Seção 2: Cadastro e Contrato


SEÇÃO 2 • CADASTRO E CONTRATO

 

2A • Vinculação Contratual. Ao preencher e submeter o Formulário de Consultor, solicitando, assim, seu cadastro como Consultor de Bem-Estar, a Pessoa interessada na atuação como Consultor de Bem-Estar:

(i)        Atesta, declara e garante que avaliou o conteúdo deste Termo de Condições e Políticas, bem como todas as condições jurídicas e comerciais aplicáveis ao Contrato e, livremente, optou por solicitar esta contratação conforme descrita neste Termo de Condições e Políticas;

(ii)       Aceita/adere, integralmente e sem ressalvas, às cláusulas, aos termos, às políticas e/ou às condições previstas neste Termo de Condições e Políticas e no Formulário de Consultor; e

(iii)      Declara ter ciência e concordar que, uma vez aprovada a solicitação de cadastro como Consultor de Bem-Estar, o Formulário de Consultor, em conjunto com o Termo de Condições e Políticas, bem como com todos demais formulários e documentos correlatos que venham a ser celebrados, ainda que apenas digital/virtualmente, entre Consultor de Bem-Estar e dōTERRA (como, por exemplo, o Termo de Transferência Permitida à Pessoa Jurídica) correspondem ao Contrato.

2B • Cadastro do Consultor de Bem-Estar. Para solicitar o cadastro como Consultor de Bem- Estar com a dōTERRA, a Pessoa Titular da Conta deve:

(i)           Possuir capacidade legal para concordar com e se vincular a este Termo de Condições e

Políticas, para formalizar o Contrato e para praticar todos os atos decorrentes da condição de Consultor de Bem-Estar, de acordo com o Contrato, não se encontrando, em qualquer hipótese, sob impedimento legal e/ou contratual;

(ii)          Sendo Pessoa Jurídica, estar devidamente constituída, ser validamente existente e estar em regular funcionamento em conformidade com as leis brasileiras, ter objeto social adequado à atuação como Consultor de Bem-Estar, estar devidamente representada de acordo com seus atos constitutivos por pessoa natural plenamente capaz de acordo com a legislação brasileira, detentora de legitimidade e das autorizações e permissões necessárias para representar a Pessoa Jurídica em questão e realizar seu cadastro;

(iii)         Submeter à dōTERRA um Formulário de Consultor disponível no Website da dōTERRA, devidamente preenchido e assinado, física ou digital/virtualmente, acompanhado da documentação descrita em referido Formulário de Consultor;

(iv)        Pagar a Taxa de Cadastro não reembolsável;

(v)         Estar ciente e de acordo que a Taxa de Cadastro não é reembolsável porque faz frente aos custos administrativos incorridos pela dōTERRA com o processamento da solicitação de cadastro da Pessoa interessada;

(vi)        Estar ciente e de acordo que o objetivo de atuar como Consultor de Bem-Estar, em conformidade com este Termo de Condições e Políticas, não contém ou engloba como atividade a venda de Produtos a terceiros, e que a revenda de Produtos por Consultores de Bem- Estar a terceiros é proibida conforme explicitado no Formulário de Consultor e melhor detalhado na Seção 3.

2C •   Aceite ou Recusa de Solicitações do Consultor de Bem-Estar. A dōTERRA se reserva ao direito de, a seu exclusivo critério e sem a necessidade de justificativa, aprovar ou recusar solicitações de cadastro de Consultor de Bem-Estar apresentadas à dōTERRA. A solicitação de cadastro poderá ser recusada, por exemplo (e sem limitação), caso o Formulário de Consultor esteja incompleto ou incorreto, ou, ainda, caso a dōTERRA tenha indícios de que o Formulário de Consultor é fraudulento. A dōTERRA poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento e sem que isso implique qualquer responsabilidade à dōTERRA, realizar as buscas e pesquisas legalmente disponíveis e que julgar necessárias e que estiverem em linha com suas políticas globais de conformidade para apurar a existência de fatos impeditivos da aceitação do cadastro, tais como, por exemplo, dados incorretos ou inverídicos, bem como solicitar ao Consultor de Bem-Estar informações e/ou documentos adicionais, inclusive pessoais, que considere pertinentes para conferir os dados cadastrais informados. Hospitais entidades e indivíduos ligados à Administração Pública direita ou indireta não poderão ser Cadastrados como Membros sem a permissão escrita dos departamentos jurídico e de compliance da dōTERRA.

2D •   Efeito Vinculativo entre Segundos Titulares. Caso múltiplas Pessoas tenham assinado o Formulário de Consultor como Segundos Titulares, referidas Pessoas concordam que, a partir da aprovação de seu cadastro pela dōTERRA, (1) os segundos titulares serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato; e (2) os atos (incluindo, mas não limitado a, aprovações ou aceites) de qualquer dos segundos titulares vinculará e será atribuível ao outro segundo titular e à sua Consultoria como um todo, de forma que qualquer medida a ser adotada pela dōTERRA com relação a, ou em decorrência desses atos, incluindo a rescisão do Contrato, serão aplicados a ambos os segundos titulares e à sua Consultoria como um todo. Dessa forma, ao assinar o respectivo Formulário de Consultor, cada segundo titular constitui o outro segundo titular como seu mandatário para praticar, em seu nome, bem como para vinculá-lo a, todos os atos relativos à Consultoria e ao Contrato.

2E • Ausência de Responsabilidade da dōTERRA. A dōTERRA não se responsabiliza pela correção e pela veracidade dos dados inseridos no Formulário de Consultor. O Consultor de Bem- Estar e, conforme o caso, a pessoa natural agindo em seu nome, em qualquer caso e a qualquer tempo, garantem e respondem, civil, administrativa e criminalmente, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados cadastrais fornecidos.

2F • Atuação do Consultor de Bem-Estar. A Pessoa que requerer o cadastro de Consultor de Bem-Estar reconhece e concorda que a Consultoria deverá ser conduzida empresarialmente e de forma organizada, por meio de uma Pessoa Jurídica apropriada, e que atenda aos mesmos requisitos previstos nas Cláusulas 2B(i) a 2B(iii). Dessa forma, o Titular da Conta do cadastro de Consultor de Bem-Estar que seja uma pessoa natural, ao submeter o Formulário de Consultor, declara estar ciente e de acordo que os direitos e obrigações inerentes ou relacionados ao Contrato deverão ser transferidos para uma Pessoa Jurídica atenda aos mesmos requisitos previstos nas Cláusulas 2B (i) a 2B(iii), a qual assumirá a posição contratual de Consultor de Bem-Estar para todos os fins e efeitos do Contrato na hipótese de aprovação definitiva pela dōTERRA. Assim:

(i)           Salvo mediante aprovação da dōTERRA em sentido contrário, por escrito, a Pessoa Jurídica referida na Cláusula 2F (1) será uma firma individual da pessoa natural Titular da Conta ou das pessoas naturais segundas titulares; ou (2) será uma empresa ou sociedade administrada pela pessoa natural Titular da Conta (ou pelas pessoas naturais segundas titulares) e terá o seu capital social integralmente detido exclusivamente pela pessoa natural Titular da Conta (ou pelas pessoas naturais segundas titulares), durante toda a vigência do Contrato.

(ii)          No prazo máximo de 4 (quatro) meses contados da aprovação de seu cadastro de

Consultor de Bem-Estar pela dōTERRA, a pessoa natural Titular da Conta do cadastro de Consultor de Bem-Estar deverá apresentar à dōTERRA os atos constitutivos e o comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e o Termo de Transferência Permitida à Pessoa Jurídica, conforme modelo disponibilizado no Website da dōTERRA, que formalizará solicitação de cessão e transferência, pela pessoa natural Titular da Conta à Pessoa Jurídica, de todos os direitos e obrigações inerentes ou relacionados ao Contrato de de Consultor de Bem- Estar (“Transferência Permitida à Pessoa Jurídica”).

(iii)         Caso a Transferência Permitida à Pessoa Jurídica não seja realizada em conformidade com esta Cláusula 2F, incluindo, mas não limitado a, nos casos em que a Pessoa Jurídica não tiver sido regularmente constituída e/ou não tiver inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e/ou não tiver objeto social adequado às atividades de Consultor de Bem-Estar, a dōTERRA poderá rejeitar a cessão e transferência dos direitos e obrigações da pessoa natural Titular daConta à Pessoa Jurídica em questão, caso em que o Termo de Transferência Permitida à Pessoa Jurídica será considerado ineficaz.

(iv)         Caso não seja constituída Pessoa Jurídica apropriada, nos termos da Cláusula 2F, será considerada existente uma sociedade despersonificada (irregular), respondendo o Consultor de Bem-Estar ilimitadamente por todas as obrigações sociais e solidariamente juntamente com eventual segundo titular.  

2G • Dever de Atualizar Informações. O Consultor de Bem-Estar deve avisar imediatamente a dōTERRA, por escrito, sobre qualquer mudança nos dados cadastrais e demais informações apresentadas à dōTERRA, por meio do preenchimento e submissão, física ou digital/virtualmente (conforme meios e formatos disponíveis pela dōTERRA por ocasião da solicitação de cadastro), do respectivo Formulário de Alteração de Dados Cadastrais, disponível no Website da dōTERRA. Caso descumpra a obrigação estabelecida nesta Cláusula 2G, o Consultor de Bem-Estar estará sujeito às sanções estabelecidas na Seção 8.

2H • Vedação à Manipulação da Organização ou atuação em Conflito de Interesses. Ressalvado o disposto na Cláusula 5B, item (iii), subitem f, com relação aos Presidentials Diamond, e salvo se previamente aprovado pela dōTERRA, por escrito, um Consultor de Bem- Estar não poderá manipular sua Organização com a finalidade de aumentar ganhos decorrentes do Plano de Bonificação, ou de qualquer outra forma atuar em conflito de interesses ou em desacordo com as disposições do presente Termo de Condições e Políticas. Dessa forma, o Consultor de BemEstar (por si e/ou por suas Partes Relacionadas, direta ou indiretamente) não  poderá atuar  ou Participar de qualquer conta de Cliente Preferencial, bem como não poderá atuar ou Participar de qualquer atividade de revenda (ressalvado o disposto no item (vi) abaixo), operar ou Participar de mais de uma Consultoria, ou, ainda, possuir Direito Relevante sobre um Bem Relevante que não seja o seu próprio Contrato e/ou a sua Consultoria (por exemplo, outro Contrato e/ou outra Consultoria adicionais, uma conta de Cliente Preferencial ou uma conta de Revendedor), ressalvado o disposto no item (vi) abaixo. Assim, exemplificativamente, mas sem limitação:

 

(i)        Vedação à Duplicidade de Contas entre Conjuges e/ou Companheiros: Cônjuges ou companheiros em união estável podem ser segundos titulares ou sócios entre si em uma única Pessoa Jurídica que seja um Consultor de Bem-Estar, mas não podem possuir contas distintas (independentemente de serem contas de Cliente Preferencial, Consultoria de Bem-Estar, de Revendedor ou outra modalidade que possa vir a ser criada pela dōTERRA) ou serem  sócios em Pessoas Jurídicas distintas que sejam, cada uma delas, um Consultor de Bem-Estar. Se dois Consultores de Bem-Estar se casarem ou passarem a viver em união estável, somente um dos Contratos e a correspondente Consultoria poderão continuar ativos, sendo dever dos respectivos Consultores de Bem-Estar comunicarem a doTERRA imediatamente acerca da alteração de seu estado civil e quem deterá os direitos sobre a conta. Se dois indivíduos sócios em Pessoas Jurídicas distintas que sejam, cada uma delas, um Consultor de Bem-Estar, se casarem ou passarem a viver em união estável, somente um dos Contratos e a corresponte Consultoria poderão continuar ativos;

(ii)       Vedação à Duplicidade de Contas de Mesmo Tipo: Uma Pessoa não pode, por si, por suas Partes Relacionadas e/ou por outrem, atuar, Participar  ou possuir Direitos Relevantes sobre mais de uma conta ou, ainda, de um Bem Relevante de mesmo tipo (por exemplo, atuar, Participar, ou possuir Direitos Relevantes sobre duas Consultorias, inclusive por meio de Participação em duas ou mais Pessoas Jurídicas, cada uma atuando como um Consultor de Bem-Estar distinto); e

(iii)      Vedação à Duplicidade de Contas de Tipo Diverso: Uma Pessoa não pode, por si, por suas Partes Relacionadas ou por outrem, Participar ou possuir Direitos Relevantes sobre Bem Relevantes de tipos diferentes, incluindo, sem se limitar, contas de Cliente Preferencial, Consultoria de Bem-Estar, conta de Revendedor ou outra modalidade que possa vir a ser criada pela dōTERRA (por exemplo, atuar Participar ou possuir Direitos Relevantes sobre uma Consultoria, por meio de Participação em uma Pessoa Jurídica, e Participar ou possuir Direitos Relevantes sobre uma conta de Cliente Preferencial ou uma conta de Revendedor, por si, por outrem, ou por meio de Participação em outra Pessoa Jurídica, ressalvado o disposto no item (vi) abaixo.

(iv)      Em caso de dúvidas quanto à caracterização de manipulação de Organização e/ou conflito de interesses, o Consultor de Bem-Estar deverá entrar em contado com a Central de Atendimento previamente, certificando-se de que sua conduta não viola ou violará este Termo de Condições e Políticas.

(v)       Outras situações e práticas possivelmente classificáveis como manipulação de Organização e/ou conflito de interesses poderão ser vedadas no Contrato, ainda que por meio de documento apartado, que será considerado parte do Contrato.

(vi)      O Consultor de Bem-Estar pode deter Participação, Bem Relevante ou Direito Relevante em/sobre um Revendedor ou Contrato de Revendedor, desde que (1) não atue diretamente como Revendedor; e (2) o Revendedor não esteja em sua Linha Descendente Direta.

2I • Relação de Independência entre Consultor de Bem-Estar e dōTERRA. O Consultor de Bem- Estar e a dōTERRA são contratantes independentes entre si, e o Consultor de Bem-Estar não é e nem poderá ser considerado um agente, sócio, parceiro, representante legal, franqueado ou de qualquer outra forma Colaborador da dōTERRA. Nesse sentido:

(i)        O Consultor de Bem-Estar não possui legitimidade nem está autorizado a contrair qualquer dívida ou obrigação (incluindo, sem se limitar a, junto a instituições financeiras) em favor ou benefício da, para a, ou em nome da dōTERRA;

(ii)       O Consultor de Bem-Estar reconhece e concorda que o Contrato e/ou a sua condição de Consultor de Bem-Estar não estabelecem qualquer vínculo empregatício entre, de um lado, os seus Colaboradores do Consultor de Bem-Estar e, de outro lado, a dōTERRA;

(iii)      O Consultor de Bem-Estar controla a maneira e os meios pelos quais executa suas atividades e opera seus negócios, incluindo, mas não limitado a, no âmbito de sua Consultoria, e está sujeito aos termos, condições e limites do Contrato, cuja natureza é exclusivamente civil/empresarial. O Consultor de Bem-Estar é exclusivamente responsável por arcar com os investimentos, custos e despesas incorridos para fins das e/ou no âmbito da manutenção de sua regularidade e/ou da consecução de suas atividades, inclusive, mas sem limitar-se a, despesas realizadas por Colaboradores do Consultor de Bem-Estar, relacionadas a viagens, alimentação, hospedagem, telefonia.

2J • Indenização pelo Consultor de Bem-Estar. O Consultor de Bem-Estar concorda em indenizar e eximir a dōTERRA e suas Afiliadas, bem como os respectivos Colaboradores da dōTERRA e de suas Afiliadas, de todas e quaisquer repercussões e efeitos, tais como Demandas, responsabilidades, perdas e danos de quaisquer naturezas (incluindo, sem se limitar a, custos, despesas, indenizações, cobranças, multas e/ou penalidades custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais), decorrentes de e/ou de qualquer forma relacionados a descumprimentos legais e/ou contratuais, tais como, por exemplo, os originados de:

(i)        Fatos, atos e/ou omissões praticados pelo Consultor de Bem-Estar e/ou circunstâncias oriundas de procedimentos adotados pelo Consultor de Bem-Estar na consecução de suas atividades e/ou no âmbito da Consultoria, sejam de que natureza forem (incluindo, mas não se limitando a, civis, comerciais, consumeristas, criminais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias);

(ii)       Descumprimento, pelo Consultor de Bem-Estar, de quaisquer disposições do Contrato e/ou de qualquer outro documento que o Consultor de Bem-Estar tiver pactuado com a dōTERRA;

(iii)      Descumprimento, pelo Consultor de Bem-Estar, de qualquer disposição legal e/ou de qualquer obrigação relacionada aos seus Colaboradores;

(iv)      Descumprimento, pelo Consultor de Bem-Estar, de qualquer disposição legal e/ou de qualquer obrigação assumida no âmbito da relação mantida entre o Consultor de Bem-Estar e Clientes Preferenciais, Revendedores ou outros Consultores; e

(v)       Violação, pelo Consultor de Bem-Estar, de qualquer direito de marca, de imagem e/ou de propriedade intelectual da dōTERRA, de suas Afiliadas e/ou de quaisquer terceiros.

2K • Cumprimento do Contrato. Se o Consultor de Bem-Estar deixar de cumprir quaisquer disposições do Contrato, o Consultor de Bem-Estar poderá estar sujeito, a exclusivo critério da dōTERRA, à aplicação das consequências e sanções estabelecidas no Contrato (vide Seção 8 abaixo), incluindo, mas não se limitando a, a rescisão do Contrato, a perda do direito a realizar Cadastramento e/ou Patrocínio, a perda do direito a receber Bônus e a suspensão de outros direitos.

2L • Vigência do Contrato e Prorrogação. A vigência do Contrato é de 1 (um) ano a contar da data de aprovação do cadastro do Consultor de Bem-Estar, conforme comunicada pela dōTERRA ao Consultor de Bem-Estar. O Contrato será prorrogado automática e sucessivamente por iguais períodos de um ano, salvo se (1) o Consultor de Bem-Estar comunicar à dōTERRA, por  escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de expiração da vigência, acerca  de sua intenção de não prorrogá-la; (2) a dōTERRA comunicar ao Consultor de Bem-Estar, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de expiração da vigência, acerca  de sua intenção de não prorrogá-la; (3) se o Contrato tiver sido terminado antecipadamente nos termos da Cláusula 2M, abaixo; ou (4) se o Consultor de Bem-Estar não tiver uma Linha Descendente no último dia de vigência do Contrato. O Consultor de Bem-Estar:

(i)        Concorda que, para continuar a ser um Consultor de Bem-estar, deve pagar a Taxa de Prorrogação Anual vigente. O Consultor de Bem-estar desde já autoriza a dōTERRA a cobrar automaticamente a Taxa de Prorrogação Anual do cartão de crédito cadastrado junto à dōTERRA a cada aniversário do Contrato de Consultor.

(ii)       Concorda que, se não tiver uma Linha Descendente no último dia de vigência do Contrato, (1) o Contrato poderá ser terminado pela dōTERRA em referida data, caso em que não será Prorrogado; e (2) a conta do Consultor de Bem-Estar poderá ser convertida em uma conta de Cliente Preferencial, caso em que ele passará a ser considerado um Cliente Preferencial e passará a estar sujeito exclusivamente ao Contrato de Cliente Preferencial.

2M • Término Antecipado do Contrato.

 

(i)        Rescisão pelo Consultor de Bem-Estar. O Consultor de Bem-Estar poderá rescindir o Contrato a qualquer momento imotivadamente, por meio de notificação escrita nesse sentido à dōTERRA. Nesse caso, a conta do Consultor de Bem-Estar será colocada em status de suspensão e permanecerá na Organização da qual o Consultor de Bem-Estar faça parte por um período de 12 (doze) meses a partir da data de sua última Atividade. A Linha Descendente de referido Consultor de Bem-Estar não se deslocará para cima na Organização durante o período de suspensão, mas, devido à compressão do Plano de Bonificação, o PV da Linha Descendente será deslocado para cima na Organização, permitindo assim, o máximo pagamento possível de Bônus Unilevel aos Membros da Organização (para mais detalhes sobre o Plano de Bonificação, Vide Seção 5). Expirado referido período, a conta será definitivamente encerrada e retirada da organização da qual o Consultor de Bem-Estar fazia parte. O Contrato também será considerado rescindido pelo Consultor de Bem-Estar na hipótese prevista na Cláusula 2N, aplicando-se os efeitos estabelecidos neste item.

(ii)       Rescisão pela dōTERRA. A dōTERRA terá o direito de rescindir o Contrato nos seguintes casos:

a.              Com efeitos imediatos e mediante comunicação ao Consultor de Bem-estar, em caso de descumprimento, pelo Consultor de Bem-Estar, de qualquer outra obrigação estabelecida ou decorrente do Contrato (incluindo, sem limitação, a obrigação de pagar a Taxa de Prorrogação Anual ou a ausência do preenchimento, pelo Consultor de Bem-Estar, dos requisitos aqui estabelecidos), desde que referido descumprimento seja insanável ou, em sendo sanável, não seja corrigido no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento de comunicação escrita nesse sentido que lhe tiver sido  enviada pela dōTERRA;

b.              Com efeitos imediatos e mediante comunicação ao Consultor de Bem-estar, caso o Consultor de Bem-Estar pratique ou participe de qualquer conduta ilegal, fraudulenta, simulada, enganosa ou que implique falta de boa-fé objetiva, desde que referida conduta seja insanável ou, em sendo sanável, não seja corrigida no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento de comunicação escrita nesse sentido que lhe tiver sido enviada pela dōTERRA;

c.               Com efeitos imediatos e mediante comunicação ao Consultor de Bem-estar, caso o

Consultor de Bem-Estar esteja Inativo;

d.              Com efeitos imediatos e mediante comunicação ao Consultor de Bem-estar, em caso de dissolução, liquidação ou Insolvência do Consultor de Bem-Estar;

e.              Com efeitos imediatos e mediante comunicação ao Consultor de Bem-estar, caso o Consultor de Bem-Estar ou qualquer de seus Colaboradores revogue o consentimento outorgado à dōTERRA para o Tratamento de seus Dados Pessoais e/ou solicite o término do Tratamento, caso tal consentimento seja, na opinião da dōTERRA, necessário para a continuidade do Contrato; ou

f.               A exclusivo critério da dōTERRA, independentemente do motivo, sem necessidade de justificativa e sem qualquer ônus, mediante comunicação ao Consultor de Bem-Estar com efeitos em 30 (trinta) dias contados do seu envio.

 

(iii) Recadastramento Após o Término do Contrato. Em caso de término do Contrato por qualquer motivo, o Consultor de Bem-Estar não poderá solicitar novamente o cadastro como Consultor de Bem-Estar por: (1) 6 (seis) meses a partir da data de sua última Atividade, se o Consultor de Bem-Estar não tiver atingido uma Classificação superior a Premier; ou (2) 12 (doze) meses a partir da data de sua última Atividade, se o Consultor de Bem-Estar tiver atingido a Classificação Silver ou superior. Tais prazos aplicam-se à Transferência, total ou parcial, de seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato, nos termos previstos na Cláusula 2O, item (ii)(c).

Obrigações de Confidencialidade. Todas as obrigações relacionadas à confidencialidadede informações e da Organização do Consultor de Bem-Estar sobrevivem ao término do Contrato, incluindo, sem limitação, as obrigações estabelecidas nas Seções 6 e 7.

2N • Alterações ao Contrato. A dōTERRA se reserva o direito de alterar o Contrato, por meio de comunicação prévia e por escrito ao Consultor de Bem-Estar com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de qualquer um dos canais oficiais de comunicação da dōTERRA, inclusive o Website da dōTERRA, e-mails, boletins informativos ou outras publicações ou envios postais ao Consultor de Bem-Estar. A continuidade da atuação do Consultor de Bem-Estar após a entrada em vigor das alterações, incluindo, mas não limitado a, por meio da compra de Produtos no âmbito do Programa de Fidelidade (LRP), do Cadastro ou Patrocínio de outros Consultores e/ou do recebimento de Bônus, será considerada e interpretada como manifestação de plena aceitação e concordância do Consultor de Bem-Estar com relação às alterações realizadas.

2O • Efeito Vinculante e Transferência da Consultoria.

 

(i)        Efeito Vinculante. O Contrato vincula a dōTERRA e o Consultor de Bem-Estar, bem como seus respectivos cessionários permitidos, herdeiros e sucessores a qualquer título.

(ii)       Transferência. O Consultor de Bem-Estar não pode Transferir seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato (incluindo, mas não limitado a, a própria Consultoria) sem o consentimento prévio e por escrito da dōTERRA.

a.   Caso a dōTERRA concorde com a Transferência, o Consultor de Bem-Estar ao qual a Consultoria seja Transferida sub-rogar-se-á em todos os direitos e obrigações do Consultor de Bem-Estar alienante, incluindo, mas não limitado a, as sanções estabelecidas no Contrato, ressalvado o disposto no item abaixo.

b.   O Consultor de Bem-Estar alienante poderá reter para si, excluindo da Transferência de direitos e obrigações, portanto, o saldo de Pontos de Fidelidade, os Créditos dōTERRA, seu saldo de PVs, e/ou a data de cadastro, exceto se a dōTERRA não concordar com referida retenção.

c.   Caso realize a Transferência, total ou parcial, de seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato, o Consultor de Bem-Estar deve aguardar o transcorrer dos prazos estipulados na Cláusula 2M, item (iii), para cadastrar-se novamente como um Consultor de Bem-Estar da dōTERRA.

2P • Limitação de Responsabilidade da dōTERRA. A dōTERRA e seus Colaboradores não serão responsáveis por quaisquer:

(i)        Lucros cessantes, danos indiretos, em ricochete, morais, à imagem, reputacionais e/ou danos decorrentes de perda de chance ou oportunidade, resultantes de, ou relacionados à operação ou ao uso dos Produtos ou da Consultoria, incluindo, mas sem se limitar a, danos decorrentes de Demandas contra o Consultor de Bem-Estar por qualquer terceiro e por qualquer motivo, ainda que a dōTERRA e/ou seus Colaboradores tenham recebido qualquer notificação do Consultor de Bem-Estar e/ou de qualquer terceiro acerca da possibilidade de ocorrência de referidos danos.

(ii)       Danos de qualquer natureza decorrentes da mora ou inadimplemento de obrigações pela dōTERRA e/ou seus Colaboradores, caso tal mora ou inadimplemento decorra de caso fortuito ou força maior, conforme definidos no Código Civil, e/ou de qualquer outra forma decorra de atos ou fatos fora do seu controle razoável.

O valor total de indenizações a serem pagas pela dōTERRA ao Consultor de Bem-Estar conforme o Contrato e/ou a Lei Aplicável estará limitado ao valor total recebido pela dōTERRA em decorrência das compras realizadas pelo Consultor de Bem-Estar.

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