Seção 3: Compra de Produtos e Proibição à Revenda


3ANão Exigência de Compra de Produtos. A compra de Produtos não é exigida para que uma Pessoa se torne um Consultor de Bem-Estar da doTERRA.

3B Proibição à Revenda de Produtos. Os Produtos eventualmente adquiridos pelo Consultor de Bem-Estar (1) são destinados a consumo próprio ou às Ações Gratuitas deMarketing; e (2) não podem ser revendidos a qualquer Pessoa, sob nenhuma hipótese e por nenhum meio, ainda que o Consultor de Bem-Estar Pessoa Jurídica tenha a atividade de comercialização ou revenda de mercadorias em seu objeto social e/ou em seus cadastros nacionais de atividade econômica. O Consultor de Bem-Estar reconhece e concorda que a revenda de Produtos é uma atividade privativa de Revendedores que tenham celebrado umContrato de Revendedor com a da doTERRA.

3C Proibição à Compra de Produtos Somente para Ganhar Bônus. A compra de Produtos pelo Consultor de Bem-Estar somente com o propósito de ganhar Bônus é proibida.

3DLimitação de Compras de Produtos. Tendo em vista o disposto nas Cláusulas 3B e 3C,o Consultor de Bem-Estar não poderá comprar Produtos em quantidades que, a critério da doTERRA, excedam ao que se pode esperar da sua capacidade de consumo próprio ou de realização de Ações Gratuitas de Marketing, dentro de um período de tempo razoável. A doTERRA se reserva o direito de restringir a compra de Produtos ou limitar a quantidade de Produtos comprados pelo Consultor de Bem-Estar se a doTERRA acreditar, a seu critério, que a compra está sendo feita com o objetivo de revenda ou de tornar o Consultor de Bem-Estar elegível ao recebimento de Bônus, em vez de para consumo próprio ou para a realização de Ações Gratuitas de Marketing. O Consultor de Bem-Estar deverá devolver à doTERRA todosos valores que lhe tenham sido pagos a título de Bônus, se a doTERRA constatar que referidos Bônus foram gerados por compras realizadas pelo Consultor de Bem-Estar em violação a este Contrato.

3E •   Proibição à Alteração de Embalagem, Rótulo e Apresentação. 

(i) No âmbito e para os fins do uso ou destinação de Produtos a terceiros em Ações Gratuitas de Marketing, o Consultor de Bem-Estar não poderá reembalar os Produtos, desfazer ou alterar os kits e/ou de qualquer outra forma alterar o rótulo e/ou embalagem original dos Produtos. No âmbito e para os fins das Ações Gratuitas de Marketing, os Produtos devem ser utilizados ou entregues gratuitamente aos terceiros apenas em sua embalagem, rótulo e apresentação originais. Por exemplo, o Consultor de Bem-Estar não pode disponibilizar as peças e itens integrantes de um kit separadamente e/ou fora sua embalagem e apresentação originais.

(ii) O Consultor de Bem-Estar não poderá anunciar, sugerir, recomendar e/ou de qualquer forma divulgar o uso de óleos doTERRA como ingredientes de produtos que não sejam Produtos fabricados ou vendidos pela doTERRA, como, por exemplo, componentes de outro produto ou ingredientes em receitas cosméticas ou culinárias ou para uma finalidade diferente daquela indicada nos rótulos, sem o consentimento prévio e por escrito da doTERRA. O uso do nome “doTERRA” pelo Consultor de Bem-Estar e suas respectivas limitações são regidos pela Seção 6.

3FPrograma de Fidelidade (LRP). O Consultor de Bem-Estar poderá receber entregas mensais de Produtos inscrevendo-se no Programa de Fidelidade (LRP). Os benefícios do Programa de Fidelidade (LRP) somente começarão a ser usufruídos pelo Consultor de Bem-Estar no mês seguinte ao da sua aprovação de seu cadastro pela doTERRA. Para se manter inscrito no Programa de Fidelidade (LRP), o Consultor de Bem-Estar deve manter um Pedido de Fidelidade (LRP) Automático, ou seja realizar um pedido todo mês desde o momento de sua inscrição no Programa de Fidelidade (LRP), ou no caso de ter se inscrito no Programa de Fidelidade (LRP) no mesmo mês de seu ingresso na doTERRA, a partir do mês subsequente à sua inscrição. No âmbito do Programa Fidelidade (LRP), aplica-se o seguinte:

(i) Ganhar Pontos de Fidelidade. A compra de pelo menos 50 (cinquenta) PVs por mês pelo Consultor de Bem-Estar inscrito no Programa de Fidelidade (LRP) confere-lhe o direito a receber Pontos de Fidelidade em cada mês.

(ii) Atributos dos Pontos de Fidelidade. Pontos de Fidelidade não tem valor de troca em dinheiro e não são transferíveis a outras Pessoas. Todos os Pontos de Fidelidade serão cancelados se o Consultor de Bem-Estar cancelar sua inscrição no Programa de Fidelidade (LRP) ou se o Contrato for encerrado.

Trocar Pontos de Fidelidade. Após participar do Programa de Fidelidade (LRP) por pelo menos 60 (sessenta) dias,o Consultor de Bem-Estar poderá trocar seus Pontos de Fidelidade por Produtos com PV integral.Os Pontos de Fidelidade podem ser trocados durante o intervalo de 12 (doze) meses a partir da data da respectiva emissão, expirando, portanto, no aniversário de emissão. Ressalvado o disposto na Cláusula 3H, item (iv), os Produtos comprados com Pontos de Fidelidade não podemser devolvidos. Produtos comprados com Pontos de Fidelidade também estão sujeitos ao disposto na Cláusula 3B. Os pedidos de troca não geram PV e poderão ser processados com outros pedidos de Produtos. A participação no Programa de Fidelidade (LRP) somente poderá ser cancelada por meio de contato telefônico com a doTERRA. 

3GPedidos Para Retirada no Centro de Retirada Expressa. No caso de pedidos feitos para retirada no Centro de Retirada Expressa da doTERRA, a doTERRA poderá enviar os Produtos ao Consultor de Bem-Estar no seu endereço cadastrado se referidos Produtos não tiverem sido retirados no Centro de Retirada Expressa da doTERRA no prazo de 20 (vinte) dias contados da data de realização do pedido. Nesse caso, a doTERRA cobrará do Consultor de Bem-Estar o custo do envio, como se o pedido tivesse sido realizado na modalidade de envio. Caso o pedido tenha sido pago por meio de cartão de crédito, o Consultor de Bem-Estar desde já autoriza a doTERRA a debitar o custo do envio em referido cartão de crédito. Caso o pedido tenha sido pago por meio de boleto bancário ou outro meio que não cartão de crédito, a doTERRA poderá descontar o custo do envio pela quantidade correspondente de Pontos de Fidelidade do Consultor de Bem- Estar, de acordo com as condições então vigentes.

3H Devolução de Produtos e Materiais Publicitários. Esta Cláusula 3H é aplicável somente para devoluções de Produtos e Materiais Publicitários pelo Consultor de Bem-Estar. As devoluções de Produtos por Clientes Preferenciais são regidas pelos termos e condições estabelecidos no Cadastro de Cliente Preferencial. A doTERRA poderá, a seu exclusivo critério,estabelecer regras de devolução diferentes para itens específicos, que serão previamente informadas ao Consultor de Bem-Estar.

(i) Conceito de “comercializável”. Para fins do disposto na Cláusula 3H, um Produto será considerado comercializável se cumprir todos os seguintes requisitos, cumulativamente: (1) se não tiver sido aberto ou usado; (2) se estiver com rotulagem e embalagem originais, sem alteração ou avarias; (3) se o Produto, a rotulagem e a embalagem estiverem em condições para que seja razoavelmente possível reinserir o Produto no mercado e vendê-lo pelo seu preço cheio e sem descontos; (4) se faltar pelo menos 3 (três) meses para o vencimento do Produto. Os Produtos não serão considerados comercializáveis se a doTERRA divulgar, antes da compra, que são sazonais ou de oferta por tempo limitado, que estão descontinuados ou que estão em promoção especial e que, portanto, não estarão sujeitos às regras de devolução estabelecidas nesta Cláusula 3H.

(ii) Direito de Reembolso. Produtos devolvidos dentro do número de dias e condição especificados na tabela abaixo poderão ser devolvidos, com direito a reembolso ao Consultor de Bem-Estar, da seguinte forma (em cada caso, descontados os custos incorridos pela doTERRA com a retirada do Produto, se aplicáveis):

 

Dias após a compra Produto comercializável        Produto não comercializável

Dentro de 30 dias          100% de reembolso                 90% de reembolso

Entre 31 e 90 dias           90% de reembolso            sem direito a reembolso

Entre 91 e 365 dias           90% de reembolso           sem direito a reembolso

 

(iii) Procedimento de Devolução. A doTERRA indicará ao Consultor de Bem-Estar todos os procedimentos necessários para a devolução do Produto, bem como o local em que o Produto deverá ser devolvido. Sem prejuízo, os seguintes procedimentos deverão ser observados para a devolução de Produtos:

a. O Consultor de Bem-Estar deve receber aprovação da doTERRA, por telefone ou por escrito, antes enviar o Produto à doTERRA. Produtos que sejam devolvidos à doTERRA sem autorização prévia não serão reembolsados e poderão ser devolvidos pela doTERRA ao Consultor de Bem-Estar, com a cobrança dos respectivos custos de envio;

b. O Consultor de Bem-Estar deve informar à doTERRA o número de sua conta e o número do pedido que consta da nota fiscal;

c. Em caso de troca de Produtos, a doTERRA cobrará do Consultor de Bem-Estar os custos de envio do novo Produto, sendo que, caso o recebimento do novo Produto seja recusado ou não seja realizado (por exemplo, se não houver alguém para recebê-lo), a doTERRA cobrará os custos de reenvio do novo Produto.

(iv) Devolução de Produtos com Vício ou Defeito ou Enviados Indevidamente. Caso o Consultor de Bem-Estar receba um Produto com vício ou defeito (inclusive na hipótese de dano durante o transporte para entrega) ou enviado indevidamente pela doTERRA, o Consultor deverácomunicar tal fato no prazo de 7 (sete) dias contados da data de recebimento do Produto. Produtos que tenham sido enviados ao Consultor de Bem-Estar indevidamente ou que estejam com vício ou defeito devem ser devolvidos pelo Consultor de Bem-Estar à doTERRA dentro de30 (trinta) dias contados do recebimento. Nesse caso, nenhum custo será cobrado do Consultor de Bem-Estar, e a doTERRA providenciará, em caso de vício ou defeito, o reparo ou a substituição do Produto, nos termos da Lei Aplicável.

(v) Devolução de Kits. Os Produtos comprados como parte de um kit ou pacote de Produtos devem ser devolvidos juntamente com os demais Produtos integrantes do kit ou pacote.

(vi) Devolução de Materiais Publicitários. Os Materiais Publicitários fornecidos pela doTERRA ao Consultor de Bem-Estar não poderão ser devolvidos, nem reembolsados, exceto em caso de erro de impressão. No caso de erro de impressão, os Materiais Publicitários não poderão ser utilizados pelo Consultor de Bem-Estar e deverão ser devolvidos dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento e em conformidade com esta Cláusula 3H, no que for aplicável.

(vii) Forma de Reembolso. A doTERRA determinará, a seu exclusivo critério e em conformidade com os limites da Lei Aplicável, a forma de reembolso em caso devoluções de Produtos. O reembolso poderá ser realizado por meio de Créditos doTERRA, transferência bancária ou devolução no cartão de crédito, conforme o caso. A doTERRA somente realizará reembolsos ao pagador original. 

(viii) Cancelamento e Estorno da Transação de Pagamento no Cartão de Crédito (Chargebacks). A devolução dos Produtos pelo Consultor de Bem-Estar deverá ser realizada de acordo com as regras estabelecidas nesta Cláusula 3H. O Consultor de Bem-Estar não poderá solicitar o cancelamento da transação de pagamento ou o estorno junto à administradora de seu cartão de crédito, exceto em casos comprovados de fraude na realização da compra.

3I •   Responsabilidade por Demandas de Terceiros Relativas a Produtos.

(i) Defesa de Reclamações. Observadas as limitações estabelecidas no Contrato e nesta Cláusula 3I, a doTERRA defenderá o Consultor de Bem-Estar de Demandas de terceiros alegando a ocorrência de perdas e danos causadas pelo uso ou defeito de um Produto. Para tanto, o Consultor de Bem-Estar deverá notificar a doTERRA, por escrito, no máximo 2 (dois) dias contados da data em que o terceiro tenha apresentado a Demanda. Caso a doTERRA não seja notificada em referido prazo, a doTERRA estará isenta de qualquer obrigação relacionada a referida Demanda. O Consultor de Bem-Estar deverá permitir que a doTERRA defina, a seu único e exclusivo critério, a estratégia de defesa da Demanda e o uso e escolha de advogado, como condição da obrigação da doTERRA de defender o Consultor de Bem-Estar de referida Demanda.

(ii) Exceções. A doTERRA não terá nenhuma obrigação de indenizar o Consultor de Bem- Estar se esse tiver praticado qualquer um dos seguintes atos:

a. Não tiver cumprido as obrigações e/ou respeitado as limitações estabelecidos no Contrato com relação à disponibilização de Produtos a terceiros, incluindo, mas não limitado a, a proibição à revenda de Produtos e/ou as disposições sobre as Orientações de Uso dos Produtos;

b. Tiver reembalado, alterado ou utilizado indevidamente o Produto, tiver realizado Orientações de Uso dos Produtos ou fornecido instruções relacionadas ao uso, segurança, eficácia, benefícios ou resultados do Produto em desconformidade com as publicações e textos aprovados pela doTERRA; ou

c. Tiver solucionado ou tentado solucionar uma Demanda (incluindo, mas não limitado a, por meio de acordo), sem a aprovação prévia e escrita da doTERRA.

3JDeclarações e Garantias sobre Produtos. Ressalvado o disposto em contrário no Contrato e/ou na Lei Aplicável, a doTERRA e seus Colaboradores não fazem nenhuma declaraçãoimplícita, bem como não outorgam nenhuma garantia em relação aos Produtos ou sua condição,adequação para qualquer finalidade específica ou uso pelo Consultor de Bem-Estar.

 

Selecione seu Continente

Selecione sua Região

Selecione sua Localidade

Selecione seu Idioma