer bem ou direito (1) correspondente e/ou relacionado ao Contrato e/ou correspondente e/ou direta ou indiretamente relacionado aos direitos e obrigações previstos no Contrato ou dele decorrentes, incluindo, sem se limitar a, Consultorias, contas de Clientes

Preferenciais e Revendedores e/ou (2) correspondente e/ou relacionado às atividades do Consultor de Bem-Estar inerentes ou relacionadas ao Contrato (o que inclui, mas não se limita a, as participações societárias de quaisquer percentuais na Pessoa Jurídica Consultor de Bem-Estar e/ou os direitos e obrigações que lhe sejam inerentes e/ou relacionados).

Bônus: Valor pago pela dōTERRA ao Consultor de Bem-Estar no âmbito do e conforme o Plano de Bonificação. Os Bônus, aplicáveis, conforme previsto no Plano de Bonificação, são: Bônus Poder de Três, Bônus Unilevel, Bônus de Fundos de Liderança e Bônus de Fundos Especiais Diamond, Bônus de Início Rápido e Bônus para Fundadores.

Bônus Primário: A soma de todos os valores pagos ao Consultor de Bem-Estar a título de Bônus

Poder de Três, Bônus Unilevel, Bônus de Fundos de Liderança e Bônus de Fundos Especiais

Diamond (não incluindo, portanto, os Bônus de Início Rápido e os Bônus para Fundadores).

Cadastrado: Vide definição de “Cadastrador”.

 

Cadastrador: O Consultor de Bem-Estar responsável por disseminar a missão e os valores da dōTERRA, incentivando Pessoas a se tornarem Membros, por meio do seu respectivo cadastrojunto à dōTERRA. O Cadastrador é o Consultor de Bem-Estar indicado no respectivo Formulário de Cadastro do novo Membro. Um Cadastrador também pode ser um Patrocinador de outros Membros. Os termos “Cadastrar”, “Cadastramento” e “Cadastrado” devem ser interpretadosconsoante a definição de Cadastrador.

Cadastramento: Vide definição de “Cadastrador”.

 

Cadastramento Cruzado entre Empresas: Tentativa ou a prática, pelo Consultor de Bem- Estar, de cadastrar, solicitar, aliciar, incentivar, contribuir para, persuadir, induzir ou de qualquer formainfluenciar, direta ou indiretamente, por qualquer meio, outro Membro, bem como qualquer de seus respectivos Colaboradores, a se cadastrar, inscrever, adquirir Direitos Relevantes em, ouParticipar de qualquer oportunidade de negócio em outro modelo de negócio baseado em marketing multinível e/ou Cadastramento e patrocínio em moldes iguais ou similares ao praticado pela dōTERRA. Os termos “solicitar”, “aliciar”, “incentivar”, “contribuir para”, “persuadir”, “induzir” e “influenciar” incluem, sem limitação: (1) iniciar ou manter comunicações com a Pessoa em questão relativas a possível emprego, parceria, associação, sociedade ou oportunidade de negócio (incluindo, mas não limitado a, por meio de perguntas e respostas em fóruns ou chats online); (2) oferecer bônus ou compensação para estimular a Pessoa em questão a terminar seu contrato com a dōTERRA e aceitar emprego, parceria, associação, sociedade ou oportunidade de negócio oferecido(a) por si ou por quaisquer terceiros, concorrentes da dōTERRA ou não; (3) indicar a Pessoa em questão a Colaboradores de quaisquer terceiros, concorrentes da dōTERRA ou não; ou (4) indicar Colaboradores de quaisquer terceiros, concorrentes da dōTERRA ou não, à Pessoa em questão.

Central de Atendimento: Significa, conjuntamente, os canais para comunicação com a dōTERRA indicados no Website da dōTERRA.

Centro de Retirada Expressa: Centro de Retirada Expressa da dōTERRA, cujo endereço encontra-se informado no Website da dōTERRA.

Classificação: Designações atribuídas ao Consultor de Bem-Estar para fins de elegibilidade aorecebimento de Bônus conforme o Plano de Bonificação, de acordo com os requisitos pré- definidos pela dōTERRA. As Classificações são: Consultor, Manager, Director, Executive, Elite, Premier, Silver, Gold, Platinum, Diamond, Blue Diamond e Presidential Diamond. As Classificaçõessão apuradas e determinadas mensalmente. O termo “Classificado” deve ser interpretado consoante a definição de “Classificação”.

Cliente: Qualquer Pessoa que adquira os Produtos para uso próprio (seja esse uso pessoal ou no âmbito de suas atividades de negócio), incluindo, sem se limitar a, o Cliente Preferencial e o Cliente Varejista.

Cliente Preferencial: Uma Pessoa que tenha formalizado um Contrato de Cliente Preferencial com a dōTERRA, a quem é permitida a compra de Produtos destinados a consumo próprio diretamente da dōTERRA a preços promocionais. Um Cliente Preferencial não pode exercer qualquer atividade de Consultoria e, portanto, não pode Cadastrar ou Patrocinar Pessoas e nãoé elegível a Bônus. No entanto, o Cliente Preferencial pode ganhar, conforme o volume de compras que realizar, Pontos de Fidelidade por meio do Programa de Fidelidade (LRP). As compras de Produtos do Cliente Preferencial são consideradas para fins de elegibilidade dosConsultores de sua Linha Ascendente ao recebimento de Bônus e/ou para fins de apuração doBônus dos Consultores de sua Linha Ascendente. O Cliente Preferencial é Cadastrado e/ou Patrocinado por um Consultor de Bem-Estar.

Cliente Varejista: Uma pessoa que compre Produtos diretamente da dōTERRA a preço de varejo,por meio do MydōTERRA Showroom de um Consultor de Bem-Estar.

Código de Ética: conjunto de condutas éticas descritas na Cláusula 1C.

 

Colaborador: Com relação a uma Pessoa, qualquer um de seus empregados, prestadores deserviços, administradores, diretores, conselheiros, gerentes, mandatários, representantes, agentes, assessores, prepostos e contratados em geral. Para fins de clareza, os Consultores de Bem-Estar, os Revendedores e os Clientes Preferenciais não são considerados Colaboradores da dōTERRA.

Consultor de Bem-Estar ou Consultor: Pessoa autorizada pela dōTERRA a realizar as atividades de Consultoria de forma autônoma e independente, e a comprar Produtos para consumo próprioou para Ações Gratuitas de Marketing, elegível para o recebimento de Bônus de acordo com os requisitos previstos no Plano de Bonificação, nos termos da Cláusula 5B, e para o recebimento de percentuais sobre os preços de Produtos (excluídos os fretes) vendidos pela dōTERRA a Clientes por meio do MydōTERRA Showroom do Consultor, nos termos da Cláusula 5C. Caso maisde uma Pessoa figure como segundo requerente de um cadastro de Consultor de BemEstaraprovado pela dōTERRA, a expressão “Consultor de Bem-Estar” se referirá aos segundos titulares em conjunto, ainda que cada segundo titular tenha, individualmente, os direitos e obrigações deum Consultor de Bem-Estar.

Consultoria: O negócio a ser executado pelo Consultor de Bem-Estar nos termos e limites deste Contrato, incluindo a divulgação dos Produtos (incluindo em suo MydōTERRA Showroom), e o Cadastramento e/ou Patrocínio de Membros.

Conta Multiplicadora: Significa uma conta de Consultor de Bem-Estar adicional criada por um Presidential Diamond nos termos da Cláusula 5B, item (iii), subitem f.

 

Conteúdo: Textos, gráficos, logotipos, áudio, vídeo, fotografias, software ou Propriedade Intelectual da dōTERRA que estejam contidos nos Materiais Publicitários Produzidos pela dōTERRA ou no Website da dōTERRA.

Conteúdo Permitido: Somente o Conteúdo (incluindo, entre outros, folhetos, panfletos, imagens,apresentações e vídeos) referido ou publicado no Website da dōTERRA ou em publicações oficiais da dōTERRA correspondentes ao Mercado Aberto em que o Consultor de Bem- Estar atue.

Contrato: Contrato celebrado entre a dōTERRA e o Consultor de Bem-Estar, formado a partir da aprovação, pela dōTERRA, da solicitação de cadastro realizada pela Pessoa interessada na atuação como Consultor de Bem-Estar. O Contrato compreende, conjuntamente, o Formulário de Consultor, e os termos e condições estabelecidos no Formulário de Consultor aplicáveis ao Consultor e este Termo de Condições e Políticas, bem como todos os demais formulários e documentos correlatos que venham a ser emitidos pela dōTERRA no âmbito e para os fins do Contrato, emitidos pelo Consultor de Bem-Estar em atendimento ao Contrato ou a pedido da dōTERRA no âmbito e para os fins do Contrato e/ou celebrados entre Consultor de Bem-Estar e dōTERRA, no presente ou no futuro (como, por exemplo, o Termo de Transferência Permitida à Pessoa Jurídica, nos termos da Cláusula 2F).

Contrato de Cliente Preferencial: Contrato formado a partir da aprovação, pela dōTERRA, da solicitação de cadastro realizada pela Pessoa interessada em se tornar um Cliente Preferencial. O

Contrato de Cliente Preferencial compreende, conjuntamente, o Formulário de Cliente Preferencial e os termos e condições estabelecidos no Formulário de Cliente Preferencial aplicáveis ao Cliente Preferencial, bem como todos os demais formulários e documentos correlatos que venham a ser emitidos pela dōTERRA no âmbito e para os fins do Contrato de Cliente Preferencial, emitidos pelo Cliente Preferencial em atendimento ao Contrato de Cliente

Preferencial ou a pedido da dōTERRA no âmbito e para os fins do Contrato e/ou celebrados entre Cliente Preferencial e dōTERRA, no presente ou no futuro.

Contrato de Revendedor: Contrato formado a partir da aprovação, pela dōTERRA, da solicitação de cadastro realizada pela Pessoa Jurídica interessada em se tornar um Revendedor. O Contrato de Revendedor, que compreende, conjuntamente, o Formulário de Revendedor e o Termo de Condições e Políticas de Revendedor, bem como todos os demais formulários e documentos correlatos que venham a ser emitidos pela dōTERRA no âmbito e para os fins do Contrato de Revendedor, emitidos pelo Revendedor em atendimento ao Contrato de Revendedor ou a pedido da dōTERRA no âmbito e para os fins do Contrato e/ou celebrados entre Revendedor e dōTERRA, no presente ou no futuro.

Controle: significa a titularidade, direta ou indireta, de direitos de sócio/acionista suficientes para assegurar, de maneira permanente, a maioria dos votos nas deliberações das reuniões e/ou assembleias de sócios/acionistas e o poder de eleger a maioria dos administradores, bem como a direção das atividades sociais e/ou orientação do funcionamento dos órgãos de uma Pessoa, de forma direta ou indireta. Os termos ou expressões correlatos “Controlar”, “Controlador”, “Controlada” ou “sob Controle comum” deverão ser interpretados consoante esta definição de “Controle”.

Convenções: Significa feiras comerciais, exibições, eventos ou convenções dos quais o Consultor de Bem-Estar pretenda participar, conforme estabelecido na, e nos termos da Cláusula 6E.

Créditos dōTERRA: O saldo na conta do Consultor de Bem-Estar, que é resgatável apenas em dinheiro e não pode ser usado para comprar Produtos.

CV ou Volume para Efeito de Bônus: Uma taxa interna estabelecida pela empresa para o cálculo de bônus. Ela é uma tradução do PV para o real brasileiro.

Dado Pessoal: Todo e qualquer dado relacionado a pessoa natural, identificada ou identificável, incluindo, mas não limitado a, números identificativos, dados locacionais e/ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Quando se referir ao Consultor de Bem-estar, o Dado Pessoal será entendido como qualquer Dado Pessoal de pessoa natural relacionada ao Consultor de Bem-estar, especialmente os dados informados por ele no momento de seu cadastro junto a dōTERRA.

Demanda: Todo e qualquer processo, procedimento, ação, autuação, reclamação ou reivindicação judicial, administrativa ou arbitral.

Direito ao esquecimento: Possibilidade de exclusão de todo e qualquer dado pessoal como, mas não se limitando a nome completo, CPF, telefone e endereço que possa ligar a pessoa do Consultor de Bem-Estar a dōTERRA.

Direito Relevante: Significa (1) todo e qualquer direito de propriedade/titularidade, posse, usufruto, uso, gozo, fruição e/ou equivalentes (tais como direitos e/ou prerrogativas de obtenção de ganhos, benefícios, recebimentos, favorecimentos e/ou vantagens de quaisquer naturezas, patrimoniais ou não) sobre ou com relação a determinado bem ou direito e/ou (2) todo e qualquer direito ou opção de adquirir determinado bem ou direito e/ou de adquirir ou exercer quaisquer direitos de propriedade/titularidade, posse, usufruto, uso, gozo, fruição e/ou equivalentes (tais como direitos e/ou prerrogativas de obtenção de ganhos, benefícios, recebimentos, favorecimentos e/ou vantagens de quaisquer naturezas, patrimoniais ou não) sobre ou com relação a tal bem ou direito.

Diretrizes Específicas Sobre Meios de Comunicação: Diretrizes específicas da dōTERRA para um Mercado Aberto que regulam o uso do Conteúdo Permitido em um formato específico. Devem ser observadas e estão publicadas no Website da dōTERRA e em publicações oficiais da dōTERRA.

dōTERRA: significa, conjuntamente, a dōTERRA Cosméticos do Brasil Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Conceição de Monte Alegre, nº 198, 12º andar, conjunto 121, Cidade Monções, CEP 04563-060, inscrita no CNPJ sob o nº 22.092.327/0001-73 (“dōTERRA

Brasil”), e a Lee River Holdings Limited, uma empresa constituída na Irlanda (“Lee River”). A Lee

River promove a venda de Produtos globalmente por meio do Plano de Bonificação, e licencia o Plano de Bonificação e a rede de vendas a Afiliadas locais, incluindo a dōTERRA Brasil. Nos termos de referida licença, a dōTERRA Brasil tem o direito de promover a venda de Produtos no Brasil e pagar os Bônus no âmbito do Plano de Bonificação.

Equipe: Equipe composta por um Consultor de Bem-Estar, pelos Membros Patrocinados e pelos Clientes Varejistas que integrem a sua Linha Descendente Direta.

EV: Vide definição de “Volume de Equipe”.

 

FCPA: Foreign Corrupt Practices Act of 1977, lei federal dos Estados Unidos da América.

 

Formulário de Cadastro: significa, indistintamente, um Formulário de Consultor, um Formulário de Cliente Preferencial ou um Formulário de Revendedor.

Formulário de Cliente Preferencial: Formulário de cadastro impresso ou eletrônico preenchido e apresentado para formalizar um requerimento para se tornar Cliente Preferencial. Refere-se a uma relação jurídica diversa da descrita neste Termo de Condições e Políticas, sujeita e condiçõesgerais e políticas próprias e específicas.

Formulário de Consultor: Formulário de cadastro impresso ou eletrônico preenchido e apresentado para formalizar um requerimento de atuação como Consultor de Bem-Estar, observado o disposto na Seção 2. Uma vez aceito tal requerimento pela dōTERRA, o Formulário fará parte do Contrato.

Formulário de Revendedor: Formulário de cadastro impresso ou eletrônico preenchido e apresentado para formalizar um requerimento para se tornar Revendedor. Refere-se a uma relação jurídica diversa da descrita neste Termo de Condições e Políticas, sujeita e condições gerais e políticas próprias e específicas.

Fundos de Liderança: Fundos que representam, em conjunto, 4% (quatro por cento) do VolumedōTERRA, sobre os quais o Consultor de Bem-Estar poderá ganhar Bônus de acordo com o Plano de Bonificação. Os Fundos de Liderança são: Fundo de Empoderamento, Fundo de Liderança e Fundo Diamond.

Inativo: Com relação ao Consultor de Bem-Estar, aquele que não tenha adquirido Produtos nos 12 (doze) meses anteriores a determinada data.

Insolvência: pedido, decretação ou aceitação de falência, pedido ou decretação de autofalência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, homologação de plano de recuperação judicial, pedido de homologação judicial de plano de recuperação extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou qualquer arranjo similar com ou concurso de credores e/ou qualquer outra modalidade similar que venha a ser definida pela Lei Aplicável.

Lei  Anticorrupção: Lei nº 12.846/2013, seus respectivos decretos e regulamentos, conforme alterados de tempos em tempos.

Lei Aplicável: Qualquer lei, código, decreto, regulamento, exigência regulatória, regra, portaria, instrução, declaração, deliberação, resolução, decisão judicial, arbitral, ou administrativa, de qualquer Autoridade Governamental, incluindo, mas não limitado a, a Lei Anticorrupção e a LGPD.

Linha Ascendente: Conjunto de Consultores de Bem-Estar que estejam acima do Membro naestrutura da Organização.

Linha Descendente: Com relação a um Consultor de Bem-Estar, o conjunto de Clientes Varejistas

que realizem compras por meio do MydōTERRA Showroom do Consultor e o conjunto dos Membros que tenham sido Cadastrados e/ou sejam Patrocinados por referido Consultor (primeiro nível da Linha Descendente ou Linha Descendente Direta), bem como aqueles que sejam Cadastrados ou Patrocinados pelos Consultores de Bem-Estar do primeiro nível da Linha Descendente (segundo nível da Linha Descendente), e assim sucessivamente.

Linha Descendente Direta: Com relação a um Consultor de Bem-Estar, os Membros e Clientes Varejistas de sua Linha Descendente que o tenham sido Cadastrados ou sejam Patrocinados por referido Consultor (conforme o caso), ou seja, os Membros e Clientes Varejistas do primeiro nível da sua Linha Descendente.

Linha Descendente Qualificada: Significa, com relação a um Cadastrador, um Cadastrado integrante da sua Linha Descendente Direta que atinge determinada Classificação. Para efeitos de determinação da Classificação do Cadastrador, cada Linha Descendente Qualificada deve estar vinculada a uma Linha Descendente Direta distinta do Cadastrador.

Listas Gerenciais: Listas de Membros, bem como todos os contatos gerados a partir de referidas listas e, ainda, qualquer parte de referidas listas que tenha sido customizada ou personalizada pela dōTERRA.

LGPD: significa a Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas alterações e regulamentações, conforme alteradas de tempos em tempos.

LRP ou Programa de Fidelidade: Programa em que Membro pode realizar compras mensais automáticas de Produtos em determinadas quantidades, e que pode torná-lo elegível para receber Pontos de Fidelidade e Bônus aos Consultores de Bem-Estar, de acordo com o Plano de Bonificação.

Material Publicitário: Qualquer material ou artigo promocional e/ou de divulgação, em formato ou suporte físico ou digital, utilizado para divulgar e promover Produtos, Cadastrar e/ou Patrocinar Membros, que se refiram à dōTERRA, aos Produtos, ao Plano de Bonificação ou à Propriedade Intelectual da dōTERRA.

Materiais Publicitários Aprovados pela dōTERRA: Materiais Publicitários criados pelos

Consultores de Bem-Estar e aprovados por escrito pela dōTERRA para o uso em um Mercado Aberto específico.

Materiais Publicitários Produzidos pela dōTERRA: Materiais Publicitários criados e distribuídos pela dōTERRA para o uso em um Mercado Aberto específico.

Meios Audiovisuais: Meios de comunicação, de telecomunicação ou telemáticos audiovisuaispara a transmissão, teletransmissão, difusão ou exibição do Conteúdo, e que não sejam os MeiosTelemáticos, tais como, por exemplo, a televisão, o rádio, o cinema e outros suportes para obrasou conteúdo audiovisual, ao vivo ou previamente captado ou gravado.

Meios Telemáticos: Meios de comunicação, de telecomunicação ou telemáticos relacionados à telefonia ou à tecnologia da informação, para a transmissão, teletransmissão, difusão ou exibição do Conteúdo, e que não sejam os Meios Audiovisuais, tais como, por exemplo, via e-mail, redes sociais, aplicativos de comunicação, websites, telefonia, mensagens telefônicas etc.

Membro: significa, indistintamente, qualquer Pessoa cadastrada junto à dōTERRA como Consultor de Bem-Estar, Cliente Preferencial ou Revendedor.

Mercado: Um Mercado Aberto ou um Mercado Fechado, indistintamente.

 

Mercado Aberto: Um país e/ou região geográfica, ou grupo de países e/ou regiões geográficas designados por escrito pela dōTERRA como oficialmente aberto(a) para a atuação do Consultor de Bem-Estar.

Mercado Fechado: Um país ou região geográfica que não integre um Mercado Aberto.

 

Mercadoria: Artigo que contenha Propriedade Intelectual da dōTERRA e que não seja um Artigo de Vestuário, Meio Audiovisual, Material Publicitário Aprovado pela dōTERRA, Material Publicitário Produzido pela dōTERRA ou Meio de Comunicação Baseado em Computadores e Telefones. As Mercadorias incluem Materiais Publicitários criados com o propósito de ser vendidas direta ou indiretamente (a terceiros).

Movimentação Cruzada Entre Linhas: Tentativa ou a prática, pelo Consultor de Bem-Estar, de cadastrar, solicitar, aliciar, incentivar, contribuir para, persuadir, induzir ou de qualquer formainfluenciar, direta ou indiretamente, por qualquer meio, (1) outro Membro; ou (2) qualquer

Pessoaque tenha sido um Membro nos 6 (seis) meses anteriores (ou no caso de um Consultor de Bem- Estar com a Classificação Silver ou superior, dentro dos últimos 12 (doze) meses), a se cadastrar,inscrever, adquirir Direitos Relevantes em, ou Participar de outra Organização.

MydōTERRA Showroom: Significa o Website Replicado da dōTERRA criado automaticamente a partir da aprovação do cadastro do Consultor de Bem-Estar, para que ele possa divulgar Produtos a serem vendidos pela dōTERRA a Clientes.

M1: significa a primeira Conta Multiplicadora criada por um Presidential Diamond nos termos da Cláusula 5B, item (iii), subitem f.

M2: significa a segunda Conta Multiplicadora criada por um Presidential Diamond nos termos da Cláusula 5B, item (iii), subitem f.

Organização: Conjunto de Membros e Clientes Varejistas de uma Linha Descendente de umConsultor de Bem-Estar.

Orientações de Uso dos Produtos: Orientações, sugestões e recomendações relacionadas aos métodos de uso, segurança, eficácia ou benefícios dos Produtos.

OV: Vide definição de “Volume de Organização”.

 

Parte Relacionada: com relação a uma Pessoa, (1) qualquer sócio ou acionista, Colaborador, ou Afiliada dessa Pessoa; (2) qualquer outra Pessoa que possua administradores comuns com a primeira; (3) qualquer coligada de uma Parte Relacionada de tal Pessoa; (4) caso se trate de pessoa natural, seu cônjuge, companheiro em união estável e parentes em linha reta ou colateral até o 3º grau.

Participar: Significa, no tocante a uma Pessoa com relação a um bem ou direito, qualquer poder, vínculo, ligação ou relação entre tal Pessoa e tal bem que implique (1) o direito de propriedade/titularidade, posse, usufruto, uso, gozo, fruição e/ou equivalentes (tais como direitos e/ou prerrogativas de obtenção de ganhos, benefícios, recebimentos, favorecimentos e/ou vantagens de quaisquer naturezas, patrimoniais ou não), e/ou (2) o direito, o poder ou a prerrogativa de, ainda que não isoladamente, administrar, controlar, exercer influência sobre, restringir, vincular e/ou dispor do bem. Será, portanto, interpretado como Participar, exemplificativamente, o seguinte: deter propriedade, deter participação (incluindo, sem limitação, de natureza societária), investir em, administrar, envolver-se em, participar de, operar, financiar, controlar, garantir qualquer obrigação de, associar-se com, emprestar seu nome para, e/ou prestar quaisquer serviços ou dar consultoria com relação a ou em benefício do bem. O termo “Participação” deve ser interpretado consoante a definição de Participar.

Patrocinador: Um Consultor de Bem-Estar que seja designado como Patrocinador de outros Membros (os Patrocinados) em seus respectivos Formulários de Cadastro. O Patrocinador deverá, no âmbito da Consultoria, envidar esforços para capacitar seus Consultores Patrocinados para que operem suas respectivas Consultorias, bem como a missão, os valores e os preceitos éticos da dōTERRA. O Patrocinado é colocado na Linha Descendente Direta do Patrocinador. Os termos “Patrocinar”, “Patrocínio” e “Patrocinado” devem ser interpretados consoante a definição de Patrocinador.

PD1: Conta de Presidential Diamond principal de um Consultor de Bem-Estar que cria uma Conta Multiplicadora, nos termos da Cláusula 5B, item (iii), subitem f.

Pedido LRP: Um pedido individual de compra de Produtos realizado por um Membro.

 

Pedido LRP Automático: Um Pedido LRP automaticamente configurado por um Membro paraser realizado mensalmente.

Pedido Originador de Bônus: Um único pedido de compra de Produtos aos quais se atribua conjuntamente qualquer PV, devidamente realizado e pago por um Membro ou Cliente Varejista.

Pedido LRP  Qualificado: Um único Pedido LRP ao qual se atribua conjuntamente 100 PVs ou mais em Produtos, devidamente realizado e pago por um Membro. Tal Pedido LRP deve serenviado ao endereço principal registrado na respectiva conta de referido Membro mantida junto à dōTERRA ou retirado no Centro de Retirada Expressa. Um Pedido LRP Qualificado canceladoou cujos Produtos sejam devolvidos resultará na obrigação de devolução dos valores pagos atítulo de Bônus com relação ao referido pedido.

Pessoa: Uma pessoa natural ou uma Pessoa Jurídica, indistintamente.

 

Pessoa Jurídica: Empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada, sociedade simples, sociedade em comandita por ações, sociedade limitada, associação, fundação, sociedade por ações, consórcio, sociedade em conta de participação, trust, partnership, outros tipos societários, ou outra entidade ou organização, nacional ou estrangeira, com ou sem personalidade jurídica, fundos e clubes de investimento, carteiras administradas, entidades de previdência privada complementar, entidades administradoras de recursos de terceiros ou qualquer outra entidade com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, incluindo, ainda, quaisquer Autoridades Governamentais.

Plano de Bonificação: Plano de pagamento de valores ao Consultor de Bem-Estar com base na venda de Produtos pela dōTERRA a Clientes Varejistas que tenham comprado Produtos por meio do MydōTERRA Showroom do Consultor e aos demais Membros que tenham sido Cadastrados ou que sejam Patrocinados pelo Consultor de Bem-Estar, nos termos da Seção 5.

Pontos de Fidelidade: Pontos que podem ser utilizados para a compra de Produtos designados pela dōTERRA. São concedidos como parte do Programa de LRP. Não há Volume Pessoal (PV) nem Volume de Organização (OV) gerado a partir de compras realizadas por meio da utilização de Pontos de Fidelidade. Os Pontos de Fidelidade possuem validade de 12 (doze) meses.

Produtos: Quaisquer produtos que sejam comercializados pela dōTERRA.

 

Programa de Fidelidade: Vide definição de “LRP”.

 

Promoção Indiscriminada: promoções realizadas pelo Consultor de Bem-Estar, em redes sociais ou por qualquer outro meio, de forma indiscriminada, oferecendo vantagens, benefícios, brindes,compensação, bônus ou qualquer forma de incentivo para que pessoas em geral se cadastrem como Membros. Não serão consideradas Promoções Indiscriminadas as promoções realizadasem reuniões presenciais ou virtuais, bem como em webinars ou lives em redes sociais, destinadasàquelas pessoas que estiverem participando de referidas reuniões, webinars ou lives.

Propriedade Intelectual da dōTERRA: Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual de titularidade da, e/ou requeridos (incluindo, mas não limitado a, por meio de pedidos de registro perante as Autoridades Governamentais competentes) pela, ou utilizados com o consentimento do titular por meio de licença pela dōTERRA e/ou quaisquer de suas Afiliadas, incluindo, mas sem limitar-se a, direitos sobre patentes, direitos autorais, marcas registradas, nominativas, figurativas e/ou mistas, nomes de comércio, desenhos industriais, emblemas, símbolos, títulos e sinais distintivos, sinais de propaganda, métodos, desenhos, projetos, esboços, invenções, know-how (incluindo sigilos comerciais), slogans, design de produtos, processos de fabricação, domínios de Internet, modelos de utilidade e outros direitos de propriedade industrial e/ou intelectual, softwares e similares e os direitos de que trata a Lei 9.609/98 no tocante a softwares e similares, ou qualquer outra forma de propriedade intelectual legalmente passível de proteção, em qualquer jurisdição, estejam ou não registrados perante as Autoridades Governamentais competentes.

PV: Vide definição de “Volume Pessoal”.

 

Receptor: Consultor de Bem-Estar que recebe Listas Gerenciais, no todo ou em parte, da dōTERRA.

Revendedor: Uma Pessoa Jurídica autorizada a revender e utilizar os Produtos dōTERRA, cuja principal atividade seja a prestação de serviços (i.e. cuidados com a saúde, spas, salões de beleza etc.) ou, excepcionalmente, o comércio varejista, e que tenha formalizado um Contrato de Revendedor com a dōTERRA. O Revendedor pode comprar de Produtos diretamente da dōTERRA a preços de atacado para revendê-los aos clientes de seu estabelecimento. Um Revendedor não pode Cadastrar ou Patrocinar outros Membros, não tem um MydōTERRA Showroom e não participa do Plano de Bonificação. No entanto, o Revendedor pode ganhar, conforme o volume de compras que realizar, Pontos de Fidelidade por meio do Programa deprg Fidelidade (LRP). As compras de Produtos realizadas pelo Revendedor são consideradas para fins de elegibilidade dos Consultores de sua Linha Ascendente ao recebimento de Bônus e/ou para fins de apuração do Bônus dos Consultores de sua Linha Ascendente. O Revendedor é Cadastrado e/ou Patrocinado por um Consultor de Bem-Estar.

Taxa de Cadastro: Valor não reembolsável pago pela Pessoa Titular da Conta à dōTERRA para a análise e processamento de sua solicitação de cadastro como Consultor de Bem-Estar, conforme informada no Formulário de Consultor.

Taxa de Prorrogação Anual: Valor pago pelo Consultor de Bem-Estar à dōTERRA anualmente, na data de aniversário da vigência do Contrato do Consultor de Bem-Estar. A Taxa de Prorrogação Anual permite à dōTERRA oferecer aos Consultores de Bem-Estar os canais de comunicação, materiais de apoio e informações de Produtos, programas da dōTERRA, políticas e procedimentos e outros assuntos correlatos. Atualmente, a Taxa de Prorrogação Anual é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

Termo de Condições e Políticas: O presente documento, denominado Termo de Condições ePolíticas do Consultor de Bem-Estar.

Termo de Transferência Permitida à Pessoa Jurídica: Documento por meio do qual deverá será formalizada a Transferência Permitida à Pessoa Jurídica.

Transferência: Direta ou indiretamente, transferir, ceder, vender, transmitir, doar, permutar, arrendar, sublicenciar, dispor, ou de qualquer outra forma alienar (ainda que fiduciariamente) e/ou de qualquer forma instituir ônus sobre. O termo “Transferir” deverá ser interpretado consoante a definição de “Transferência”.

Transferência Permitida à Pessoa Jurídica: Cessão e transferência, pela pessoa natural Titularda Conta do cadastro de Consultor de Bem-Estar à Pessoa Jurídica que pretende atuar comoConsultor de Bem-Estar, de todos os direitos e obrigações decorrentes da apresentação do Formulário de Consultor, nos termos da Cláusula 2E.

Tratamento: Quaisquer operações realizadas com Dados Pessoais, incluindo, mas não limitadas a, operações de coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, compartilhamento, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Volume dōTERRA: A quantidade total de PV atribuído a todos os Consultores de Bem-Estar dōTERRA, em todos os mercados, em determinado período de referência, em decorrência de compras realizadas pelos próprios Consultores de Bem-Estar, bem como de compras realizadas pelos Clientes Preferenciais, Clientes Varejistas e Revendedores.

Volume de Equipe ou EV: A soma dos PVs dos Membros e Clientes Varejistas de uma Equipeem determinado período de referência.

Volume de Organização ou OV: Os PVs do Consultor de Bem-Estar mais os PVs de todos osMembros de sua Organização em determinado período de referência.

Volume do Mercado Aberto: A soma dos PVs de todos os Membros em determinado Mercado Aberto, em determinado período de referência.

Volume Pessoal ou PV: O valor em pontos dos Produtos comprados por Clientes Varejistas por meio do MydōTERRA Showroom e por Membros em determinado período de referência. O PV de um Consultor de Bem-Estar inclui pontos de Produtos vendidos pela dōTERRA aos Clientes Varejistas do Consultor de Bem-Estar. Nem todos os Produtos possuem um valor de PV a eles atribuído. O PV não é computado em compras de Produtos realizadas com Pontos de Fidelidade. O PV de um Produto estará claramente indicado no formulário de pedido de Produtos.

Website Aprovado pela dōTERRA: Um website criado pelo Consultor de Bem-Estar para a operação de sua Consultoria que tenha sido aprovado pela dōTERRA.

Website da dōTERRA: significa o website https://www.dōTERRA.com/BR/pt_BR, de titularidade da dōTERRA, bem como todos os demais websites e aplicativos de titularidade da dōTERRA e/ou de suas Afiliadas, por meio dos quais poderão ser acessados os serviços e conteúdos disponibilizados pela dōTERRA.

Website Replicado da dōTERRA: Um Website da dōTERRA (mydōTERRA.com) disponibilizadoao Consultor de Bem-Estar para a operação de sua Consultoria.

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